Dirigir seu veículo pode parecer uma tarefa rotineira, mas já pensou como seria complicado se sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) fosse suspensa? Essa é uma realidade enfrentada por muitos no Brasil hoje em dia.
Para se ter uma ideia, no ano passado, 423 mil motoristas tiveram a CNH suspensa, o que representa um aumento de 13% em relação ao ano anterior (2015). Esse acréscimo se deve, segundo as autoridades, ao rigor crescente das fiscalizações. As leis estão cada vez mais precisas, tornando complicado escapar caso uma infração seja cometida.
No entanto, é possível evitar que isso aconteça. Manter-se atento ao dirigir e sempre atualizado sobre as leis de trânsito são práticas que diminuem as chances de suspensão.
Além disso, é viável recorrer à suspensão. Nossa equipe do Consulta Placa está à disposição para ajudar nesse processo.
Quando você pode ter sua CNH suspensa?
Após concluir todas as etapas no Centro de Formação de Condutores (CFC), você recebe uma permissão provisória para dirigir, válida por um ano. Se nesse período você não cometer infrações graves ou gravíssimas, ou reincidir em infrações médias, poderá obter a CNH definitiva.
Entretanto, a CNH não é totalmente definitiva, pois tem data de validade e precisa ser renovada mediante aprovação em exame médico.
Além do vencimento, a CNH pode ser cassada ou suspensa, dependendo de sua conduta ao volante. Se cassada, o documento deixa de existir, fazendo com que você refaça o processo de habilitação após dois anos.
Suspensão da CNH
A suspensão da CNH pode ocorrer de duas formas: somando ou ultrapassando 20 pontos em 12 meses, conforme o art. 259; ou cometendo infrações gravíssimas, como dirigir embriagado ou exceder em 50% a velocidade permitida.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essas são infrações autossuspensivas, levando à suspensão direta, embora seja possível recorrer.
Como recorrer à suspensão?
Recebendo a suspensão por notificação, você tem entre 15 a 30 dias, dependendo do estado, para apresentar defesa. Se indeferida, o recurso poderá ser encaminhado à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) e, em caso de novo indeferimento, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Durante o recurso, é possível continuar usando a CNH normalmente. Se a negação persistir, você deverá entregar a CNH em um posto do Detran e não dirigir até que o prazo de suspensão se esgote.
Como recuperar seu direito de dirigir
Caso a suspensão seja confirmada, será necessário participar de um curso de reciclagem, oferecido presencialmente ou à distância nas autoescolas. O curso inclui legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros e relacionamento interpessoal.
O valor do curso varia por estado, e em São Paulo, por exemplo, os CFCs têm liberdade para estipular o preço.
Após concluir o curso de reciclagem, o Denatran espera que o condutor esteja mais consciente das regras de trânsito para evitar novas infrações.
Você pode praticar com simulados, como o disponível no site do Detran-SP. Eles são úteis para manter-se atualizado com as leis de trânsito, mesmo para aqueles que não estão em processo de recuperação da CNH.
Conclusão
Finalizadas as aulas no CFC, é hora de realizar a avaliação, composta por 30 perguntas de múltipla escolha, sendo necessário acertar pelo menos 21 questões. Após a aprovação e término do período de suspensão, você poderá resgatar sua CNH no Detran e retornar a dirigir.
Redes Sociais do Consulta Placa: