O artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro especifica infrações relativas a motocicletas, motonetas e ciclomotores. Motocicletas são veículos de duas rodas, com ou sem carro lateral, guiadas em posição elevada; motonetas são veículos de duas rodas, conduzidas em posição sentada; e ciclomotores, veículos de duas ou três rodas, com motor de combustão não excedendo 50 cm³ e velocidade máxima de 50 km/h.
Vamos explorar as infrações descritas nos dez incisos desse artigo e as penalidades correspondentes.
Artigo 244 do CTB
Conduzir sem capacete ou vestuário adequado
- Infração: Gravíssima.
- Penalidade: Multa e suspensão do direito de dirigir.
- Medida administrativa: Retenção do veículo até a regularização e recolhimento do documento de habilitação.
Detalhes:
- Valor da multa: R$ 293,47.
- Códigos: 703-01 (sem capacete), 703-03 (sem vestuário de proteção).
- A Resolução nº 940/22 do Contran regula o uso de capacetes.
- O capacete deve ser certificado pelo INMETRO e ter uma viseira ou óculos de proteção em conformidade com as normas.
Passageiro sem capacete
- Infração: Gravíssima.
- Penalidade: Multa e suspensão do direito de dirigir.
- Medida administrativa: Retenção do veículo até a regularização e recolhimento do documento de habilitação.
Observação:
- Valor da multa: R$ 293,47.
- Códigos: 704-81 (sem capacete), 704-83 (passageiro fora do assento).
- O passageiro deve estar no assento suplementar ou em carro lateral.
Realizar malabarismo ou equilibrar-se em uma roda
- Infração: Gravíssima.
- Penalidade: Multa e suspensão do direito de dirigir.
- Medida administrativa: Retenção do veículo até a regularização.
Observação:
- Valor da multa: R$ 293,47.
- Código: 705-61.
- Proíbe-se qualquer tipo de malabarismo sobre a motocicleta.
Transportar crianças com menos de dez anos
- Infração: Gravíssima.
- Penalidade: Multa e suspensão do direito de dirigir.
- Medida administrativa: Retenção do veículo até a regularização.
Observação:
- Valor da multa: R$ 293,47.
- Códigos: 707-21 (menor de dez anos), 707-22 (sem condições).
Rebocar outro veículo
- Infração: Gravíssima.
Detalhe:
- Proibido rebocar exceto em casos específicos de semirreboques.
Pilotar sem segurar o guidão com ambas as mãos
- Infração: Gravíssima.
Exceção:
- Permitido apenas para sinalizar manobras.
Transporte inadequado de carga
- Infração: Gravíssima.
Regras:
- Regulamentado pela Resolução nº 943/22 do Contran.
Transporte remunerado irregular
- Infração: Grave.
- Penalidade: Multa.
- Medida administrativa: Retenção do veículo até a regularização.
Detalhe:
- Regras estabelecidas pela Lei nº 12.009/09 para transporte com mototáxi e motofrete.
Ausência de viseira ou óculos de proteção
- Infração: Média.
- Penalidade: Multa.
- Medida administrativa: Retenção do veículo até a regularização.
Observação:
- Valor da multa: R$ 130,16.
Passageiro sem viseira / óculos de proteção
- Infração: Média.
- Penalidade: Multa.
- Medida administrativa: Retenção do veículo até a regularização.
As infrações são orientadas pelo Conselho Nacional de Trânsito, visando a segurança no trânsito. Para correções na documentação ou dúvidas, consulte sempre fontes atualizadas e regulamentos do CONTRAN.
Ainda que haja algumas modificações legislativas, o objetivo do artigo permanece na segurança e regulamentação das condições de condução de veículos de duas e três rodas.
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