Pronto para a declaração do Imposto de Renda, amigo motorista? Essa é uma obrigação essencial para a maioria dos brasileiros, garantindo que suas pendências burocráticas fiquem em dia.
Você pode estar se perguntando: quem deve declarar o Imposto de Renda? De acordo com a Câmara dos Deputados, devido à correção da tabela do Imposto de Renda em 2023, em 2024, a obrigação recai sobre aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90.
Vale destacar que o limite dos rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40.000 para R$ 200.000. Esses incluem indenizações e pensões alimentícias.
Antes, a declaração era obrigatória para quem possuía bens e direitos acima de R$ 300.000, mas agora esse limite é de R$ 800.000.
Motoristas com atividades rurais também devem ficar atentos: o limite da receita bruta decorrente de atividade rural agora é de R$ 153.199,50.
Como declarar seu carro no IR 2024?
Atenção, motorista! A Receita Federal disponibilizou o Programa Gerador de Declaração (PGD), ferramenta crucial para a declaração de imposto de renda deste ano, o IR 2024.
Você pode baixar a versão atual do PGD acessando o site do Governo Federal. Em seguida, siga as instruções fornecidas:
O Governo permite ainda que a declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas seja feita online, via e-CAC, sem necessitar baixar nenhum programa. Também é possível realizar o processo pelo aplicativo da Receita Federal para celulares e tablets.
IR de carro comprado à vista
- Clique em “Iniciar Declaração em Branco” e complete com seu CPF e nome completo.
- Selecione “Bens e Direitos” e clique em “Novo”. Em “Código”, escolha “Veículo automotor terrestre” e insira o código “105”.
- Informe o número do RENAVAM e sua localização.
- Em “Discriminação”, coloque detalhes como marca, modelo, ano de fabricação, estado do veículo, dados do vendedor e data de compra.
- Em “Situação em 31/12/2023”, indique o valor pago à vista.
- Deixe o campo “Situação em 31/12/22” em branco.
IR de carro financiado
Para veículos adquiridos por financiamento, os passos são semelhantes ao item anterior, mas inclua informações sobre o financiamento. Veja como fazer:
- Siga os mesmos passos até o item “Discriminação”.
- Informe detalhes extras de pagamento: valor total pago, entrada, parcelas já pagas.
- Coloque o nome e CNPJ do banco responsável pelo financiamento.
- En “Situação em 31/12/2023”, informe a soma da entrada com aquelas parcelas pagas até 2023.
- Mantenha “Situação em 31/12/22” em branco se o financiamento ocorreu em 2023.
IR com lucro na venda do carro
Segundo a Receita Federal, vendendo um carro por mais de R$ 35.000 com lucro gera um encargo de imposto de 15% sobre tal lucro.
Para declarar:
- Informe o lucro no “Programa Ganhos de Capital” do respectivo ano.
- Insira dados no programa, incluindo informações de compra e venda.
- Gere o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) e exporte informações ao PGD atual.
- Deixe em branco “Situação em 31/12/2022”.
Saiba mais sobre o Imposto de Renda
- Depreciação: carros se depreciam e são declarados no IR pelo valor de aquisição, menos a depreciação acumulada.
- Ganhos de capital: lucro na venda de carro pode estar sujeito a imposto de renda, dependendo do valor e tempo de posse.
- Despesas: custos como manutenção, seguro e IPVA não são dedutíveis, mas despesas médicas para adaptar o veículo para pessoas com deficiência são.
- Sonegação: omitir informações sobre a venda pode levar a multas e processos.
Vendeu carro em 2023? O que considerar na declaração de IR
Fique atento aos seguintes aspectos:
- Lucro na venda é tributável.
- Isenção: venda de carro até R$ 35.000 está isenta.
- Declaração: lucros tributáveis devem constar na DIRPF.
- Cálculo de imposto para vendas acima de R$ 35.000 ou com lucro superior, 15% sobre o ganho de capital.
- Documentação: é crucial guardar todos os documentos das transações.
Exclusão de carro da declaração
Para remover um bem vendido:
- Acesse “Bens e Direitos”.
- Clique em “editar” e altere em “Discriminação”.
- Atualize situação de venda/roubo/perda total.
Preciso declarar um carro alugado?
Se alugou um carro, não precisa declarar, mas pode registrar. Em “Pagamentos Efetuados”, insira dados da locadora.
E o seguro do carro?
Apólices não precisam de declaração, mas indenizações recebidas acima de R$ 40.000 devem ser declaradas.
Como declarar indenizações no Imposto de Renda 2024?
- Use “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” para indenizações.
- Especifique o tipo.
- Informe o valor recebidos.
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