Idade Mínima para Criança no Assento Dianteiro: Conheça a Legislação em Detalhe

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), os acidentes de trânsito representam uma das principais causas de mortes infantis no Brasil.

Em 2016, a ONG Criança Segura, utilizando dados da OMS, estimou 1.292 mortes de crianças devido a acidentes de trânsito.

Dessas fatalidades, 36% ocorreram enquanto as crianças estavam dentro de veículos.

O alto índice de mortalidade infantil nas estradas brasileiras é alarmante e destaca o risco associado à exposição das crianças ao tráfego.

Neste artigo, exploraremos as causas dessas preocupantes estatísticas e discutiremos formas de preveni-las.

Nosso objetivo é ressaltar a importância da prevenção de acidentes envolvendo crianças.

Boa leitura!

Transportar Criança no Banco da Frente é Proibido por Lei

Para muitos pais ou responsáveis, negar um pedido de uma criança pode ser uma tarefa complicada. Isso acontece porque, geralmente, elas possuem um poder de persuasão que nos deixa comovidos ao dizer não.

No entanto, um simples “não” pode evitar muitos problemas.

Desde cedo, antes mesmo de falar, as crianças conseguem expressar seus desejos, e cabe aos responsáveis lidar com isso.

Um desejo comum é sair do banco traseiro e sentar no banco da frente do veículo.

Apesar de querermos evitar decepções, permitir que uma criança ocupe a parte dianteira do carro é extremamente perigoso e pode ter consequências sérias.

Por lei, é proibido transportar crianças menores de 10 anos no banco dianteiro ou sem o uso de cadeirinha/assento de elevação/bebê conforto.

No entanto, estas leis são frequentemente desrespeitadas.

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) regulamenta o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e define regras para o transporte de crianças menores de dez anos em veículos.

Segundo a Resolução Nº 277/08, crianças com menos de 10 anos não devem ocupar o banco dianteiro.

Os artigos indicam:

Art. 64

“Crianças menores de dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções definidas pelo CONTRAN.”

Art. 65. O uso do cinto de segurança é obrigatório para todos em todo o território nacional, exceto em situações específicas regulamentadas pelo CONTRAN.”

Esses artigos destacam a obrigatoriedade do cinto e a alocação das crianças até nove anos no veículo. Contudo, a resolução permite exceções para veículos com apenas banco dianteiro ou quando a capacidade traseira é excedida.

Na primeira exceção, crianças no banco dianteiro devem estar em dispositivos de retenção. Na segunda, crianças maiores podem ser transportadas na frente, também com dispositivos de retenção.

Um ponto confuso na Resolução está no artigo 1°:

“Art.1° Menores de dez anos devem ser transportados nos bancos traseiros com cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente, como especificado no Anexo.”

A conjunção “ou” sugere alternativas, levando à interpretação de que o cinto pode substituir o dispositivo de retenção.

Contudo, a lei é contraditória, pois até sete anos e meio, as crianças devem obrigatoriamente usar cadeirinha, assento de elevação ou bebê conforto.

O cinto de segurança é projetado para adultos, sendo ineficaz sozinho para crianças, e seu uso sem cadeirinha pode aumentar o risco de ferimentos.

As crianças devem estar em posição elevada para que o cinto seja fixado corretamente, garantindo segurança.

Portanto, mesmo com exceções, a lei sempre exige o uso de cadeirinha, assento de elevação ou bebê conforto para assegurar a proteção.

A seguir, discutiremos os dispositivos de retenção, conhecidos como “cadeirinhas de criança”.

Criança no Banco da Frente Também é Imprudência

criança no banco da frente é imprudência

O Código de Trânsito Brasileiro traz regras para o transporte irregular de crianças.

Dá para entender por que crianças pequenas não devem viajar na frente do veículo. Em acidentes, os impactos são mais severos para quem está na frente, especialmente em colisões frontais, já que os bancos traseiros são menos atingidos.

Devido ao porte físico das crianças, os riscos de morte ou lesões graves são maiores em acidentes.

Quanto menor a criança, mais vulnerável ela está. Deixar uma criança na frente é potencializar os danos de um possível acidente, quando o objetivo deveria ser minimizá-los.

Tomando precauções básicas, podemos evitar que muitas crianças se machuquem ou morram em acidentes.

