Estudos realizados pela ONG Criança Segura indicam que o uso da cadeirinha infantil pode reduzir em até 71% o risco de mortes de crianças em acidentes de trânsito. Segundo a Resolução nº 277, de 28 de maio de 2008, do Contran, é obrigatório que crianças de até 10 anos sejam transportadas no banco traseiro, sempre com o cinto de segurança afivelado.
Em setembro de 2020, foi aprovado o Projeto de Lei 3267/19, o qual alterou algumas disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo mudanças na chamada Lei da Cadeirinha. Essas alterações vigoram desde abril de 2021. Inicialmente, o projeto sugeria uma redução na penalização por descumprimento, mas a medida foi reavaliada, mantendo-se a infração classificada como “gravíssima”.
Exitem diferentes modelos de cadeirinhas, cada um adequado a uma faixa etária e, portanto, a instalação correta é fundamental. Vamos explicitar as normas atuais e as mudanças trazidas pela nova regulamentação, bem como os tipos de dispositivos de retenção para crianças e a penalização em caso de desobediência. Continue lendo para obter todas as informações necessárias!
Lei da Cadeirinha para Automóveis
Atualmente, a Lei da Cadeirinha estipula que crianças com até 10 anos devem obrigatoriamente viajar no banco traseiro, utilizando obrigatoriamente o cinto de segurança de três pontos. Para bebês, a recomendação é o bebê conforto, enquanto crianças até 7 anos e meio devem utilizar uma cadeirinha ou assento de elevação, conforme a etapa de desenvolvimento.
É importante ressaltar que a norma se aplica independentemente da duração ou distância do trajeto percorrido.
Nova Lei da Cadeirinha
A partir de abril de 2021, entraram novas normas que consideram além da idade, a altura e o peso para determinar o dispositivo mais adequado para o transporte da criança. Se a criança tiver 10 anos de idade, mas não atingir 1,45 metros de altura, deverá usar o assento elevado e o cinto de três pontos no banco traseiro.
Confira a seguir qual modelo de cadeirinha é recomendado de acordo com cada fase de desenvolvimento!
Cadeirinha de Bebê para Carros
O bebê conforto é destinado ao transporte de crianças entre 0 a 12 meses, ou até o limite de peso recomendado pelo fabricante, geralmente até 13kg. Este equipamento proporciona suporte integral ao corpo do bebê em formato de concha. Quando a cabeça ultrapassa o encosto, é o momento de substituir pelo próximo modelo.
Tipos de Cadeirinha
Diversos tipos de dispositivos estão disponíveis para cada idade e peso da criança, desde o bebê conforto até o assento de elevação. Neste artigo, traremos informações detalhadas sobre cada etapa e qual o dispositivo mais apropriado.
Tipos de Cadeirinha por Idade
- Bebês de 0 a 12 meses: Utilizam o bebê conforto, posicionado no banco traseiro, central, e com a face voltada para trás, oferecendo assim maior proteção ao pescoço e cabeça durante um acidente.
- Crianças de 1 a 4 anos: Utilizam uma cadeirinha voltada para frente, fixada com cinto de segurança do automóvel, além do próprio dispositivo de retenção.
- De 4 anos até 7 anos e meio: Utilizam um assento elevado, que serve para ajustar a criança ao cinto de segurança de três pontos.
- Acima de 1,45m com menos de 10 anos: Devem continuar a ser acomodadas no banco traseiro. Liberado ir à frente apenas após completar 10 anos e atingir a altura legalmente permitida.
Multa por Não Uso de Cadeirinha
Ainda que negligenciar o uso de uma cadeirinha conforme o normativo de trânsito pode resultar em acidentes graves. Condutores flagrados em tal situação são multados pela infração gravíssima, o que acarreta um valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH, além da possível retenção do veículo, como previsto no Art. 168 do CTB.
Além disso, dirigir sem cinto, ou com mais passageiros do que o permitido, é igualmente objeto de sanção.
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Perguntas Frequentes sobre a Cadeirinha de Bebê
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Qual a multa por não usar a cadeirinha?
A ausência de um dispositivo adequado resulta em multa gravíssima de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. -
O que é a cadeirinha de carros para bebês?
Desde o nascimento até os 10 anos, ou atingindo 1,45m de altura, o bebê e a criança devem ser transportados em unidades específicas adequadas à faixa etária e peso. O bebê conforto é o meio inicial de transporte. -
Quais os tipos de cadeirinha?
De 0 a 12 meses, bebe conforto; de 1 a 4 anos, cadeirinha; de 4 anos a 7 e meio, ou até alcançar 1,45m, uso do assento elevado.
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