Prazo para Declaração do Imposto de Renda de Motoristas de Aplicativo
O prazo para a declaração do Imposto de Renda de 2023 foi prorrogado até 31 de maio Muitas dúvidas surgem acerca da obrigatoriedade deste imposto para motoristas de aplicativos como Uber e 99 Neste artigo, esclareceremos as questões mais comuns
Precisam Todos os Motoristas de Aplicativo Declarar?
De maneira resumida, sim, motoristas da Uber e 99 devem declarar imposto de renda, mas nem todos são obrigados A necessidade de declaração depende de critérios vinculados aos rendimentos anuais e não apenas à atividade profissional Em outras palavras, se o rendimento anual atingir um valor específico, a declaração será necessária
Declarar imposto de renda é crucial, pois omitir essas informações constitui sonegação fiscal, que pode resultar em consequências legais
Imposto de Renda: O que é?
O imposto de renda é um tributo obrigatório recolhido pela Receita Federal sobre a renda dos brasileiros, e auxilia no desenvolvimento de setores como saúde e educação Empregados registrados (CLT) têm esse tributo descontado na folha de pagamento Entretanto, a declaração torna-se necessária quando os rendimentos anuais ultrapassam R$ 28559,60
Motoristas que trabalham como autônomos, como Microempreendedores Individuais ou que possuem rendimentos de aluguéis, também precisam declarar esses rendimentos à Receita Federal
Os critérios mais comuns para a obrigatoriedade de declaração incluem:
- Receber rendimentos tributáveis anuais acima de R$ 28559,70;
- Rendimentos isentos acima de R$ 40000;
- Receita bruta em atividade rural acima de R$ 142798,50
Estes formatos são apropriados para motoristas de aplicativos como a Uber e a 99 Portanto, é essencial analisar a renda total durante o ano para determinar a necessidade de declaração
Declaração do Imposto de Renda por Motoristas de Aplicativo
Motoristas de aplicativo precisam declarar imposto caso atendam aos critérios mencionados anteriormente A receita proveniente da direção por aplicativo é classificada como “transporte de passageiros” pela Receita Federal, com 60% do valor bruto sendo tributável (aplicando um desconto devido a despesas operacionais)
Note que motoristas que possuem ocupações adicionais devem declarar a soma total dos rendimentos
Microempreendedor Individual (MEI) e Autônomos
Motoristas de aplicativo podem operar como MEI desde 2019 e declaram seus rendimentos de acordo com regras específicas para pessoa jurídica e pessoa física
Declaração do Imposto de Renda para Motorista de Aplicativo
A declaração pode ser feita digitalmente no site da Receita Federal Para MEIs, a DASN-SIMEI é a declaração utilizada Autônomos deverão usar o Carnê-Leão
Evitando a Malha Fina
A malha fina refere-se à revisão das declarações pela Receita Aqui estão algumas dicas para evitá-la:
- Mantenha documentação completa
- Revise informações antes de enviar
- Atualize dados regularmente
Conclusão
Este artigo buscou esclarecer as dúvidas mais comuns sobre a declaração do imposto de renda por motoristas de aplicativos Para mais informações, você pode acompanhar os conteúdos no Consulta Placa Instagram, Consulta Placa Facebook, e Consulta Placa YouTube Em caso de dúvidas mais profundas, consultar um profissional contador é recomendado