Guia de Procedimento para Dar Baixa em Veículo

Quando um veículo chega ao final de sua vida útil, seja por danos irreparáveis ou simplesmente por desgaste, é imprescindível que ele seja encaminhado para um local apropriado de descarte. Além disso, é necessário realizar a baixa do veículo junto aos órgãos responsáveis pela fiscalização.

O desmanche é a opção mais recomendada para veículos que não podem mais ser utilizados, e a baixa é a confirmação de que o automóvel saiu de circulação.

A baixa do veículo é um procedimento semelhante a um atestado de óbito, realizado pelo proprietário, para atestar a inatividade de qualquer tipo de veículo, como carros, caminhões, motos ou ônibus.

Este processo é obrigatório e, se não for realizado, pode resultar em penalizações ao proprietário. A baixa é importante também porque remove a obrigação de pagamento de impostos como o IPVA e o seguro DPVAT.

Como funciona a baixa do veículo?

As diretrizes que regulamentam o destino de veículos estão registradas na Lei nº 12.977/2014. É aconselhável enviar o carro para empresas de desmontagem e reciclagem automotiva credenciadas pelo DETRAN. Após depositar o veículo, o próximo passo é formalizar sua baixa.

Essa baixa é aplicada a todos os documentos do carro, e, legalmente, o veículo deixa de existir. Para que a baixa seja efetivada, é preciso quitar todos os débitos pendentes previamente.

Quais situações englobam a baixa do veículo?

De acordo com a resolução do CONTRAN nº 11/1998, a baixa é obrigatória sempre que o veículo for retirado de circulação, incluindo situações como veículos irrecuperáveis, vendidos ou leiloados como sucata, sinistrados com laudo de perda total e veículos definitivamente desmontados.

Baixa automática

A resolução do CONTRAN nº 661, válida desde 2017, possibilitou a baixa automática de veículos sem licenciamento por 10 anos e fabricados há 25 anos ou mais. Estes veículos são atualizados automaticamente no sistema da BIN (Base de Índice Nacional), sendo classificados como “frota desativada”, e os proprietários são notificados através dos Correios ou eletronicamente pelo SNE – Sistema de Notificações Eletrônicas.

Se houver débitos pendentes, os proprietários serão notificados até 60 dias antes do prazo de quitação. Caso não se manifestem, a informação será divulgada pela Impressa Oficial e jornais de grande circulação.

Veículos com pendências judiciais, administrativas ou em uso por autoridades policiais são exceções e não passam pela baixa automática.

Como realizar o processo de baixa do veículo?

Primeiramente, é necessário verificar junto ao DETRAN se existem débitos pendentes, como IPVA, DPVAT, multas e impedimentos. Caso existam, deve-se efetuar o pagamento das taxas.

Depois, é preciso preencher e assinar um formulário eletrônico disponível no site do DETRAN. Com o preenchimento, será emitido o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), referente à taxa de baixa do veículo.

O valor do DAE pode variar conforme o estado, e o pagamento pode ser realizado em bancos, caixas eletrônicos, lotéricas e aplicativos de celular.

Em seguida, deve-se preencher a ficha de cadastro no setor de vistorias. Nas capitais, as vistorias ocorrem na Divisão de Registro de Veículos (DRV) e, no interior, nas Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito).

Durante a vistoria, as placas serão retiradas e o chassi recortado, serviço que pode gerar despesas variáveis de acordo com a necessidade de deslocamento dos agentes.

Com o laudo de vistoria confirmando a retirada das placas e recorte do chassi, é necessário apresentar esse e outros documentos no setor competente da unidade de trânsito local. Os documentos exigidos incluem:

  • CRV (Certificado de Registro de Veículo) em branco (ou boletim de ocorrência em caso de roubo, furto ou extravio);
  • Boletim de Ocorrência ou declaração reconhecida em cartório, informando os motivos para a baixa;
  • Originais e cópias do RG e CPF;
  • Formulário preenchido e assinado;
  • Comprovante de pagamento do DAE.

Em casos específicos, como veículos de transporte escolar, táxis, com restrição financeira ou baixa solicitada por representante, outros documentos podem ser exigidos, e as orientações estão disponíveis no site do DETRAN.

Destinar o carro e dar baixa é obrigação do proprietário

Abandonar veículos em vias públicas é ilegal e resulta em multa entre 4 mil e 16 mil reais, além de apreensão sumária. Um carro é considerado abandonado após 5 dias corridos.

Veículos deixados nos pátios do DETRAN também geram custos devido à taxa de ocupação acumulada.

Penalizações

Circular com um veículo na categoria “frota desativada” em vias públicas ou rodovias resulta em infração gravíssima, multa, sete pontos na CNH e o veículo será removido e apreendido.

Conclusão

Mantenha-se informado sobre a legislação automotiva para evitar problemas com as autoridades. Descartar veículos de forma apropriada, conforme a lei, promove um desmanche seguro e a reciclagem legal de peças, protegendo o proprietário de transtornos.

O processo é simples, podendo ser realizado facilmente seguindo as diretrizes estabelecidas.

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