Guia Atualizado e Comentado sobre o Artigo 244 do CTB

O artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro especifica infrações relativas a motocicletas, motonetas e ciclomotores. Motocicletas são veículos de duas rodas, com ou sem carro lateral, guiadas em posição elevada; motonetas são veículos de duas rodas, conduzidas em posição sentada; e ciclomotores, veículos de duas ou três rodas, com motor de combustão não excedendo 50 cm³ e velocidade máxima de 50 km/h.

Vamos explorar as infrações descritas nos dez incisos desse artigo e as penalidades correspondentes.

Artigo 244 do CTB

Conduzir sem capacete ou vestuário adequado

  • Infração: Gravíssima.
  • Penalidade: Multa e suspensão do direito de dirigir.
  • Medida administrativa: Retenção do veículo até a regularização e recolhimento do documento de habilitação.

Detalhes:

  • Valor da multa: R$ 293,47.
  • Códigos: 703-01 (sem capacete), 703-03 (sem vestuário de proteção).
  • A Resolução nº 940/22 do Contran regula o uso de capacetes.
  • O capacete deve ser certificado pelo INMETRO e ter uma viseira ou óculos de proteção em conformidade com as normas.

Passageiro sem capacete

  • Infração: Gravíssima.
  • Penalidade: Multa e suspensão do direito de dirigir.
  • Medida administrativa: Retenção do veículo até a regularização e recolhimento do documento de habilitação.

Observação:

  • Valor da multa: R$ 293,47.
  • Códigos: 704-81 (sem capacete), 704-83 (passageiro fora do assento).
  • O passageiro deve estar no assento suplementar ou em carro lateral.

Realizar malabarismo ou equilibrar-se em uma roda

  • Infração: Gravíssima.
  • Penalidade: Multa e suspensão do direito de dirigir.
  • Medida administrativa: Retenção do veículo até a regularização.

Observação:

  • Valor da multa: R$ 293,47.
  • Código: 705-61.
  • Proíbe-se qualquer tipo de malabarismo sobre a motocicleta.

Transportar crianças com menos de dez anos

  • Infração: Gravíssima.
  • Penalidade: Multa e suspensão do direito de dirigir.
  • Medida administrativa: Retenção do veículo até a regularização.

Observação:

  • Valor da multa: R$ 293,47.
  • Códigos: 707-21 (menor de dez anos), 707-22 (sem condições).

Rebocar outro veículo

  • Infração: Gravíssima.

Detalhe:

  • Proibido rebocar exceto em casos específicos de semirreboques.

Pilotar sem segurar o guidão com ambas as mãos

  • Infração: Gravíssima.

Exceção:

  • Permitido apenas para sinalizar manobras.

Transporte inadequado de carga

  • Infração: Gravíssima.

Regras:

  • Regulamentado pela Resolução nº 943/22 do Contran.

Transporte remunerado irregular

  • Infração: Grave.
  • Penalidade: Multa.
  • Medida administrativa: Retenção do veículo até a regularização.

Detalhe:

  • Regras estabelecidas pela Lei nº 12.009/09 para transporte com mototáxi e motofrete.

Ausência de viseira ou óculos de proteção

  • Infração: Média.
  • Penalidade: Multa.
  • Medida administrativa: Retenção do veículo até a regularização.

Observação:

  • Valor da multa: R$ 130,16.

Passageiro sem viseira / óculos de proteção

  • Infração: Média.
  • Penalidade: Multa.
  • Medida administrativa: Retenção do veículo até a regularização.

As infrações são orientadas pelo Conselho Nacional de Trânsito, visando a segurança no trânsito. Para correções na documentação ou dúvidas, consulte sempre fontes atualizadas e regulamentos do CONTRAN.

Ainda que haja algumas modificações legislativas, o objetivo do artigo permanece na segurança e regulamentação das condições de condução de veículos de duas e três rodas.

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