Recebeu uma notificação? Descubra quando e como contestar multas de trânsito e conheça seus direitos como motorista!
Já foi surpreendido ao receber um auto de infração que não reconhece? Esse documento detalha a infração: o que, como e onde ocorreu – mas não é a multa em si Nesta fase, o condutor tem direito à defesa e pode contestar a multa
Nem todos sabem que esse direito existe ou como exercer, e muitas vezes terminam pagando sem necessidade real
Neste artigo, a Consulta Placa vai dar todos os detalhes sobre o procedimento e o que é necessário para contestar multas!
Saiba consultar suas multas
Primeiro, é essencial monitorar sua situação no Detran para evitar problemas com a documentação do veículo Existem duas maneiras: Detran e Consulta Placa
No Detran, acesse o site oficial do seu estado O procedimento varia, mas geralmente clique na opção desejada no menu inicial e entre com a placa e o número do Renavam
Com a Consulta Placa é rápido e fácil Insira a placa do veículo para visualizar todos os débitos veiculares em uma única página Você confere taxas, impostos pendentes e multas
É importante verificar detalhes de cada multa, como a infração, data, hora, valor e vencimento Se não concordar com alguma, você tem direito à defesa prévia e pode recorrer para evitar penalidades
Entenda o que é e como recorrer
Recorrer de multas é direito de todo condutor Existem vários motivos, como erros na lavratura da infração, não ser o condutor no momento, problemas com documentação como fraudes ou clonagem de placas
Esses casos se dividem em duas categorias:
- Erros formais: Erros de digitação, modelo do veículo diferente, inexistência do local da infração etc Podem ocorrer na autuação ou no processamento do auto de infração
- Erros de mérito: Quando o fato gerador não incorre em infração
O processo para recorrer começa com o recebimento da infração, que não é a multa Por isso, é crucial estar atento à situação do carro e da CNH
Prazo para recorrer
Geralmente, o prazo para recorrer é de até 30 dias após a emissão do auto de infração Esse prazo está especificado na notificação, então acompanhe a emissão dos autos para não perdê-lo
Se perder o prazo, a penalidade será cumprida – haverá pontuação na carteira e o valor deverá ser pago Defesa enviada após o prazo é indeferida sem avaliação
Onde recorrer? Posso recorrer online?
O recurso deve ser feito na autoridade de trânsito responsável pela autuação – nem sempre o Detran
Infrações em rodovias federais são responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal (PRF) ou Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit)
O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) multa apenas em rodovias estaduais O Detran multa em rodovias estaduais e cidades, embora Prefeituras possam fiscalizar vias municipais
A Polícia Militar pode multar em qualquer lugar com convênio com o órgão de trânsito responsável
Verifique na notificação qual é o órgão responsável Nem sempre é possível recorrer online; algumas cidades e Detrans só aceitam recursos presencialmente ou pelo correio
Documentos necessários
Você precisará reunir documentos para recorrer, mas a lista está na notificação
Elabore uma defesa embasada, reunindo provas para sustentar seu recurso com base no CTB
Cada caso necessita de documentos específicos e uma defesa para cada multa Mais de uma autuação requer defesas e documentos separados
Considere o que é necessário em cada recurso:
1 Para solicitar advertência por escrito:
- Certidão de pontos na CNH (últimos 12 meses anteriores à infração);
- Requerimento de solicitação de advertência por escrito (disponível no portal do Detran);
- Notificação de autuação de infração;
- Documento de identificação pessoal;
- CNH
Inclua documentos que reforcem seu argumento
2 Para Defesa Prévia:
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d’água ou equivalente;
- Requerimento para defesa de autuação preenchido;
- CNH do condutor-infrator identificado ou indicado;
- Notificação de autuação de infração;
- Documento de identificação pessoal
3 Para JARI ou Recurso em 2ª Instância:
- CRLV-e impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d’água ou equivalente;
- Notificação da Penalidade ou Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT);
- Documento de identificação pessoal do condutor;
- Requerimento para Recurso de Multa;
- CNH do condutor
Inclua outros documentos para fortalecer seu argumento
Advertência escrita ou defesa prévia
Infrações leves ou médias sem reincidência nos últimos 12 meses podem ser convertidas em advertência escrita
Sem multa, não há dados para pagamento Mas, você pode iniciar defesa prévia junto ao órgão autuador, demonstrando erro na autuação
A defesa prévia é avaliada pelo órgão que aplicou a multa Se aceita, a multa não é aplicada
Observe a data da multa: artigo 281 do CTB, inciso II, estabelece que, não expedida em até 30 dias após a infração, o auto deve ser arquivado
Recurso em primeira instância
Se não aceito, ou não enviado, você receberá a Notificação de Imposição da Penalidade (NIP), a multa com dados para pagamento
Mas você pode tentar anulação novamente por recurso de Primeira Instância na Jari Julgamento é feito pela Jari, ao contrário da defesa prévia, responsabilidade do órgão autuador
Recurso em segunda instância
Se indeferido, é possível recorrer em segunda instância Reforce seus argumentos ou junte mais provas
A responsabilidade do julgamento depende de quem impôs a penalidade
Se ainda indeferido, a multa e penalidades são aplicadas, pontos são anotados e a multa paga para regularizar a situação
Preciso estar com a multa quitada para recorrer?
Não é necessário pagamento antecipado para recorrer Seu direito de defesa é garantido por lei
Paguei a multa e meu recurso foi aceito, vou ter meu dinheiro de volta?
Sim, o Código de Trânsito Brasileiro exige a devolução do valor pago com correção
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É vital conhecer seus direitos, prazos e detalhes dos autos para evitar erros Se indeferido, não ande com o carro irregular
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