Está pensando em adquirir um carro ou deseja vender o seu atual veículo ou aquela moto que não tem sido muito usada? A negociação de veículos é sempre aquecida no Brasil, pois se trata de um bem que é uma verdadeira paixão nacional Mas como realizar essa negociação sem surpresas desagradáveis ou dores de cabeça?
Talvez você esteja se perguntando: como bloquear um veículo em meu nome? Ou ainda: como saber se há um veículo registrado em meu nome pela internet? Todas essas dúvidas são respondidas pela Consulta Placa de forma simples e direta
Ninguém quer passar pelo transtorno de precisar bloquear o documento de um veículo ou lidar com problemas decorrentes da desorganização burocrática tanto do comprador quanto do vendedor Quanto mais cuidadoso você for com a documentação e a parte burocrática do veículo, maiores serão as chances de fazer um bom negócio
Como bloquear um veículo que não foi transferido?
Durante a negociação de um veículo, tanto o comprador quanto o vendedor têm responsabilidades Nada é mais chato do que lidar com pendências antes e depois da transferência
Mas, antes de mais nada, você sabe o que significa o bloqueio de veículo?
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN SP), é o bloqueio do registro do veículo pelo DETRAN SP, solicitado pelo proprietário anterior, conforme previsto no artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) Isso ocorre quando o novo proprietário não realiza a transferência do veículo
Este bloqueio é aplicável a todos os serviços do DETRAN, exceto ao procedimento de transferência de propriedade
Artigo 233 do CTB:
- Deixar de registrar o veículo no prazo de 30 dias junto ao órgão executivo de trânsito, conforme art 123:
- Infração média;
- Multa;
- Medida administrativa – remoção do veículo
» Redação do artigo 233 dada pela Lei n 14071/20, em vigor desde 12 de abril de 2021
- Valor da multa: R$ 130,16
- Pontuação: quatro (4) pontos
- Responsável pela infração: Proprietário
- Constatação da infração: Apenas no órgão de trânsito
Como proceder nesse caso?
De acordo com o DETRAN SP, o novo proprietário (que ainda não fez a transferência) ou seu representante deve se dirigir à Unidade de Atendimento do seu município ou residência para realizar a Transferência de Propriedade
Caso haja um bloqueio inconsistente, o proprietário anterior deve comparecer à Unidade de Atendimento de registro do veículo
Consequências do bloqueio
Após solicitar o bloqueio do automóvel ou motocicleta no DETRAN, o veículo não poderá ser licenciado até que a transferência original seja efetuada
Um alerta: se o comprador em situação irregular circular com o veículo em vias públicas, o automóvel pode ser apreendido em uma blitz devido ao bloqueio Por isso, não negligencie a documentação
Além disso, caso o veículo seja guinchado e levado ao pátio do DETRAN, apenas o proprietário poderá retirá-lo, após a quitação de todos os débitos e organização da documentação veicular, incluindo as diárias no pátio
Um cuidado especial no mercado de venda de veículos são os carros e motos com “duplicatas” – veículos não transferidos e não bloqueados repassados a outra pessoa Isso é um problema em escala
Caso ocorram multas e tributos atrasados pelo comprador com o carro em nome do vendedor, é necessário ingressar com recurso junto aos órgãos responsáveis e provar que o carro já estava com outra pessoa (novo proprietário)
Como vender um veículo legalmente?
Seguir a lei traz benefícios e evita dores de cabeça e gastos desnecessários Contudo, é essencial ficar atento ao vender um veículo a outro proprietário ou ao comprar de pessoas físicas ou jurídicas Veja dicas para uma venda legal:
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Assegure-se de que o veículo está em boas condições e sem débitos pendentes Só com esses pontos em ordem é possível anunciar e negociar o preço com interessados
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Após a transação, reúna todos os documentos obrigatórios para a compra do veículo, como Certificado de Registro de Veículos (CRV), Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e comprovante de endereço do comprador
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Não esqueça do laudo de vistoria (realizado por uma empresa credenciada), do formulário do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e do comprovante de pagamento de taxas
Resumindo os passos:
1 Quite todos os débitos do veículo – inclui multas, taxas, IPVA e outras pendências Sem o licenciamento atualizado, não é possível concluir a venda Consulte e quite débitos veiculares no portal do DETRAN ou na Secretaria da Fazenda
2 Preencha o CRV e reconheça em cartório – documento obrigatório na venda de veículo, ele deve ser assinado e autenticado O CRV fica com o comprador, mas o vendedor deve ter uma cópia autenticada e comunicar a venda
3 Faça a vistoria do veículo – procure uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV)
4 Transfira o veículo – realizado pelo novo proprietário em até 30 dias Se não o fizer, o vendedor pode solicitar o bloqueio do veículo O comprador incorre em multa média de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH
5 Baixe e imprima o CRLV-e – após a transferência
6 Retire o CRV – emita o CRV-e e o ATPV-e
Documentos necessários para compra e venda de veículos
1 CRV preenchido, assinado e com firma reconhecida
2 CRLV – original e cópia
3 RG e CPF do comprador – original e cópia
4 Comprovante de endereço do comprador – até três (3) meses
5 Laudo de vistoria da ECV
6 Formulário RENAVAM – no DETRAN ou no site oficial
7 Comprovante de pagamento de taxas de transferência
8 Mudança de município requer novo ATPV-e e CRLV-e
Diferenças entre vistoria e inspeção
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Vistoria veicular: verifica legalidade e originalidade do automóvel, condição mecânica e documentos Reduz acidentes por meio de fiscalização rígida
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Inspeção veicular: avaliação obrigatória para verificar conservação e manutenção do veículo Técnicos habilitados avaliam condições mecânicas e de equipamentos Órgãos como CONTRAN e CONAMA elaboram normas e processos e aplicam sanções
E se o vendedor não tiver a cópia do CRV?
Se o vendedor não puder realizar a comunicação de venda com a cópia autenticada do CRV, ele deve seguir os passos indicados pelo DETRAN SP:
1 Ir a uma unidade de atendimento do DETRAN com os documentos necessários O atendimento é feito mediante agendamento
2 Pessoa Física deve apresentar:
- Documento de identificação pessoal – original
- CPF do antigo proprietário – original
- Requerimento de Comunicação de Venda – original
- CRV – cópia simples preenchida
- Certidão do cartório – original
Dicas da Consulta Placa!
Dica 1: Aprenda a quitar débitos de veículos
Dica 2: Conheça o número do espelho da CNH e sua importância
Dica 3: Saiba mais sobre a CNH gratuita
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Este conteúdo é adaptado para ajudar na negociação e gestão do seu veículo, garantindo que tudo esteja em conformidade com a legislação vigente