O triângulo de sinalização é um equipamento essencial que deve estar presente em todos os automóveis, caminhões e vans, conforme estipulado pela resolução 14 de 1998 do Contran. Este dispositivo refletor ou luminoso de emergência não depende da iluminação do veículo, sendo necessário acioná-lo juntamente com o pisca-alerta. O triângulo de sinalização precisa ser colocado a pelo menos 30 metros da parte traseira do veículo para garantir boa visibilidade.
Por que utilizar o triângulo de sinalização?
O uso do triângulo é crucial sempre que o veículo estiver parado devido a algum problema, sendo fundamental para alertar outros condutores sobre a obstrução na via. Esta sinalização contribui para prevenir acidentes, gerando maior atenção dos motoristas.
Quando é necessário o uso do triângulo de sinalização?
Há situações como pneu furado, falhas mecânicas, ausência de combustível, acidentes ou até mesmo quando há carga derramada na pista, que exigem o uso deste sinalizador. Quando possível, o veículo deve ser estacionado no acostamento. Evite deixar o carro na pista de rodagem, exceto em situações de extrema necessidade. A falta de sinalização adequada constitui infração grave, com base no artigo 225 do CTB, inciso I, podendo resultar em uma multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
Como utilizar corretamente o triângulo de sinalização?
Segundo o CTB, é necessário acionar o pisca-alerta imediatamente. O triângulo deve ser colocado a, pelo menos, 30 metros da traseira do veículo parado, respeitando a visibilidade. Caso não saiba medir essa distância, é possível contá-la em passos largos, de 35 a 40 passos. O objetivo é alertar outros veículos da interrupção na via ou acostamento com a maior antecedência possível.
Em locais onde a velocidade é maior, deve-se aumentar a distância entre o veículo e o triângulo: 40 metros para 40 km/h, 80 metros para 80 km/h, e assim por diante. Em condições adversas, como chuva ou neblina, essa distância deve ser dobrada. Na ausência do triângulo, utilize elementos alternativos como galhos.
Multa por circular sem o triângulo
Transitar sem o triângulo de sinalização é considerado infração grave, gerando multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. Conforme o artigo 230 do CTB, conduzir veículo sem equipamento obrigatório, ou com ele ineficaz, pode resultar em medidas administrativas como a retenção do veículo até que o problema seja resolvido.
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