Descubra se o uso de faróis de LED é permitido e conheça os diferentes cenários!
A troca de faróis tradicionais por LED era uma prática comum entre motoristas que buscavam um visual mais moderno e melhor visibilidade. No entanto, você sabia que essa substituição pode causar problemas significativos?
Este artigo foi preparado para esclarecer de maneira objetiva se os faróis de LED são permitidos e em quais situações isso é viável. Além disso, descubra qual é a multa para quem usa faróis de LED de forma irregular e saiba como regularizar seu veículo caso já tenha feito a troca.
O farol de LED é permitido?
No Brasil, a substituição de faróis originais por lâmpadas de LED é proibida. De acordo com a Resolução nº 292/2008 do CONTRAN, é vetada a modificação dos sistemas de iluminação do veículo por lâmpadas que possuam potência ou tecnologia diferente da original. Faróis de LED são permitidos apenas para veículos que já vêm equipados com eles de fábrica.
Portanto, veículos que saíram de fábrica com faróis halógenos, por exemplo, não podem substituir suas lâmpadas por LED, pois isso constitui uma infração de trânsito. Em resumo, trocar a lâmpada original por farol de LED não é permitido!
Em quais casos o farol de LED é permitido?
Faróis de LED são permitidos somente para veículos que saíram de fábrica com essa tecnologia. Qualquer troca de lâmpadas halógenas ou xenon por LED em veículos que originalmente não possuem essa tecnologia é considerada irregular e está sujeita a penalidades.
Farol de LED não permitido dá multa?
Sim, instalar faróis de LED em veículos que não possuem essa tecnologia de fábrica é uma infração de trânsito. O veículo pode ser autuado se utilizar faróis com potência ou tecnologia diferente da especificada pelo fabricante, conforme as normas recentes do CONTRAN.
Multa por farol de LED: valor, pontos na CNH e medidas Administrativas
O uso de faróis de LED não autorizados é uma infração grave, segundo o artigo 230 do CTB. A multa por farol de LED custa R$195,23 e resulta na adição de 5 pontos na CNH do condutor. Além disso, o veículo pode ser removido para o pátio até que os faróis sejam regularizados.
Ou seja, a multa por farol de LED pode ser um grande transtorno: é preciso arcar com as diárias do pátio e regularizar os faróis (trocando-os pelos originais de fábrica) o quanto antes.
Essa situação pode ser evitada mantendo os faróis originais do fabricante, garantindo que o sistema de iluminação esteja dentro da conformidade legal.
Exemplos de carros com farol de LED permitido (de fábrica)
Existem modelos de veículos que já saem de fábrica com faróis de LED, atendendo às normas de trânsito brasileiras. Nestes casos, o farol de LED é permitido.
Veja alguns exemplos de veículos com faróis de LED de fábrica:
- Audi A4
- BMW Série 3
- Chevrolet Onix Premier
- Honda Civic Touring
- Hyundai Creta Ultimate
- Jeep Compass Limited
- Mercedes-Benz Classe C
- Nissan Kicks SL
- Toyota Corolla Altis
- Volkswagen T-Cross Highline
Esses veículos são equipados com faróis de LED de fábrica e, portanto, estão dentro das normas de iluminação permitidas. Se você faz questão de ter faróis de LED, considere uma dessas opções.
Como regularizar farol de LED, caso meu carro já tenha?
Infelizmente, a legislação brasileira não permite a regularização de faróis de LED instalados como modificação em veículos que originalmente não possuíam essa tecnologia. Para estar em conformidade com o CTB e evitar multas, é necessário retornar o veículo à configuração original, com as lâmpadas especificadas pelo fabricante.
Instalar ou manter faróis de LED sem homologação do fabricante é uma infração de trânsito e pode resultar na retenção ou remoção do veículo para o pátio durante uma fiscalização.
Além da multa de farol de LED, conheça também a multa por farol queimado
O Código de Trânsito Brasileiro também prevê multa para veículos que circulam com faróis queimados. De acordo com o Artigo 230 do CTB, conduzir o veículo com lâmpadas queimadas é uma infração média, com multa de R$130,16 e a adição de 4 pontos na CNH.
A multa por farol queimado pode ser evitada com verificações frequentes dos sistemas de iluminação, garantindo que estejam sempre funcionando (e substituindo por lâmpadas originais de fábrica, se necessário).
O que diz a lei sobre o farol de LED ser permitido ou não
As normas atuais que regulamentam o uso de faróis e outras tecnologias de iluminação automotiva são especificadas na resolução nº 227/2007 do CONTRAN, que determina que a substituição de lâmpadas deve seguir as especificações originais de fábrica para garantir a segurança e a regulamentação dos veículos.
Perguntas frequentes sobre farol de LED ser permitido
Confira abaixo algumas perguntas frequentes sobre faróis de LED. Respondemos para não haver mais dúvidas!
Qual a diferença entre farol de LED e luz branca?
O farol de LED utiliza tecnologia de diodo emissor de luz (LED) para gerar iluminação, enquanto a “luz branca” refere-se à temperatura de cor que pode estar presente em lâmpadas de LED ou xenon. Nem toda lâmpada branca é LED, e nem todo LED é de luz branca.
Farol com luz branca é permitido?
Assim como os faróis de LED, faróis com luz branca são permitidos, desde que sigam a especificação original de fábrica. É proibido trocar a iluminação original do carro pela luz branca, se o veículo não vier com essa tecnologia já de fábrica.
Trocar farol de LED é considerado uma modificação no veículo?
Sim, trocar o farol original por LED é considerado uma modificação no veículo e, conforme a resolução do CONTRAN, essa alteração é proibida!
E então, entendeu quando o farol de LED é permitido?
Como vimos ao longo do conteúdo, o uso de faróis de LED é permitido apenas em veículos que já possuem essa tecnologia de fábrica. A substituição de lâmpadas halógenas ou de xenon por LED em veículos que originalmente não possuem esse tipo de iluminação é proibida, podendo resultar em multas e até na remoção do veículo para o pátio.
Para garantir que seu veículo esteja dentro das normas e evitar problemas com fiscalização, é essencial seguir as especificações de iluminação indicadas pelo fabricante e verificar o funcionamento adequado dos faróis regularmente.
Ou seja, farol de LED é permitido apenas nos casos em que ele já vem de fábrica. É proibido trocar os faróis originais por faróis de LED, se o veículo já não vier com essa iluminação de fábrica. Evite a multa por farol de LED, pois isso é um grande transtorno!
Esperamos que o conteúdo tenha sido útil para você. Continue navegando e aprendendo cada vez mais!
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