Guia Completo do Artigo 208 do CTB: Valores, Pontuação e Como Recorrer em 2024

Artigo 208 do CTB: Entenda as Multas por Avançar o Sinal Vermelho e Outras Infrações

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu Artigo 208 afirma:

Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita conforme art. 44-A deste Código:

  • Infração – gravíssima.
  • Penalidade – multa.
  • Competência nas vias urbanas: Município.
  • Valor da multa: R$ 293,47.
  • Pontuação: 7 pontos.
  • Códigos de enquadramento: 605-01 (semáforo), 605-02 (parada obrigatória) e 605-03 (fiscalização eletrônica do semáforo).
  • Responsável pela infração: Condutor.
  • Constatação da infração: Possível sem abordagem.
  • Esta infração se caracteriza pela desobediência à placa R-1 ou R-21, bem como ao sinal de parada obrigatória representado pelo gesto do agente de trânsito.

Além da popular multa por ultrapassar o sinal vermelho, este artigo abrange outras condutas que podem penalizar motoristas. A seguir, detalharemos cada uma dessas infrações, esclarecendo questões polêmicas e controversas.

Compreendendo o Artigo 208 do CTB

O Artigo 208 aborda várias ações que podem resultar em multas para motoristas. A mais comum delas é avançar o sinal vermelho, mas existem outras duas situações que também são consideradas infrações.

Para eliminar dúvidas, vamos detalhar as multas associadas a este artigo.

O que Diz a Lei?

Comecemos analisando a fonte primária: o texto da lei.

Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa.

O texto é simples, mas não subestime seu impacto. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, aprovado pela Resolução 371 do CONTRAN, reconhece três condutas que podem ser enquadradas no Artigo 208.

Multa por Avançar o Sinal Vermelho

A infração mais comum sob o Artigo 208 é avançar o sinal vermelho. Em São Paulo, por exemplo, houve um aumento de 798% nessas multas de 2014 para 2015, conforme reportado pela Folha de São Paulo.

Os semáforos utilizam três cores: verde para continuidade, amarelo para atenção e vermelho para parada obrigatória. Avançar no sinal vermelho, se flagrado, pode resultar em multa, mesmo sem a presença de um fiscal, já que a fiscalização pode ser feita por câmeras.

A Fiscalização por Câmeras

Atualmente, é comum que multas sejam aplicadas sem a presença de fiscais, utilizando dispositivos eletrônicos. A Resolução 220 do CONTRAN autoriza essa prática, eliminando a necessidade de um agente físico no local da infração.

Avançar o Sinal em Horário ou Local Perigoso

O dilema entre parar no sinal vermelho e arriscar um assalto, ou avançar e ser multado, é comum em ambientes urbanos perigosos. Apesar de não haver exceções no código para avançar em locais perigosos, muitas vezes julgadores de recursos anulam essas multas, priorizando a segurança do motorista.

Multa por Desrespeitar Sinal de Parada Obrigatório

Desrespeitar sinais de parada obrigatória, como placas R-1 (pare) e R-21, também é passível de multa conforme o Artigo 208. Para a multa ser válida, a placa deve ser visível e em bom estado de conservação.

Multa por Desrespeitar a Ordem de Parada de Agente

Se um agente de trânsito estiver controlando o fluxo e um motorista desobedecer a uma ordem de parada, ele estará sujeito à multa do Artigo 208, não à do Artigo 195, que cobre desobediências gerais a agentes de trânsito.

Conclusão

Este artigo ajudou você a entender as nuances das infrações do Artigo 208 do CTB. Conhecer as leis é crucial para evitar multas e para se defender de autuações indevidas. Sempre que enfrentar uma multa questionável, saiba que há meios legais para contestá-la.

Recursos podem ser apresentados em diferentes etapas, sendo a primeira a defesa prévia, seguida pelo recurso à JARI e, por fim, ao CETRAN.

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Referências:

  1. Código de Trânsito Brasileiro
  2. Resolução 371 do CONTRAN
  3. Folha de São Paulo
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