O Artigo 271 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define as regras para devolução de veículos removidos devido a infrações Conforme o parágrafo 1º, a restituição do veículo exige o pagamento antecipado de multas, taxas e despesas de remoção e estadia, além de outros encargos conforme a legislação vigente
O parágrafo 2º estabelece que o veículo só será liberado após a correção de qualquer falha em componentes ou equipamentos obrigatórios
Se o reparo não puder ser realizado no depósito, conforme o parágrafo 3º, o veículo pode ser liberado para conserto externo, mediante autorização da autoridade responsável O texto também permite que os serviços de remoção, depósito e custódia sejam realizados por órgãos públicos ou por empresas privadas contratadas por licitação, com os custos sendo responsabilidade do proprietário do veículo
Outros aspectos abordados incluem a notificação do proprietário ou condutor no momento da remoção, procedimentos se o proprietário não estiver presente, e a não remoção caso a irregularidade possa ser solucionada no local da infração
Além disso, o artigo define prazos e processos para a regularização do veículo e as consequências do não cumprimento das condições estabelecidas
A devolução do veículo só ocorre após o pagamento prévio de multas, taxas e despesas, além de outros encargos previstos na legislação específica (Texto atualizado pela Lei n 13160/15)
Artigo 271 do CTB
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§ 1º: Para a devolução do veículo removido, é obrigatório o pagamento antecipado de multas, taxas, e despesas de remoção e estadia, conforme a legislação vigente (Lei n 13160/15)
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§ 2º: A liberação do veículo está condicionada à correção de qualquer falha em componentes ou equipamentos obrigatórios (Lei n 13160/15)
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§ 3º: Havendo necessidade de reparo fora do depósito, a autoridade responsável pode autorizar a liberação do veículo para conserto, estabelecendo prazo para reapresentação (Lei nº 13281, de 2016)
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§ 4º: Serviços de remoção, depósito e custódia podem ser realizados por órgãos públicos ou particulares contratados via licitação, sendo o proprietário responsável pelos custos (Lei nº 13281, de 2016)
Como liberar meu veículo retido pelos órgãos de trânsito?
Para recuperar seu veículo, é preciso ter todas as pendências resolvidas, incluindo IPVA, multas e outras taxas Ao buscar a liberação, garanta que todas as irregularidades do veículo, como problemas em vidros ou retrovisores, estejam corrigidas Caso contrário, você pode enfrentar multas adicionais ou novas retenções
Circunstâncias de Remoção
A remoção pode ser feita por órgãos como o DETRAN ou por empresas privadas contratadas Nesses casos, a responsabilidade pelo pagamento dos serviços de remoção recai sobre o condutor cujo veículo foi retido
Como ocorre a notificação sobre a retenção do veículo?
Mesmo que você tenha um endereço desatualizado ou não receba a notificação, ela será considerada entregue, pois a atualização do endereço é sua responsabilidade Se você não estiver presente na remoção, a notificação será emitida em até 10 dias, por correio ou online, conforme o portal informa
Informações sobre o pagamento de valores atrasados
Segundo o artigo 271 do CTB, as despesas de remoção e estadia são contabilizadas pelo tempo em que o veículo está em depósito, com um limite de 6 meses para regularização
Conclusão
O artigo 271 do CTB é crucial para o dia a dia no trânsito Mantendo seu veículo sem pagamentos atrasados, especialmente o IPVA, você evita as penalidades descritas Se o veículo for retido, resolva o quanto antes para evitar problemas adicionais
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