Multas Para Pedestres e Ciclistas: Entenda a Regulamentação
Desde 2017, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelece regras para multar pedestres e ciclistas que desrespeitam as leis de trânsito. Essas punições, previstas desde 1997, deveriam começar a ser aplicadas em 2018. Contudo, o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) postergou sua implementação, argumentando que os órgãos estaduais e municipais precisam participar mais do processo.
A Resolução 706 prevê um período adicional de preparação até março de 2019. As discussões continuarão ao longo de 2018, dada a reação pública.
Como Funciona a Multa Para Pedestres e Ciclistas
A penalidade para pedestres e ciclistas está prevista desde 1997.
A Resolução 706, divulgada em 2017, adiciona normas para administração de infrações cometidas por pedestres e ciclistas. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o comportamento seguro dos pedestres está delineado no Art. 254. Infrações, como atravessar fora da faixa ou desobedecer semáforos, são classificadas como leves, e a multa é de R$ 88,38 — metade do valor indicado no CTB.
Para ciclistas, o Art. 255 do CTB proíbe conduzir bicicletas em passeios sem permissão ou de maneira imprudente, penalizando com multa e possível apreensão do veículo.
Aplicação da Multa
Pedestres e ciclistas deverão ser identificados no momento do flagrante.
A Resolução 706 padroniza a forma de registrar infrações de trânsito. O Auto de Infração de Trânsito (AIT) pode ser emitido por qualquer autoridade ou agente de trânsito, usando documentação específica ou talão eletrônico. Ao
ser responsável por uma infração, o infrator deve ser identificado, com nome completo e documento de identificação, além de informações sobre a bicicleta, se for o caso.
E Se Não Pagar a Multa?
Quais as penalidades previstas para pedestres e ciclistas que não realizarem o pagamento da multa?
Não pagar a multa pode resultar em cobrança legal ou restrição de nome. Caso o infrator seja habilitado, a notificação pode ser eletrônica, segundo a Resolução 706. O parágrafo único menciona que, quando habilitado, o infrator poderá ser notificado eletronicamente, mas sem clareza sobre os procedimentos específicos.
Recorrer de Multas Para Pedestres e Ciclistas
É possível recorrer deste tipo de penalidade?
Pedestres e ciclistas têm direito de recorrer de multas, conforme a Constituição Federal. O CTB sugere a conversão de multas leves em advertência escrita, se não houver reincidência nos últimos 12 meses. Se o recurso inicial não for aceito, o infrator poderá recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, posteriormente, ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Conhecendo os Direitos dos Pedestres e Ciclistas
O CTB também estabelece os direitos de todo o cidadão no trânsito.
A legislação não só estabelece deveres, mas também assegura direitos aos pedestres. O direito à segurança nas vias públicas está garantido pela Constituição. O Art. 170 do CTB define penalidades severas para motoristas que ameaçam pedestres, incluindo multa e suspensão do direito de dirigir. Da mesma forma, o Art. 214 do CTB impõe multas a motoristas que não dão prioridade aos pedestres em faixas de travessia.
Conclusão
Qual sua opinião sobre a conduta de pedestres e ciclistas no trânsito de sua cidade?
Este artigo abordou a regulamentação das multas para pedestres e ciclistas, adiadas até 2019, e os direitos de defesa desses cidadãos. Assim como o DENATRAN, talvez seja necessário uma avaliação mais minuciosa antes de implementar plenamente as multas. Deixe seu comentário ou dúvida, e ficarei feliz em responder.
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