Guia para Indicar Motorista no Detran-RS: Passo a Passo

Nova Funcionalidade: Indicação de Condutor Infrator via Carteira Digital de Trânsito no Rio Grande do Sul

Uma nova funcionalidade foi disponibilizada para os proprietários de veículos no Rio Grande do Sul: a possibilidade de realizar a indicação de condutor infrator online. Desde novembro de 2019, esta opção está acessível pela Central de Serviços do DetranRS e, agora, também pode ser utilizada através do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito e pelo Portal de Serviços da Senatran. Confira como utilizar esse serviço passo a passo.

A indicação de condutor infrator deve ser feita pelo proprietário do veículo quando este é autuado enquanto uma outra pessoa estava dirigindo. Assim, a pontuação referente à infração é atribuída ao prontuário da CNH do motorista real. O Rio Grande do Sul é o quarto estado brasileiro a integrar esta funcionalidade nos sistemas da CDT e da Senatran, acompanhando Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro.

Conforme o Detran-RS, a indicação por meio da Carteira Digital de Trânsito e do Portal Senatran está acessível apenas para pessoas físicas. No caso de veículos pertencentes a pessoas jurídicas, como locadoras e órgãos públicos, a indicação deve ser feita digitalmente através da Central de Serviços do Detran-RS.

A indicação digital de condutor infrator oferece inúmeras vantagens tanto para o condutor quanto para o proprietário do veículo, além de beneficiar os órgãos públicos. O motorista pode realizar essa obrigação sem sair de casa, necessitando apenas de um dispositivo com conexão à internet. Para órgãos de trânsito, os benefícios incluem a redução do uso de papel e maior rapidez devido à autenticação digital, eliminando a necessidade de análise de documentos físicos.

O Detran-RS destaca a agilidade do sistema de indicação através da CDT. Caso o proprietário e o condutor já estejam registrados no aplicativo, o processo de indicação pode ser concluído em poucos minutos, diferentemente do método tradicional que envolve documentos impressos e prazos de correios e análise.

Carteira Digital de Trânsito

Como Fazer a Indicação de Condutor Infrator?

Para efetuar a indicação de condutor infrator usando o aplicativo da CDT ou o Portal de Serviços da Senatran, é necessário que tanto o proprietário quanto o condutor estejam cadastrados no portal gov.br e tenham o CRLV-e do veículo baixado no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito.

Ao acessar o sistema digital, o proprietário deve clicar na seção ‘infrações’, selecionar o veículo autuado, escolher a infração desejada e indicar o verdadeiro condutor na ocasião da infração. Após essa etapa, o condutor indicado receberá uma notificação e deverá confirmar a autoria da infração.

No Rio Grande do Sul, podem ser feitas indicações digitais de condutores para multas do Detran-RS, do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer-RS) e de mais 431 órgãos de trânsito municipais.

Em outros estados, o sistema está homologado da seguinte forma: no Espírito Santo (Detran-ES, DER e nove órgãos municipais), Mato Grosso do Sul (Detran-MS, DER e 52 órgãos municipais), e Rio de Janeiro (Detran-RJ e 32 outros órgãos autuadores usando o sistema Radar).

Esperamos ter auxiliado no esclarecimento sobre a indicação de condutor infrator no Rio Grande do Sul. Para mais informações sobre manutenção de veículos, legislação de trânsito, multas, IPVA e outros tópicos, continue acompanhando nosso blog. Caso precise consultar débitos veiculares, conte com a Consulta Placa. É fácil, rápido e seguro.

Imagens: Divulgação/Detran-RS

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