Guia Completo sobre Ciclomotores

Existe um debate frequente entre os entusiastas de veículos de duas rodas sobre se um ciclomotor deve ou não ser classificado como motocicleta. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define ambos de maneiras distintas, e as legislações aplicáveis a cada tipo de veículo também diferem.

Até 2016, as normas referentes aos chamados “cinquentinhas” – veículos de duas rodas com menor cilindrada e motor – eram bem diferentes das leis vigentes para motocicletas e motonetas. Isso fortalecia o argumento de que esses veículos não deveriam ser considerados como motocicletas.

O aumento na procura por veículos mais leves e menos potentes levou a alterações nas regulamentações de trânsito para melhorar o controle e diminuir o risco de acidentes. Acompanhe o artigo para entender mais sobre um dos veículos mais econômicos!

O que é um ciclomotor

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, um ciclomotor é um “veículo de duas ou três rodas, equipado com um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não ultrapasse cinquenta quilômetros por hora”.

Devido à capacidade cúbica do motor, esses veículos são conhecidos como “cinquentinhas”. Quem opta por uma cinquentinha geralmente busca um veículo mais econômico, menos poluente e de menor porte.

Até o início de 2016, as cinquentinhas não eram vistas como motocicletas, e não havia exigência de autorização para conduzi-las. Entretanto, as mudanças introduzidas em 2021 trouxeram novas obrigações para os proprietários desses veículos. Saiba mais nos tópicos a seguir!

Novas regras para ciclomotores

Em 2016, ocorreu a primeira grande mudança relacionada às cinquentinhas. Antes disso, esses veículos não necessitavam de registro ou placa, e seus condutores não precisavam de autorização ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Com a Lei n. 13.154/15, os ciclomotores passaram a ser tratados como veículos automotores, exigindo registro e licenciamento pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito).

O artigo 57 do CTB determina que os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista, preferencialmente no centro da faixa direita ou no bordo direito, quando não houver faixa própria, sendo proibida sua circulação em vias de trânsito rápido e sobre as calçadas.

O uso de capacete é obrigatório enquanto se circula. Trafegar sem capacete de segurança ou vestuário adequado conforme as normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH, e retenção do veículo até a regularização e recolhimento da habilitação.

Para pilotar ciclomotor precisa de habilitação?

Desde a publicação da Lei 13.154/15, é exigido que proprietários de cinquentinhas possuam a Carteira Nacional de Habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Antes de 2016, não era necessário comprovar aptidão para pilotar.

O Art. 162 do CTB afirma que conduzir sem CNH, Permissão para Dirigir ou ACC, ou tendo o direito cassado ou suspenso, é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47. No caso de documento cassado, a multa é triplicada, resultando em R$ 880,41.

Autorização para conduzir ciclomotor

A ACC é um documento similar a uma “CNH inferior”, permitindo ao portador conduzir somente cinquentinhas. Sua obtenção tem custo e prazo semelhantes aos da CNH categoria A, que abrange qualquer motocicleta.

Obter apenas a ACC pode não valer a pena, visto que uma futura troca por uma motocicleta mais potente exigirá a obtenção de uma CNH.

Diferença entre motocicleta, motoneta e ciclomotor

O CTB define:

  • Motocicleta: veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.
  • Motoneta: veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.
  • Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas, com motor de combustão interna, cilindrada até cinquenta cm³ e velocidade máxima de cinquenta km/h.

De acordo com as Resoluções n. 315/09 e 465/13 do Contran, bicicletas elétricas apenas não são igualadas a ciclomotores se atenderem às características:

  • Potência até 350 watts
  • Velocidade máxima de 25 km/h
  • Sem acelerador
  • Motor acionado apenas ao pedalar

Onde é permitido circular?

Cinquentinhas não podem trafegar em ciclovias, calçadas ou vias de trânsito rápido. A velocidade não pode ser inferior à metade do limite da via, portanto não são permitidas em rodovias com limites de 100 ou 120 km/h.

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