Informações Essenciais Sobre a Alteração na Multa para Pessoa Jurídica

Recentemente, houve uma alteração em relação à multa para pessoa jurídica conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Na verdade, foi uma regulamentação da questão, com a publicação da Resolução Nº 710/2017 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Com essa publicação, os procedimentos que os órgãos de trânsito devem seguir para aplicar a penalidade ficaram mais claros.

A mudança não alterou as diretrizes básicas do CTB, mas detalhou os trâmites administrativos.

Essa multa é direcionada a empresas que possuem veículos registrados em seu nome.

Entretanto, não se trata de qualquer multa aplicada a um veículo da frota de uma empresa.

Por exemplo, quando um motorista infringe o limite de velocidade ao passar por um radar enquanto trabalha para uma transportadora.

Quando falamos em mudança da multa para pessoa jurídica, referimo-nos à penalidade por não identificar o condutor infrator, chamada de multa NIC na resolução do Contran.

Essa multa é uma sanção adicional àquela aplicada pela infração cometida pelo motorista.

A multa NIC é imposta quando o proprietário do veículo não colabora para identificar o condutor que cometeu a infração.

Ainda está confuso? Ao longo deste texto, você entenderá melhor. Mas antes de explorar os detalhes, vamos explicar como funciona a multa originária.

A partir daí, ficará mais fácil compreender o funcionamento do sistema que leva à aplicação de uma multa NIC, que discutiremos nos tópicos subsequentes.

Multa para Pessoa Jurídica

Imagine que você conhece um João da Silva. Como muitos brasileiros, ele possui um documento de identidade e um Cadastro de Pessoa Física (CPF).

O CPF tem como função principal identificar os contribuintes para a Receita Federal, auxiliando no controle fiscal.

João da Silva, dono de uma empresa, também tem um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), semelhante ao CPF.

Assim como o CPF, o CNPJ serve para a Receita Federal identificar a empresa e fiscalizar suas obrigações fiscais.

Mesmo que João da Silva seja o único sócio, ele terá dois códigos: um como pessoa física e outro como pessoa jurídica (a empresa).

Cada um tem responsabilidades distintas perante o Estado brasileiro.

Um veículo pode ser registrado em nome de uma empresa, sendo o CNPJ que consta no cadastro.

Por exemplo, uma empresa de serviços hidráulicos precisa de veículos para que seus colaboradores se desloquem até os clientes.

Parte da organização de um negócio é separar o que é pessoal do que é da empresa – como contas bancárias e ativos, incluindo veículos.

Assim, quando falamos em multa para pessoa jurídica, nos referimos às notificações enviadas à empresa proprietária do veículo no momento da infração.

O Que Diz a Lei

No parágrafo anterior, mencionamos duas notificações. A primeira, a notificação de autuação, é enviada por um órgão de trânsito após o registro de uma infração.

De acordo com a Resolução nº 918/2022, que substituiu a Resolução Nº 619/2016 do Contran, no artigo 2º, inciso II, ela “dá ciência ao proprietário do veículo sobre a infração cometida”.

Falaremos novamente sobre a notificação de autuação, pois compreendê-la é crucial para entender a mudança na multa para pessoa jurídica.

A partir daí, a empresa proprietária do veículo registrado será informada sobre o auto de infração.

Isso pode ou não resultar na aplicação da multa prevista para a infração, conforme o dispositivo do CTB.

Se a multa for aplicada, veja o que diz o artigo 282 do código e seu parágrafo 3º:

“Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por meio postal ou qualquer outro meio tecnológico que assegure ciência da imposição da penalidade.

(…)

§ 3º Sempre que a penalidade de multa for imposta a um condutor, salvo exceção do § 1º do art. 259, a notificação será destinada ao proprietário do veículo, responsável pelo pagamento.”

Esses dispositivos legais determinam que é a empresa que receberá as notificações sobre a autuação e aplicação da multa.

Além disso, pelo parágrafo 3º, entendemos que o proprietário do veículo, seja pessoa física ou jurídica, é responsável pelo pagamento da multa.

Como Funciona

Voltando ao exemplo da empresa de reparos hidráulicos cujos veículos são usados por seus funcionários para atender clientes.

