Guia para Contestação de Pontos na CNH

Você já precisou recorrer pontos na sua CNH e não soube como agir? Ou pior: está enfrentando essa situação agora mesmo?

Então, este artigo é essencial para você. Um dos principais problemas ao atingir o limite de pontos na CNH é o risco de ter um processo de suspensão iniciado.

A suspensão da CNH está entre as penalidades mais rigorosas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Contudo, fique calmo: existem maneiras de recorrer para evitar essa consequência.

Você sabe como recorrer de pontos na CNH com a ajuda do Consulta Placa?

Quem está em busca de como recorrer de pontos na CNH provavelmente superou o limite ou está muito próximo disso.

Aplicar penalidades a condutores que ultrapassam o número de pontos permitidos na CNH é uma estratégia importante para coibir infrações de trânsito.

A maneira mais eficaz de evitar as consequências do acúmulo excessivo de pontos é, sem dúvidas, obedecer às normas estabelecidas pelo CTB.

No entanto, é importante destacar que nem toda autuação é justa.

Assim como o condutor pode cometer erros, a autoridade competente também pode.

Esses erros podem ocorrer na abordagem, no enquadramento da infração, na condução do processo administrativo de penalidade ou até mesmo nas condições da via.

Independentemente da situação – mesmo que os erros não sejam tão evidentes – é possível recorrer.

O direito à ampla defesa em um processo administrativo é, afinal, um direito constitucional.

Com essa premissa em mente, é essencial que você saiba como trabalhamos no Consulta Placa para ajudar motoristas a recorrerem dos pontos na CNH.

Para ajudá-lo a entender melhor esse assunto, preparei este artigo. Aqui, você irá encontrar os seguintes tópicos:

  • como funciona o sistema de pontos na CNH;
  • Projeto de Lei busca aumentar o limite de pontos na CNH;
  • como recorrer dos pontos na CNH;
  • quem está habilitado para recorrer;
  • recorrendo com o auxílio do Consulta Placa.

Espero que você tenha uma excelente leitura!

Como Funciona o Sistema de Pontos na CNH

Sempre que um motorista é pego cometendo uma infração de trânsito, ele será penalizado.

De maneira geral, as infrações resultam em multa e pontos adicionados à CNH.

O valor da multa e a quantidade de pontos variam conforme a gravidade da infração, que estão categorizadas como: leve, média, grave e gravíssima.

Conforme os artigos 258 e 259 do CTB, a relação entre natureza, pontos e multas é a seguinte:

  • infração gravíssima7 pontos e multa de R$ 293,47;
  • infração grave5 pontos e multa de R$ 195,23;
  • infração média4 pontos e multa de R$ 130,16;
  • infração leve3 pontos e multa de R$ 88,38.

O motorista precisa estar atento ao sistema de pontos, pois atingir o limite em um período de 12 meses inicia um processo de suspensão da CNH (art. 261 do CTB).

O tempo de suspensão pode variar de 6 meses a 1 ano, conforme o mesmo artigo. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a suspensão pode variar de 8 meses a 2 anos.

A suspensão de dirigibilidade pode ser extremamente prejudicial. No entanto, este não é o único impacto da suspensão. Entenda a seguir.

A Suspensão da CNH Exige Algumas Providências do Condutor

Além de aguardar o prazo de suspensão, o infrator precisa concluir um curso de reciclagem para reaver o direito de dirigir.

São 30 horas-aula em um Centro de Formação de Condutores (CFC).

O curso de reciclagem é semelhante ao curso teórico para habilitação, porém com 15 horas-aula a menos.

Os temas abordados são:

  • legislação de trânsito;
  • direção defensiva;
  • noções de primeiros socorros;
  • relacionamento interpessoal.

Para aprovação, é preciso acertar ao menos 21 questões de 30, em uma prova aplicada após o término das aulas.

Motoristas flagrados dirigindo com a CNH suspensa podem ter a habilitação cassada, conforme art. 263 do CTB.

A cassação é mais rigorosa que a suspensão, pois o motorista deverá aguardar dois anos para restituir a CNH, passando por todo o processo de habilitação novamente.

Portanto, não dirija enquanto sua CNH estiver suspensa – as penalidades são severas conforme o CTB.

Aumento do Limite de Pontos na CNH em 2021

Em 2021, a Lei nº 14.071/2020, a nova Lei de Trânsito, implementou mudanças no CTB.

Uma das alterações mais esperadas era o aumento do limite de pontos, condicionado à conduta dos motoristas.

Esta relação foi organizada da seguinte forma:

  • limite de 40 pontos sem infrações gravíssimas em 12 meses;
  • limite de 30 pontos com 1 infração gravíssima em 12 meses;
  • limite de 20 pontos com 2 ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.

Motoristas profissionais de todas as categorias tem limite de 40 pontos, independentemente das multas registradas.

Vamos entender a seguir como recorrer dos pontos na CNH.

Entenda Como Recorrer de Pontos na CNH

Um motorista com suspensão da habilitação por excesso de pontos não perde a CNH imediatamente.

Há um processo administrativo, conforme Resolução nº 723/2018 do CONTRAN.

Segundo art. 7º, parágrafo segundo, da resolução, é instaurado um único processo administrativo de suspensão, quando os pontos atingem o limite (20, 30 ou 40) em 12 meses.

