Descubra tudo sobre as faixas de pedestres!
No Brasil, a segurança dos pedestres é uma preocupação constante. Segundo a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), em 2023, 76% das internações hospitalares por acidentes de trânsito envolveram pedestres, ciclistas e motociclistas.
Esses dados evidenciam a importância de entender e respeitar as faixas de pedestres para assegurar a segurança de todos e diminuir o número de acidentes.
Aqui, você vai aprender sobre a faixa de pedestres:
- O que é faixa de pedestre?
- Tipos de faixas de pedestres: zebrada e paralela
- Quais cores de faixa de pedestre existem?
- Em quais situações o pedestre tem prioridade na faixa de pedestres?
- Em quais situações o veículo tem prioridade na faixa de pedestres?
- Conheça todas as multas relacionadas a faixa de pedestres
Se você buscava informações detalhadas sobre a faixa de pedestres, encontrou o conteúdo ideal. Acompanhe-nos!
O que é faixa de pedestre?
A faixa de pedestre é uma área destinada exclusivamente para a travessia segura de pedestres nas vias onde circulam veículos.
Essas faixas frequentemente são encontradas em locais estratégicos, como cruzamentos e proximidades de escolas e hospitais, identificadas por faixas brancas paralelas no chão.
Funções das faixas de pedestres:
- Garantir segurança: delimitam um espaço onde os pedestres têm prioridade.
- Organizar o trânsito: ajudam a manter o fluxo eficiente ao definir locais específicos para travessias.
- Promover o respeito: educam motoristas e pedestres sobre seus direitos e deveres no trânsito.
Tipos de faixas de pedestres
Diversos tipos de faixas de pedestres existem:
- Faixa de pedestres simples: usada em vias sem semáforo, onde os pedestres têm sempre prioridade.
- Faixa de pedestres semaforizada: presente em locais com semáforos, exigindo que pedestres aguardem o sinal vermelho para veículos.
- Faixa de pedestres elevada: semelhante a lombadas, reduzindo a velocidade dos veículos e aumentando a segurança.
Cores da faixa de pedestre: saiba quais existem
As regulamentações estabelecem que as faixas de pedestres devem seguir o padrão de cores zebradas (branco sobre o asfalto preto).
No entanto, na prática, algumas faixas podem ter cores diferentes, dependendo de sua finalidade e localização.
Exemplos de cores de faixas de pedestres em diversos municípios brasileiros:
- Faixa de pedestres zebrada (branca e preta)
- Faixas de pedestres brancas
- Faixas de pedestres amarelas
- Faixas de pedestres vermelhas, azuis ou outras cores
Faixa de pedestres branca sobre o asfalto preto

Essas faixas são comuns em ambientes urbanos, destacando áreas específicas para travessias de pedestres, como cruzamentos e semáforos.
A ideia é que a cor branca contraste com o asfalto preto, chamando a atenção do motorista para parar e permitir a travessia segura.
Faixa de pedestres vermelha

Foto: Agência Sorocaba SP.
Faixas de pedestres vermelhas destacam áreas de grande risco ou importância, combinando um fundo vermelho com listras brancas tradicionais.
Exemplos de cidades com faixas vermelhas incluem Diadema-SP e Osasco-SP!
Faixa de pedestres azul

Foto: Folha Vila Velha.
As faixas azuis são utilizadas para sinalizar travessias focadas em acessibilidade ou campanhas educativas, combinando azul com listras brancas.
Existem faixas azuis em Rio Branco, no Acre!
Faixa de pedestres verde

