Guia Completo sobre Seguro de Carga: Tudo o que Você Precisa Saber

Conforme divulgado no comunicado nº 001/2018 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a contratação de seguro de carga é um requisito obrigatório para qualquer operação de transporte rodoviário de mercadorias no Brasil.

Esse tipo de seguro atua como uma garantia para assegurar que a mercadoria, o transportador e o veículo sejam transportados de maneira segura, cobrindo eventuais incidentes ocorridos durante o percurso.

Afinal, o que é o seguro de carga?

O seguro de carga refere-se a uma apólice contratada pelo proprietário da mercadoria para cobrir os riscos que possam impactar a operação de transporte.

Esse seguro é fundamental para assegurar que, caso ocorra algum imprevisto durante o transporte, nem a transportadora responsável nem o embarcador sofrerão prejuízos.

Diversas adversidades como acidentes, roubos e extravios podem comprometer o transporte. Tais riscos, que fogem do controle dos profissionais da área, são geridos por meio do seguro, que protege as empresas envolvidas nessas circunstâncias.

É possível fazer o seguro de carga avulsa?

Sim, o seguro de carga avulsa está disponível para cobertura durante uma única viagem, finalizando quando a mercadoria é entregue ao destinatário.

Essa modalidade é muito comum em operações que exigem apenas um embarque, mas pode ser utilizada para outras necessidades.

Existem três tipos principais de seguros de carga avulsa:

  • Ampla A: Oferece cobertura para uma variedade de sinistros, incluindo perdas, danos e avarias durante o embarque ou desembarque.

  • Restrito B: Uma cobertura intermediária que, apesar de não cobrir todos os sinistros do Ampla A, oferece mais proteção do que o Restrito C.

  • Restrito C: A modalidade mais básica, que não cobre roubo de carga.

Qual o valor do seguro de carga?

O custo do seguro varia conforme o local de embarque, a distância percorrida, o tipo e valor da mercadoria transportada, entre outras particularidades que influenciam a apólice.

Quais são os tipos de seguro de carga no transporte rodoviário?

O seguro de carga tradicional possui variações de acordo com as operações rodoviárias regulamentadas pela ANTT, abrangendo tanto embarcadores quanto empresas especializadas.

Seguros de carga para embarcadores

  • Seguro de transporte nacional: É obrigatório e cobre as cargas transportadas por via terrestre, ferroviária, marítima ou aérea no Brasil, indenizando em casos de danos, perdas ou roubos.

  • Seguro de transporte internacional: Protege o embarcador em transportes internacionais, embora não seja obrigatório.

Seguros de carga para transportadoras

  • RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga): Obrigatório desde 1991, indeniza danos a cargas e pessoas resultantes de acidentes nas estradas.

  • RCF-DC (Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo – Desaparecimento de Carga): Não obrigatório, cobre situações como furto e roubo.

  • RCTR-VI (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Viagens Internacionais): Voltado para viagens internacionais, protege contra perdas de mercadorias de terceiros.

Por que é importante que a transportadora contrate uma seguradora de carga?

Os fretes envolvem diversos riscos, como furtos, roubos, falta de infraestrutura e danos a mercadorias, que podem resultar em prejuízos significativos para as transportadoras.

Em 2018, o setor registrou prejuízos superiores a 1,47 bilhões de reais devido a roubos e furtos, segundo a ANCT. A maioria das operações logísticas no Brasil acontece por rodovias, o que acentua os riscos.

A falta de infraestrutura nas vias, como sinalização inadequada e ausência de equipamentos de segurança, contribui para acidentes frequentes.

A legislação, conforme a lei 13.103/2015, assegura o direito ao descanso dos motoristas, mas a escassez de pontos de apoio adequados complica as paradas.

Além disso, danos à mercadoria afetam diretamente a experiência do consumidor e a reputação da empresa, tornando o seguro essencial para mitigar prejuízos.

Como contratar um seguro de carga para sua transportadora?

A contratação de seguro, seja avulso ou tradicional, ocorre por meio de uma seguradora. Para apólices tradicionais, seguradoras solicitam dados como a quantidade de viagens, valor transportado, origem, destino, frequência das viagens, e informações sobre a transportadora e a mercadoria.

Nos seguros avulsos, são exigidos dados de origem e destino, data do embarque, valor e tipo da mercadoria e informações da empresa. Esses dados, conhecidos como averbação de carga, são essenciais para a seguradora.

O que é averbação de carga e como fazer?

A averbação de carga é o processo obrigatório de informar à seguradora sobre as mercadorias e operações de transporte. Pode ser feita manualmente, com risco de erros, ou eletronicamente, de forma automática.

A averbação eletrônica utiliza o Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe), automatizando o envio de informações para a seguradora. Este método é mais seguro e eficiente, integrando a emissão de documentos de transporte em um sistema único.

Conclusão

A contratação de seguro de carga é imprescindível para o transporte de mercadorias no Brasil. A ANTT regula e fiscaliza as operações rodoviárias e integra os serviços de seguro obrigatórios com transportadoras e seguradoras.

Existem seguros obrigatórios e opcionais que protegem contra prejuízos financeiros em caso de sinistros, perdas, roubos ou danos à mercadoria.

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