Imagine que, em um deslocamento, um funcionário ultrapassa o limite de velocidade.

Conforme explicado, as notificações da autuação e multa são enviadas para o endereço de registro do veículo.

Se a multa não for paga, o veículo terá um débito que impedirá o licenciamento anual.

Se o veículo circula sem licenciamento e é flagrado, ele será removido e só será liberado após a regularização, inclusive o pagamento das multas.

O perigo é acumular várias multas e, ao ser guinchado, a empresa não ter fundos para quitar a dívida.

Se o veículo não for reclamado até 60 dias após a remoção, ele será leiloado, conforme as regras do artigo 328 do CTB.

Quando isso ocorre, a empresa perde um ativo, algo indesejado para qualquer empresário.

Isso ilustra que o pagamento da multa é responsabilidade do proprietário, pois as consequências impactam diretamente.

Proprietário Não Pode Exigir o Pagamento do Condutor?

Você já entendeu que a responsabilidade pelo pagamento da multa é do proprietário.

Mas se a multa for para uma empresa, ela poderia cobrar do funcionário responsável, descontando de seu salário?

A legislação de trânsito não impede essa prática, mas ela adentra a esfera trabalhista.

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o artigo 462 e seu parágrafo 1º abordam essa possibilidade:

“Art. 462 – O empregador não pode fazer desconto no salário do empregado, salvo adiantamentos, dispositivos legais ou contrato coletivo.

§ 1º – Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto é permitido se acordado ou em caso de dolo do empregado.

(…)”

Aplica-se ao caso em questão. O desconto referente a multas não é previsto em lei, mas a multa é um dano ao proprietário.

O parágrafo 1º permite descontos, desde que em cláusula contratual ou por dolo.

Dolo ocorre quando o funcionário deliberadamente comete uma infração para prejudicar o patrão.

O problema é que, com o desconto, o funcionário pode reclamar na Justiça do Trabalho, obrigando o empregador a provar dolo, o que é difícil.

Pontos na CNH

Até agora, falamos sobre a responsabilidade pelo pagamento da multa por infração cometida com veículo empresarial. E os pontos na habilitação?

Como você sabe, as infrações do CTB são classificadas em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas.

Essa classificação define valores de multas e o sistema de pontos, conforme o artigo 259 do código:

“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I – gravíssima – sete pontos;

II – grave – cinco pontos;

III – média – quatro pontos;

IV – leve – três pontos.”

Esses pontos são uma forma de punir o condutor que comete muitas infrações, conforme o inciso I do artigo 261 do CTB:

“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir 20 (vinte) pontos em 12 (doze) meses, conforme artigo 259;

(…)”

Diferentemente do pagamento da multa, os pontos não vão para o proprietário do veículo, mas para quem estava ao volante na infração.

Isso nos leva à mudança na multa para pessoa jurídica. Nos próximos tópicos, tudo ficará claro.

Multa por Não Identificação do Condutor Pessoa Jurídica

Para responsabilizar o condutor e atribuir-lhe os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ele precisa ser identificado.

Em uma abordagem policial, a identificação é clara.

Por exemplo, a multa da lei seca ocorre quando o condutor para e se identifica ao agente de trânsito, que solicita o teste do bafômetro.

Assim, a autoridade sabe quem estava no volante e pode responsabilizar o motorista.

E quando não há identificação na autuação, como na multa por excesso de velocidade?

Neste caso, o proprietário do veículo deve informar à autoridade quem cometeu a infração.

Isso é feito por um formulário enviado com a notificação de autuação, preenchido com os dados do infrator e assinado por ambos.

Para entender o procedimento de indicação do condutor, é importante estar atento.

Se a indicação não ocorrer, os pontos vão para o registro do proprietário.

Mas se o proprietário é uma pessoa jurídica, não há habilitação para receber pontos.

Por isso, indicar o infrator não é opcional, mas obrigatório, para que o motorista infrator não fique impune.

Não indicar o infrator no prazo gera a multa NIC mencionada no início deste texto, que explicaremos adiante.

Antes, é crucial ressaltar que a indicação do condutor é necessária em infrações cuja responsabilidade é do motorista.

Conforme o artigo 257 do CTB, parágrafo 3º, refere-se a “atos praticados na direção do veículo”.

