Guia passo a passo para bloquear um veículo registrado em meu nome

Está pensando em adquirir um carro ou deseja vender o seu atual veículo ou aquela moto que não tem sido muito usada? A negociação de veículos é sempre aquecida no Brasil, pois se trata de um bem que é uma verdadeira paixão nacional Mas como realizar essa negociação sem surpresas desagradáveis ou dores de cabeça?

Talvez você esteja se perguntando: como bloquear um veículo em meu nome? Ou ainda: como saber se há um veículo registrado em meu nome pela internet? Todas essas dúvidas são respondidas pela Consulta Placa de forma simples e direta

Ninguém quer passar pelo transtorno de precisar bloquear o documento de um veículo ou lidar com problemas decorrentes da desorganização burocrática tanto do comprador quanto do vendedor Quanto mais cuidadoso você for com a documentação e a parte burocrática do veículo, maiores serão as chances de fazer um bom negócio

Como bloquear um veículo que não foi transferido?

Durante a negociação de um veículo, tanto o comprador quanto o vendedor têm responsabilidades Nada é mais chato do que lidar com pendências antes e depois da transferência

Mas, antes de mais nada, você sabe o que significa o bloqueio de veículo?

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN SP), é o bloqueio do registro do veículo pelo DETRAN SP, solicitado pelo proprietário anterior, conforme previsto no artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) Isso ocorre quando o novo proprietário não realiza a transferência do veículo

Este bloqueio é aplicável a todos os serviços do DETRAN, exceto ao procedimento de transferência de propriedade

Artigo 233 do CTB:

  • Deixar de registrar o veículo no prazo de 30 dias junto ao órgão executivo de trânsito, conforme art 123:
    • Infração média;
    • Multa;
    • Medida administrativa – remoção do veículo

» Redação do artigo 233 dada pela Lei n 14071/20, em vigor desde 12 de abril de 2021

  • Valor da multa: R$ 130,16
  • Pontuação: quatro (4) pontos
  • Responsável pela infração: Proprietário
  • Constatação da infração: Apenas no órgão de trânsito

Como proceder nesse caso?

De acordo com o DETRAN SP, o novo proprietário (que ainda não fez a transferência) ou seu representante deve se dirigir à Unidade de Atendimento do seu município ou residência para realizar a Transferência de Propriedade

Caso haja um bloqueio inconsistente, o proprietário anterior deve comparecer à Unidade de Atendimento de registro do veículo

Consequências do bloqueio

Após solicitar o bloqueio do automóvel ou motocicleta no DETRAN, o veículo não poderá ser licenciado até que a transferência original seja efetuada

Um alerta: se o comprador em situação irregular circular com o veículo em vias públicas, o automóvel pode ser apreendido em uma blitz devido ao bloqueio Por isso, não negligencie a documentação

Além disso, caso o veículo seja guinchado e levado ao pátio do DETRAN, apenas o proprietário poderá retirá-lo, após a quitação de todos os débitos e organização da documentação veicular, incluindo as diárias no pátio

Um cuidado especial no mercado de venda de veículos são os carros e motos com “duplicatas” – veículos não transferidos e não bloqueados repassados a outra pessoa Isso é um problema em escala

Caso ocorram multas e tributos atrasados pelo comprador com o carro em nome do vendedor, é necessário ingressar com recurso junto aos órgãos responsáveis e provar que o carro já estava com outra pessoa (novo proprietário)

Como vender um veículo legalmente?

Seguir a lei traz benefícios e evita dores de cabeça e gastos desnecessários Contudo, é essencial ficar atento ao vender um veículo a outro proprietário ou ao comprar de pessoas físicas ou jurídicas Veja dicas para uma venda legal:

  • Assegure-se de que o veículo está em boas condições e sem débitos pendentes Só com esses pontos em ordem é possível anunciar e negociar o preço com interessados

  • Após a transação, reúna todos os documentos obrigatórios para a compra do veículo, como Certificado de Registro de Veículos (CRV), Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e comprovante de endereço do comprador

  • Não esqueça do laudo de vistoria (realizado por uma empresa credenciada), do formulário do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e do comprovante de pagamento de taxas

Resumindo os passos:

1 Quite todos os débitos do veículo – inclui multas, taxas, IPVA e outras pendências Sem o licenciamento atualizado, não é possível concluir a venda Consulte e quite débitos veiculares no portal do DETRAN ou na Secretaria da Fazenda
2 Preencha o CRV e reconheça em cartório – documento obrigatório na venda de veículo, ele deve ser assinado e autenticado O CRV fica com o comprador, mas o vendedor deve ter uma cópia autenticada e comunicar a venda
3 Faça a vistoria do veículo – procure uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV)
4 Transfira o veículo – realizado pelo novo proprietário em até 30 dias Se não o fizer, o vendedor pode solicitar o bloqueio do veículo O comprador incorre em multa média de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH
5 Baixe e imprima o CRLV-e – após a transferência
6 Retire o CRV – emita o CRV-e e o ATPV-e

Documentos necessários para compra e venda de veículos

1 CRV preenchido, assinado e com firma reconhecida
2 CRLV – original e cópia
3 RG e CPF do comprador – original e cópia
4 Comprovante de endereço do comprador – até três (3) meses
5 Laudo de vistoria da ECV
6 Formulário RENAVAM – no DETRAN ou no site oficial
7 Comprovante de pagamento de taxas de transferência
8 Mudança de município requer novo ATPV-e e CRLV-e

Diferenças entre vistoria e inspeção

  • Vistoria veicular: verifica legalidade e originalidade do automóvel, condição mecânica e documentos Reduz acidentes por meio de fiscalização rígida

  • Inspeção veicular: avaliação obrigatória para verificar conservação e manutenção do veículo Técnicos habilitados avaliam condições mecânicas e de equipamentos Órgãos como CONTRAN e CONAMA elaboram normas e processos e aplicam sanções

E se o vendedor não tiver a cópia do CRV?

Se o vendedor não puder realizar a comunicação de venda com a cópia autenticada do CRV, ele deve seguir os passos indicados pelo DETRAN SP:

1 Ir a uma unidade de atendimento do DETRAN com os documentos necessários O atendimento é feito mediante agendamento
2 Pessoa Física deve apresentar:

  • Documento de identificação pessoal – original
  • CPF do antigo proprietário – original
  • Requerimento de Comunicação de Venda – original
  • CRV – cópia simples preenchida
  • Certidão do cartório – original

Dicas da Consulta Placa!

Dica 1: Aprenda a quitar débitos de veículos

Dica 2: Conheça o número do espelho da CNH e sua importância

Dica 3: Saiba mais sobre a CNH gratuita

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Este conteúdo é adaptado para ajudar na negociação e gestão do seu veículo, garantindo que tudo esteja em conformidade com a legislação vigente

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