Foto: Prefeitura de Rio Branco – Acre.
As faixas verdes são utilizadas para aumentar a segurança e conscientizar sobre boas práticas no trânsito, como visto em Fortaleza-CE.
Em quais situações o pedestre tem prioridade na faixa de pedestres?
Conforme o artigo 70 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pedestres na faixa têm prioridade, exceto quando o local possui semáforo, onde é necessário esperar o sinal vermelho.
Nas faixas com semáforo, pedestres que ainda não completaram a travessia têm prioridade, mesmo com o sinal verde para veículos.
Existem situações nas quais o veículo tem prioridade na faixa de pedestres?
Nos casos de faixas com semáforo, tanto pedestres quanto veículos devem respeitar as cores dos sinais.
Mesmo se o semáforo estiver verde e houver um pedestre atravessando de forma incorreta, é necessário agir com cautela.
O artigo 170 do CTB pune motoristas que dirigem ameaçando pedestres, com multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo e recolhimento da CNH.
Quais multas têm relação com a faixa de pedestres?
Mais de dez infrações de trânsito envolvem a faixa de pedestres:
- Multa por parar na faixa de pedestres
- Multa por parar na faixa de pedestres durante a mudança do semáforo
- Multa por estacionar na faixa de pedestres
- Multas por deixar de dar preferência de passagem a pedestre (existem cinco situações previstas)
- Multa por dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via
- Multa por ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestre
- Multa por fazer retorno passando por cima de faixa de pedestre
A seguir, veja os valores das multas relacionadas à faixa de pedestres e as penalidades associadas, como pontos na carteira e remoção do veículo.
Multa por parar na faixa de pedestres
A multa por parar na faixa de pedestres é considerada uma infração leve, com valor de R$ 88,38 e três pontos na CNH, conforme o inciso VI do artigo 182 do CTB.
Multa por parar na faixa de pedestres durante a mudança do semáforo
Essa multa é uma infração média, com valor de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH, de acordo com o artigo 183 do CTB.
Multa por estacionar na faixa de pedestres
Considerada uma infração grave, a multa é de R$ 195,23, com adição de cinco pontos na CNH e remoção do veículo, conforme o inciso VIII do artigo 181 do CTB.
Multa por deixar de dar preferência de passagem a pedestre
O artigo 214 do CTB prevê infrações para motoristas que não dão preferência a pedestres, com valores e pontos variando conforme a situação.
Infrações graves:
- Quando o pedestre tiver iniciado a travessia, mesmo que não haja sinalização a ele destinada.
- Quando o pedestre estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo.
Punição: multa de R$ 195,23 e adição de cinco pontos na CNH.
Infrações gravíssimas:
- Quando o pedestre está na faixa de pedestre.
- Quando o pedestre ainda não concluiu a travessia – mesmo que esteja sinal verde para o veículo.
- Quando o pedestre é portador de deficiência física (PcD), criança, idoso ou gestante.
Punição: multa de R$ 293,47 e adição de sete pontos na CNH.
Multa por dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via
O artigo 170 do CTB classifica dirigir ameaçando pedestres como infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo e recolhimento da CNH.
Multa por ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestre
Ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestres é uma infração gravíssima multiplicada por cinco, com multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH, segundo o inciso II do artigo 203 do CTB.
Essas multas são mais altas devido ao risco que representam aos pedestres. Esteja atento!
Multa por fazer retorno passando por cima de faixa de pedestre
Uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH, conforme o inciso III do artigo 206 do CTB.
Posso sugerir a instalação de uma faixa de pedestres?
Sim, a população tem o direito de sugerir a instalação de faixas de pedestres. Procure os órgãos de trânsito do seu município para mais informações.
Compreendeu tudo sobre as faixas de pedestre?
As faixas de pedestres são mais que marcas no asfalto; são lembretes de que o trânsito é para todos. Falamos sobre suas funções, tipos e infrações relacionadas.
Respeitá-las é uma questão de bom senso e cuidado com o próximo, fundamental para evitar acidentes e promover um trânsito mais humano e organizado.
Ninguém quer colocar vidas em risco por pressa ou distração. Reduza a velocidade, preste atenção nas faixas e priorize quem está a pé, pois isso demonstra respeito e responsabilidade. Pequenos gestos importam!
Pratique direção defensiva e continue navegando para aprender ainda mais!