Valor da Multa por Transitar na Faixa de Ônibus
O valor da multa por transitar na faixa de ônibus é de R$ 293,47.
Com o aumento do número de veículos nas cidades, há um consequente crescimento nas doenças respiratórias e danos ao meio ambiente devido à poluição. Neste cenário urbano complexo, o uso do transporte público não é apenas uma política urbana, mas também uma política ambiental essencial.
Por isso, o transporte coletivo urbano se torna uma discussão importante, não apenas por razões econômicas, mas também por questões de sustentabilidade. É nesse contexto que surge o debate sobre as faixas de ônibus – corredores exclusivos para transporte público – que dividem opiniões entre motoristas e usuários de ônibus.
De um lado, acredita-se que essas faixas auxiliam na fluidez do transporte coletivo e desobstruem vias para outros veículos. Por outro lado, há quem argumente que, dadas as condições precárias das vias urbanas convencionais, essas faixas reduzem o espaço disponível.
Apesar dos debates, a legislação assegura a criação dessas faixas exclusivas, com o objetivo de aliviar o trânsito nas áreas mais congestionadas das cidades. Em diversas partes do mundo, o investimento em transporte público tem sido eficaz para resolver esses problemas.
Entretanto, essa solução também acarreta uma preocupação para os motoristas: transitar na faixa de ônibus gera multa? Continue lendo para saber mais sobre as multas relacionadas a isso e o que a legislação diz.
Multa por Transitar em Faixa Exclusiva
Muitos motoristas, ao tentarem evitar congestionamentos, já trafegaram pela faixa exclusiva de ônibus. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar em faixas exclusivas é uma infração. O artigo 184 destaca que transitar à direita resulta em infração leve e multa. Transitar à esquerda é uma infração grave, também com multa, enquanto usar uma faixa ou via exclusiva para transporte público é infração gravíssima, acarretando multa e remoção do veículo.
Cada natureza de infração impõe penalidades diferentes, que incluem não apenas multas, mas também pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Atingir 20 pontos pode levar à suspensão do direito de dirigir. Além disso, a infração em faixas exclusivas resulta em remoção do veículo.
Valor da Multa Por Transitar em Corredor de Ônibus
A atribuição dos valores das multas está relacionada à gravidade da infração prevista no CTB. Segundo o artigo 258:
- Infração gravíssima: R$ 293,47;
- Infração grave: R$ 195,23;
- Infração média: R$ 130,16;
- Infração leve: R$ 88,38.
Como trafegar na faixa de ônibus é uma infração gravíssima, a multa é de R$ 293,47, além de ganhos de sete pontos na CNH e remoção do veículo.
Diferença Entre Faixa Exclusiva e Faixa de Ônibus
O CTB determina restrições para certas vias exclusivas. Os incisos I e II do artigo 184 não são apenas para transporte coletivo, mas para priorização de certos veículos, como caminhões e motofaixas.
- Inciso I: Infração leve;
- Inciso II: Infração grave devido ao fluxo mais rápido à esquerda;
- Inciso III: Infração gravíssima em faixas exclusivas para transporte público.
A utilização adequada é crucial para diminuir congestionamentos e proteger o meio ambiente.
Quando Ocorre a Infração?
A infração ocorre ao usar a via exclusiva para transporte coletivo, salvo caso de força maior ou autorização do órgão regulador. Situações de emergência podem ser exceções. Radares automáticos também podem registrar infrações.
Motoristas de Aplicativos Podem Usar a Faixa de Ônibus?
Motoristas de aplicativos não podem usar a faixa de ônibus, salvo exceções como táxis em certas cidades, com restrições como não permitir embarque e desembarque na faixa.
Conclusão
É imperativo respeitar as normas do CTB para evitar multas e penalidades. Se estiver em uma emergência, busque comprovação para justificar o uso da faixa ao DETRAN. Caso receba uma multa injusta, considere recorrer.
Referências
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