Transgressões como furar o sinal vermelho ou exceder a velocidade são exemplos.

Já infrações como andar sem licenciamento ou sem equipamento obrigatório, relacionadas ao estado do veículo, são de responsabilidade do proprietário.

Neste caso, se o veículo for de uma pessoa jurídica, os pontos não são aplicáveis, apenas a multa.

O Que Diz o CTB

O trecho do Código de Trânsito Brasileiro que fala sobre a multa NIC está nos parágrafos 7º e 8º do artigo 257:

“Art. 257. As penalidades são impostas ao condutor, proprietário, embarcador ou transportador, salvo menções específicas no Código.

(…)

§ 7º Se o infrator não for identificado imediatamente, o condutor ou proprietário do veículo terá quinze dias após a notificação para apresentá-lo, conforme as diretrizes do Contran. Caso contrário, o condutor ou, na ausência deste, o proprietário será responsável.

§ 8º Após o prazo, se não houver identificação e o veículo for de pessoa jurídica, será lavrada uma nova multa ao proprietário, além da originada pela infração, com valor multiplicado pelas infrações iguais nos últimos doze meses.”

Vamos explicar o significado disso.

Após a empresa proprietária do veículo receber a notificação de autuação, ela tem 15 dias para identificar o motorista infrator.

Se não fizer isso, a pessoa jurídica receberá uma nova multa, no valor da primeira.

O valor é multiplicado pelo número de infrações similares recebidas nos últimos 12 meses.

Mudança da Multa Para Pessoa Jurídica

Como dissemos, em 2017 o Contran regulamentou os procedimentos para aplicar a multa NIC.

A Resolução Nº 710 trouxe a principal mudança no parágrafo 1º do artigo 1º:

“Art. 1º A penalidade de multa por não identificação do condutor infrator (multa NIC), prevista no § 8º do art. 257 do CTB, será aplicada à pessoa jurídica proprietária do veículo pela autoridade responsável pelo auto da infração primário em que não houve identificação do infrator.

Parágrafo único. Para a multa NIC, não é necessário auto de infração nem notificação de autuação.”

Isso significa que a pessoa jurídica proprietária, sem auto de infração, não pode apresentar defesa prévia.

O artigo 2º da resolução ainda determina que, se o auto de infração inicial for cancelado, o mesmo ocorre com a multa NIC.

No próximo tópico, entenderemos melhor como o proprietário pode se defender da multa.

Como Se Defender da Multa

Em uma multa comum, a defesa prévia permite ao condutor expor erros no auto de infração que justifiquem seu arquivamento.

A multa só é efetivada se a defesa não for apresentada ou for rejeitada.

No caso da multa NIC, como explicado, não há essa etapa. Mas ainda é possível apresentar recurso, julgado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Dicas de Especialistas

Recorrer não é perda de tempo, mesmo com a mudança da multa para pessoa jurídica, que impede a defesa prévia.

O segredo é usar argumentos técnicos, embasados no CTB e nas resoluções do Contran, para justificar o cancelamento da multa.

E como encontrar esses argumentos? Os especialistas no assunto são os mais indicados.

Deixe essa tarefa para quem realmente entende.

Conclusão

Quando uma infração ocorre com um veículo de uma pessoa jurídica e o motorista não é identificado, a empresa deve informar à autoridade quem estava no volante.

Assim, a autoridade pode responsabilizar com pontos na habilitação quem cometeu a infração.

Lembre-se: isso vale para infrações cometidas na direção do veículo, cuja culpa é do condutor.

Não confunda os pontos na CNH com a penalidade financeira. O pagamento da multa é responsabilidade da empresa.

Descontar valores do funcionário só é permitido com cláusula contratual ou dolo — intenção do motorista em prejudicar o patrão.

Com a mudança, a defesa prévia contra a multa para pessoa jurídica não é viável.

Mas recorrer ainda é possível. Quer saber como? Entre em contato com nossa equipe de consultores do Consulta Placa.

Ainda tem dúvidas sobre a mudança na multa para pessoa jurídica?

Referências

  1. Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
  2. Resolução Nº 710/2017 do Contran
  3. Resolução Nº 619/2016 do Contran
  4. Resolução nº 918/2022
  5. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
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