Artigo 208 do CTB: Entenda as Multas por Avançar o Sinal Vermelho e Outras Infrações
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu Artigo 208 afirma:
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita conforme art. 44-A deste Código:
- Infração – gravíssima.
- Penalidade – multa.
- Competência nas vias urbanas: Município.
- Valor da multa: R$ 293,47.
- Pontuação: 7 pontos.
- Códigos de enquadramento: 605-01 (semáforo), 605-02 (parada obrigatória) e 605-03 (fiscalização eletrônica do semáforo).
- Responsável pela infração: Condutor.
- Constatação da infração: Possível sem abordagem.
- Esta infração se caracteriza pela desobediência à placa R-1 ou R-21, bem como ao sinal de parada obrigatória representado pelo gesto do agente de trânsito.
Além da popular multa por ultrapassar o sinal vermelho, este artigo abrange outras condutas que podem penalizar motoristas. A seguir, detalharemos cada uma dessas infrações, esclarecendo questões polêmicas e controversas.
Compreendendo o Artigo 208 do CTB
O Artigo 208 aborda várias ações que podem resultar em multas para motoristas. A mais comum delas é avançar o sinal vermelho, mas existem outras duas situações que também são consideradas infrações.
Para eliminar dúvidas, vamos detalhar as multas associadas a este artigo.
O que Diz a Lei?
Comecemos analisando a fonte primária: o texto da lei.
Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa.
O texto é simples, mas não subestime seu impacto. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, aprovado pela Resolução 371 do CONTRAN, reconhece três condutas que podem ser enquadradas no Artigo 208.
Multa por Avançar o Sinal Vermelho
A infração mais comum sob o Artigo 208 é avançar o sinal vermelho. Em São Paulo, por exemplo, houve um aumento de 798% nessas multas de 2014 para 2015, conforme reportado pela Folha de São Paulo.
Os semáforos utilizam três cores: verde para continuidade, amarelo para atenção e vermelho para parada obrigatória. Avançar no sinal vermelho, se flagrado, pode resultar em multa, mesmo sem a presença de um fiscal, já que a fiscalização pode ser feita por câmeras.
A Fiscalização por Câmeras
Atualmente, é comum que multas sejam aplicadas sem a presença de fiscais, utilizando dispositivos eletrônicos. A Resolução 220 do CONTRAN autoriza essa prática, eliminando a necessidade de um agente físico no local da infração.
Avançar o Sinal em Horário ou Local Perigoso
O dilema entre parar no sinal vermelho e arriscar um assalto, ou avançar e ser multado, é comum em ambientes urbanos perigosos. Apesar de não haver exceções no código para avançar em locais perigosos, muitas vezes julgadores de recursos anulam essas multas, priorizando a segurança do motorista.
Multa por Desrespeitar Sinal de Parada Obrigatório
Desrespeitar sinais de parada obrigatória, como placas R-1 (pare) e R-21, também é passível de multa conforme o Artigo 208. Para a multa ser válida, a placa deve ser visível e em bom estado de conservação.
Multa por Desrespeitar a Ordem de Parada de Agente
Se um agente de trânsito estiver controlando o fluxo e um motorista desobedecer a uma ordem de parada, ele estará sujeito à multa do Artigo 208, não à do Artigo 195, que cobre desobediências gerais a agentes de trânsito.
Conclusão
Este artigo ajudou você a entender as nuances das infrações do Artigo 208 do CTB. Conhecer as leis é crucial para evitar multas e para se defender de autuações indevidas. Sempre que enfrentar uma multa questionável, saiba que há meios legais para contestá-la.
Recursos podem ser apresentados em diferentes etapas, sendo a primeira a defesa prévia, seguida pelo recurso à JARI e, por fim, ao CETRAN.
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