Introdução ao Cadastro de Condutor Habitual
Você já precisou indicar um condutor para seu veículo várias vezes? Este guia é essencial para você! O conceito de condutor habitual, presente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), permite ao proprietário do veículo indicar previamente o condutor que utiliza o veículo com mais frequência e que está preparado para assumir as multas recebidas ao conduzir. Continue lendo para entender mais sobre esse procedimento legal no contexto do trânsito.
Compreendendo o Condutor Habitual
É comum em muitas residências que o proprietário do veículo não seja o condutor que mais o utiliza. Nesse cenário, a indicação de um condutor habitual, mesmo que esta pessoa não seja o proprietário, oferece uma solução prática para gerenciar multas e outras responsabilidades.
Essa possibilidade foi introduzida pela Lei nº 13.495/2017, que permite ao proprietário do veículo notificar o DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) sobre o condutor habitual do veículo. Esta é uma alternativa especialmente valiosa quando se empresta o veículo com frequência ou em famílias que compartilham carros, além de ser útil para empresas que precisam designar um funcionário como o condutor principal de um veículo.
Como Registrar um Condutor Habitual
Com os avanços tecnológicos, muitos serviços podem ser realizados online. A indicação de um condutor habitual é um desses serviços. Aqui está um passo-a-passo:
- Acesse o Portal de Serviços do Denatran.
- Vá para a seção “Veículos”.
- Escolha o veículo para o qual deseja indicar um condutor habitual.
- Clique em “principal condutor” e depois em “indicar principal condutor”.
- Insira os dados do condutor habitual, como CPF e CNH.
Para que o processo seja concluído, o condutor indicado deve aceitar a indicação por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito ou pelo próprio Portal de Serviços do Denatran.
É importante ressaltar que um condutor habitual pode ser removido do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) em casos como transferência de propriedade, solicitação do próprio condutor ou proprietário, ou quando outro condutor é indicado.
Mudanças com a Nova Lei de Trânsito
Com a entrada em vigor da Lei n° 14.071/2020 em abril de 2021, diversas mudanças foram introduzidas no CTB. Entre elas, o prazo para a indicação do condutor passou de 15 para 30 dias após a notificação de infração. Isso é crucial para evitar que o proprietário seja responsabilizado por infrações que não cometeu.
Como Funciona o Recurso de Multa
Caso nenhuma das alternativas anteriores se aplique, é possível recorrer de multas. O processo de recurso de multa oferece três etapas para defesa: Defesa Prévia, Recurso em 1ª instância e Recurso em 2ª instância.
Cada uma dessas etapas tem seus requisitos e prazos, que devem ser respeitados para garantir o direito de defesa. A Defesa Prévia é a primeira possibilidade de contestação e, se bem-sucedida, evita penalidades. Se necessário, o recurso pode ser encaminhado para a JARI na 1ª instância e finalmente para órgãos como CETRAN ou CONTRANDIFE na 2ª instância.
Conclusão
Entender e utilizar o conceito de condutor habitual pode evitar multas injustas e a perda de pontos na CNH. O cadastro pode ser feito facilmente online, e o direito de recorrer de multas é assegurado pela Constituição. Certifique-se de usar argumentos sólidos, baseados na legislação de trânsito, para aumentar as chances de sucesso ao recorrer.
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Referências
Lei nº 9503 – Código de Trânsito Brasileiro
Decreto-Lei nº 2848 – Código Penal
Lei nº 13495 – Alteração no Código de Trânsito Brasileiro