O condutor tem o direito de se defender em três etapas, começando pela notificação de autuação.

Defesa Prévia

Ao atingir ou ultrapassar o limite de pontos, o condutor é notificado.

A notificação pode ser por remessa postal, meio tecnológico (pelo site do SENATRAN onde a CNH está registrada) ou outro meio que assegure ciência.

Deve conter dados como:

  • identificação do infrator e do órgão de registro;
  • finalidade da notificação;
  • data limite de apresentação da defesa;
  • informações das infrações.

O prazo para defesa é não inferior a 15 dias após notificação.

Se não houver sucesso na defesa prévia, o condutor pode recorrer ainda duas vezes: em 1ª e 2ª instâncias.

Recurso em 1ª Instância

O recurso é endereçado ao JARI do órgão autuador.

Esse recurso requer argumentação sólida com base na legislação.

Conhecimento das leis de trânsito facilita na argumentação, razão pela qual recorrer ao auxílio de especialistas pode ser determinante para ter sucesso.

O prazo da defesa prévia estará na notificação – e deve ser inferior a 30 dias.

Atenção aos prazos é crucial.

Recurso em 2ª Instância

Se a 1ª instância não é bem-sucedida, há ainda a 2ª instância.

O local para onde o recurso será enviado depende da origem do órgão autuador:

  1. CETRAN: órgãos municipais ou estaduais;
  2. CONTRANDIFE: se for o Distrito Federal.
  3. órgãos de penalidade da União.

Na 2ª instância também é vital uma argumentação bem fundamentada.

Órgãos têm linearmente 30 dias para avaliar, porém o prazo pode se estender.

Todo recurso só obriga um condutor a arcar penalidades esgotadas as defesas.

Não desistir na primeira tentativa é essencial; sucesso pode ser alcançado ao final do processo.

Agora, saiba quem pode recorrer de pontos na CNH.

Recorrer de Pontos na CNH: Quem Pode?

Recorrer de infrações é um direito de todos os condutores.

Esse direito é assegurado pela Constituição Federal.

Alguns casos ocorrem sem abordagem do agente de trânsito, como multas por radar, que vão diretamente para o endereço do proprietário do veículo.

E se quem estiver dirigindo não for o proprietário? Seria injusto ele arcar com as consequências.

Por isso, o CTB esclarece nos parágrafos 2º e 3º do art. 257, quem responde pelas infrações.

O proprietário é responsável por infrações relativas ao veículo.

Já o condutor pelas infrações na direção.

Quando uma infração é registrada sem abordagem, a notificação inclui um formulário para indicação do infrator.

Este formulário, preenchido pelo condutor e pelo proprietário, deve ser enviado junto com a defesa prévia.

Assim, as penalidades e recursos atingem o verdadeiro infrator.

Agora que você compreende o sistema de pontos e o processo de recurso, veja como o Consulta Placa pode ajudá-lo.

Recorrendo de Pontos na CNH Com a Ajuda do Consulta Placa

Você lembra quando destaquei a importância de argumentos sólidos e embasados?

Nem todos dominam o assunto, por isso contar com profissionais pode ser um diferencial.

É esse tipo de serviço que desenvolvemos no Consulta Placa, com especialistas em Direito de Trânsito.

Acompanhamos clientes desde o primeiro contato até o fim das etapas de recurso.

Com experiência, aprimoramos argumentos embasados na legislação para cada caso individualmente.

Temos elevada taxa de sucesso, ultrapassando 70%!

O contato é realizado online, atendendo condutores em todo país.

Envie a notificação de autuação por e-mail para avaliação e retorno com suas opções. O primeiro contato é gratuito!

Caso aceite, valoração é ajustada e recurso é criado e enviado ao cliente rapidamente.

Ao cliente cabe enviar recurso ao órgão competente e aguardar o resultado.

Nossa equipe continua atenta para possíveis novos recursos impreterivelmente, nunca abandonando o condutor durante o processo.

Para saber mais sobre nosso compromisso, veja o depoimento seguinte.

Um cliente estava preocupado com a possível perda da CNH devido a um processo de cassação.

Resultado? Mais um caso que terminou em sucesso.

Confira:

Conclusão

Conseguiu esclarecer suas dúvidas sobre como recorrer de pontos na CNH com o Consulta Placa?

Ao longo do texto, você aprendeu sobre como funciona o sistema de pontos e as mudanças com a possível aprovação do Projeto de Lei nº 3.267/2019.

Há um limite de pontos que, ao ser ultrapassado em 12 meses, inicia um processo de suspensão.

A suspensão é uma das mais severas penalidades possíveis ao condutor.

Com CNH suspensa, é necessário aguardar o prazo de suspensão, e completar um curso para reaver a habilitação.

Recorrer é possível com 3 chances de defesa, e você tem que contar com especialistas no assunto. O Consulta Placa pode ser um aliado importante no seu recurso.

Se tiver dúvidas, deixe um comentário para que possamos ajudar.

Por fim, compartilhe este conteúdo – seus amigos podem precisar saber como recorrer dos pontos na CNH com a ajuda do Consulta Placa.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1760995&filename=PL+3267/2019

https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7232018.pdf

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