Preparando para engatar o reboque ou a carretinha para suas férias? Saiba o que a legislação prevê e evite complicações nas vias!
No verão, é comum ver veículos de passeio com reboques e carretas nas estradas, frequentemente para transportar barcos e motocicletas. No entanto, esses acessórios são utilizados durante todo o ano para transferir materiais de trabalho e equipamentos entre cidades.
Embora possa parecer uma atividade simples, o uso desses veículos apresenta certos riscos tanto ao condutor quanto a outros usuários das vias. Reboques e carretas são classificados como veículos pela legislação e estão sujeitos às disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Continue lendo para conhecer as normas de trânsito relacionadas e garantir o transporte seguro e legal de reboques e carretinhas!
Compreenda o que a legislação estabelece sobre carretas e reboques
Os reboques e carretinhas servem para carregar itens que não cabem no porta-malas. O que muitos não consideram é que eles são legalmente reconhecidos como veículos pelo CTB. Ou seja, as leis de trânsito não apenas os abrangem, mas há normas específicas para sua circulação.
O registro no Detran local é obrigatório, incluindo a obtenção de placas exclusivas. Segundo o artigo 120 do CTB: Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado no órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no município de domicílio ou residência de seu proprietário, conforme a lei.
O artigo 121 complementa que, após o registro, esse veículo terá um Certificado de Registro de Veículo (CRV) com todas as suas especificações. Caso circule de forma irregular, o proprietário é penalizado com pontos na carteira, além de multa e retenção do veículo para regularização.
Quem pode operar reboques e carretas?
Motoristas com a Categoria B da CNH podem conduzir veículos que incluem reboques e carretinhas, desde que o peso total não ultrapasse 3.500 Kg. Se excedido, é necessário possuir CNH Categoria C, que autoriza veículos de até 6.000 Kg.
Além da CNH adequada, é crucial manter a documentação dos reboques em ordem. A legislação exige que o registro seja efetuado em até 30 dias após a compra. Para circulação, os documentos devem estar atualizados e o veículo emplacado, mas sem necessidade de seguro obrigatório ou Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Como registrar uma carretinha?
O registro de uma carretinha ou reboque deve ocorrer no Detran de sua jurisdição. Assim como automóveis, qualquer alteração de município, mudanças no veículo ou transferência de propriedade exigem atualização do registro.
O proprietário, seu procurador, um parente próximo ou representante legal de pessoa jurídica pode realizar ou atualizar o registro.
Documentação necessária:
- Original e cópia da nota fiscal do fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente;
- Original e cópia do comprovante de pagamento de débitos pendentes (tributos, multas);
- Original e cópia de comprovante de residência recente (até 3 meses);
- Original e cópia de documento de identificação pessoal;
- Original e cópia do CPF;
- Duas vias do formulário Renavam preenchidas;
- Original do decalque do número do chassi.
Com os documentos apresentados, a placa é atribuída e é necessário pagar a guia de licenciamento.
Conheça os acessórios essenciais
A Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) define, em seu artigo 1º, os equipamentos obrigatórios para que reboques e carretinhas possam circular legalmente.
Lista de equipamentos exigidos:
- Freios independentes para veículos acima de 750 kg produzidos a partir de 1997;
- Lanternas laterais e delimitadoras conforme as dimensões exigirem;
- Sinaleiras traseiras em âmbar ou vermelho;
- Pneus em condições seguras;
- Lanternas traseiras vermelhas;
- Luzes de freio vermelhas;
- Protetores de rodas traseiras;
- Iluminação de placa traseira;
- Para-choque traseiro.
Quais são as dimensões e capacidades permitidas?
Embora não obrigatório, o engate para conectar o reboque ao carro deve seguir as recomendações do manual do fabricante quanto ao local de instalação e à capacidade de tração do veículo. Exceder a capacidade de tração pode gerar instabilidade no carro.
Certifique-se de equilibrar a carga no reboque, evitando partes altas para não desestabilizar o veículo. A carga deve estar bem presa com cintas de poliéster ou correntes. Cordas são permitidas apenas para lonas.
As dimensões máximas permitidas para reboques e carretinhas são:
- Comprimento máximo do veículo trator: 19,8 metros;
- Balanço traseiro máximo: 3,5 metros;
- Largura máxima: 2,6 metros;
- Altura máxima: 4,4 metros.
Veículos de passeio com reboque se reclassificam de leve para pesado, afetando o limite de velocidade, conforme o §2º do artigo 8 da Resolução 396 do Contran, que afirma: Veículo leve tracionando outro veículo equipara-se a veículo pesado para fins de legislação.
Consulta Placa auxilia na circulação responsável
Agora que você compreende as normas, pode conduzir seu reboque ou carretinha de maneira segura e regular em todo o Brasil.
Cumprir as regras do CTB ajuda a evitar complicações legais e contribui para um trânsito mais seguro.
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