Ignorar essas medidas é negligenciar a segurança infantil, conforme a Constituição Federal, art.227:

“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem (…) o direito à vida (…) além de protegê-los de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

O CTB também discorre sobre o transporte inadequado de crianças, art.168:

“Art. 168

Transportar crianças sem seguir as normas de segurança deste código:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo até corrigir a irregularidade.”

É uma infração gravíssima, resultando em multa de R$293,47, 7 pontos na carteira de motorista e possível retenção do veículo.

Mas ser multado é o menor problema, visto que vidas estão em jogo. Muitos acham que podem evitar acidentes, mas nem sempre é possível.

Desejamos veículos seguros, mas se as normas de trânsito são desrespeitadas, a eficiência desses sistemas é reduzida.

Mesmo em viagens curtas, medidas de segurança são indispensáveis.

Por que Não Deixar a Criança no Banco da Frente

por que não deixar a criança no banco da frente

Acidentes de trânsito causam traumas e, para as crianças, as consequências são mais severas devido ao desenvolvimento físico e cognitivo inacabado.

Traumatismos cranianos, resultantes de pancadas na cabeça, são um exemplo. A cabeça de uma criança, sendo menor, é mais vulnerável.

Se ocorrer um acidente com a criança na frente, a situação se agrava, especialmente se o cinto de segurança não estiver corretamente ajustado.

A eficácia do cinto depende de estar bem ajustado às áreas do corpo. Projetado para adultos, ele não se ajusta bem em crianças, deixando-as vulneráveis.

Até os nove anos, a estrutura óssea está em formação, e a criança não consegue se sentar com a coluna apoiada no encosto, além de não alcançar o apoio de cabeça, essencial para evitar lesões na cervical.

Colisões traseiras oferecem riscos, já que projetam o corpo para frente, e o cinto pode machucar o pescoço da criança.

Além disso, o airbag, comum em veículos novos, pode complicar a situação. Devendo ser desativado para crianças no banco da frente, pode sufocá-las ao disparar, já que foi projetado para adultos.

O impacto físico e emocional de um acidente pode ser duradouro, causando fobias e traumas.

Como Transportar a Criança em Segurança

como transportar a criança em segurança

O CTB estipula normas para o transporte correto de crianças, e respeitá-las é prezar pela segurança dos pequenos.

O uso de cadeirinhas é comprovadamente eficaz na proteção infantil.

Levar uma criança no colo é comum, mas extremamente perigoso, pois ela fica solta e, em caso de acidente, pode ser arremessada.

A lei exige o uso de dispositivos de retenção infantil, preferencialmente no banco traseiro.

Essas normas se aplicam a veículos particulares com peso bruto até 3.500 kg, não se estendendo a aluguéis, transporte coletivo, escolar, táxis ou Uber.

Dispositivos incluem bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação, e cada um é adequado para diferentes idades.

  • Bebê Conforto: usado até 1 ano, instalado de costas, no banco traseiro.
  • Cadeirinha: para crianças de 1 a 4 anos, voltada para frente, no banco traseiro.
  • Assento de Elevação: de 4 a 7,5 anos, ajusta a altura para o uso do cinto.

Após 7,5 anos, o cinto de segurança pode ser usado sozinho, e aos 10 anos, a criança pode sentar na frente, mas considerando altura (1,45 m é ideal).

A instalação deve seguir orientações dos fabricantes, e o dispositivo deve ser certificado pelo INMETRO.

Sistema ISOFIX e LATCH

sistema ISOFIX e LATCH

A Resolução N°518 do CONTRAN, a partir de 2018, exige que novos veículos tenham ancoragem ISOFIX ou LATCH para dispositivos infantis, garantindo maior segurança.

Esses sistemas firmam a cadeirinha ao veículo, ao contrário do cinto que não restringe completamente o movimento.

Conclusão

conclusão

Os impactos de acidentes em crianças são severos, e os responsáveis devem ser vigilantes na segurança dos pequenos.

Negar um desejo de criança compensa pela segurança garantida. Sem controle absoluto no trânsito, cabe a nós, adultos responsáveis, tomar precauções.

Com a equipe da Consulta Placa, você pode contar para esclarecer dúvidas ou recorrer a multas.

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Referências

  1. Código de Trânsito Brasileiro
  2. Constituição Federal
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