O pagamento de impostos no Brasil, especialmente os mais altos como o IPVA, costuma gerar apreensão entre os cidadãos. No entanto, a preocupação se estende também aos altos tributos cobrados na aquisição de veículos, um cenário que não é comum em outros países. Em razão disso, e de outros fatores, as vendas de veículos com isenção fiscal cresceram de 42 mil unidades em 2012 para 187,5 mil em 2018, marcando um aumento de 346%.
Muitas pessoas que têm direito à isenção ainda desconhecem esse benefício, devido à divulgação insuficiente por parte das entidades responsáveis. Este artigo busca esclarecer tudo o que você precisa saber sobre a isenção de impostos. Acompanhe!
Tipos de isenção de impostos
A isenção de impostos se aplica a três categorias principais: imunidade, dispensa e isenção. Neste artigo, vamos explorar cada uma delas.
Categoria: imunidade
Esta categoria abrange veículos pertencentes a entidades consideradas não tributárias, como veículos federais, estaduais, municipais, de sindicatos, instituições educacionais sem fins lucrativos, e veículos associados a organizações religiosas.
Categoria: dispensa
Aqui incluem-se situações como roubo e furto, onde há a perda do veículo por parte do proprietário. A legislação permite a dispensa do pagamento do imposto nesses casos, que incluem:
- Furto e roubo
- Leilão do veículo como sucata
- Desaparecimento ou perecimento do veículo
- Perda
- Sequestro, penhora, apreensão judicial ou administrativa.
Categoria: isenção
A isenção é onde a maioria se enquadra. Pessoas com doenças crônicas, deficiências físicas, visuais, mentais severas ou profundas e autistas são isentas de impostos na aquisição de veículos. Essa isenção aplica-se tanto a quem nasceu com a condição quanto a quem a adquiriu posteriormente. Representantes legais de pessoas com deficiência também podem solicitar o benefício, que pode reduzir em ao menos 30% o custo de um veículo. A regulamentação datada de 1995 e transformada em lei federal em 2003 visa compensar os custos de adaptações necessárias.
Além disso, profissionais como taxistas, moto-taxistas, operadores de ônibus e micro-ônibus, máquinas agrícolas, trens, e maquinários usados na construção civil também podem usufruir da isenção.
Isenção de impostos por ano do veículo
Além das categorias acima, existe a isenção baseada no ano de fabricação do veículo, que varia entre os estados:
- A partir de 10 anos: Rio Grande do Norte, Roraima e Goiás.
- A partir de 15 anos: Amazonas, Amapá, Rondônia, Ceará, Bahia, Distrito Federal, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Sergipe e Tocantins.
- Após 18 anos: Mato Grosso.
- A partir de 20 anos: Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo.
- Minas Gerais e Pernambuco aplicam desconto progressivo.
- No Espírito Santo, veículos fabricados até 1985 são isentos.
Isenção de impostos: Desconto para Deficientes
Deficientes têm direito a descontos além do IPVA. Pessoas nas categorias listadas podem obter um desconto de até 30% em um carro novo.
Como atestar a doença para receber o benefício
Um laudo médico é essencial para comprovar a doença crônica que limita movimentos. Deve ser emitido por perícia oficial, realizada por um médico do Detran ou por um aprovado por eles.
Em quais impostos há isenção?
IPI, IOF, ICMS e IPVA são abatidos na compra de um carro para deficientes, totalizando uma economia de até 30% no valor de um veículo novo. A Consulta Placa preparou um guia para você entender tudo sobre isenção de IPVA e outros tributos.
Isenção de IPVA para deficientes
Nos estados de Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Goiás, Sergipe, Pará, Piauí, Amazonas, Maranhão, Acre e Rondônia, a isenção se aplica apenas a deficientes habilitados. Nos demais estados, um condutor responsável pode obter o desconto. Os documentos necessários devem ser apresentados à Secretaria da Fazenda local.
Isenção de IPI
Emitido pela Receita Federal após apresentação do laudo médico e CNH especial. Pode ser solicitado pelo SISEN.
Isenção de IOF
É um dos primeiros passos para isenção completa de impostos. Emitido pela Receita Federal, aplica-se a veículos financiados e apenas a condutores. Não se aplica aos portadores de certas deficiências por falta de previsão legal.
Isenção de ICMS
Após obtenção dos documentos de isenção de IPI e IOF, solicita-se a isenção de ICMS na Secretaria da Fazenda estadual. A abordagem varia de estado para estado, sendo que em alguns, como São Paulo, o serviço é disponível online.
Requisitos para isenção para deficientes
Verifique se a doença está listada entre as que qualificam para isenção:
- Hérnia de disco
- Câncer
- AIDS
- Esclerose múltipla
- Tuberculose
- Meningite
- Elefantíase
- Doença de Parkinson
- Doenças neurológicas
- Cegueira
- Doenças autoimunes
Documentação necessária
- Carteira de habilitação especial: É necessário tirar ou converter uma CNH para especial, conforme a necessidade causada pela doença.
- Laudo médico do Detran: Após avaliação, o Detran emitirá um laudo especificando o melhor veículo e adaptações necessárias.
- Averiguação do veículo pelo perito: Confere se o carro atende às necessidades do condutor.
Isenção de rodízio de veículos
Além dos impostos, portadores de deficiências também estão isentos dos rodízios de veículos, permitindo uso diário do veículo. Basta procurar as autoridades locais para solicitação, como o CET em São Paulo.
Veículos PCD de até 70 mil reais podem ser vendidos após quatro anos, enquanto acima disso, a carência é de dois anos. O ICMS não é descontado nesse cenário.
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- Tipos de isenção de impostos
- Isenção de impostos por ano do veículo
- Isenção de impostos: Desconto para Deficientes
- E sobre o rodízio praticado em algumas cidades?
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