Imagem: El País Brasil
Nos últimos tempos, medidas novas e surpreendentes têm surgido para resolver problemas no trânsito e garantir que motoristas e pedestres respeitem as regras e a sinalização.
Recentemente, uma nova abordagem foi desenvolvida para tornar as faixas de pedestres mais visíveis aos motoristas, incentivando o respeito ao direito de passagem dos pedestres.
Embora essa tecnologia ainda não tenha chegado ao Brasil, a legislação local estabelece penalidades para motoristas que não respeitam as faixas de pedestres.
Interessado em saber mais? Vou explorar a seguir essa novidade das faixas de pedestres que criam uma ilusão de ótica de flutuação e discutir as leis relacionadas ao respeito ao pedestre.
Faixa de pedestres com ilusão de ótica
Na cidade de Ísafjörður, Islândia, foi pintada uma faixa de pedestres inovadora, que, à primeira vista, parece flutuar. Este projeto não é exclusivo; iniciativas semelhantes estão presentes em países como China e Índia, mas a versão islandesa chamou a atenção, e outras cidades do país consideram replicá-la.
Desenhada para criar um efeito tridimensional, a faixa engana o olho humano, dando a impressão de que flutua sobre o asfalto. Essa ilusão de ótica destina-se a fazer com que motoristas diminuam a velocidade, promovendo maior atenção às normas de trânsito e respeito ao pedestre.
O número de pedestres mortos por atropelamento é alarmante. Em São Paulo, por exemplo, foram registrados 224 óbitos apenas nos primeiros seis meses de 2017, conforme o Infosiga.
Multa por estacionar na faixa de pedestres
As infrações envolvendo faixas de pedestres variam de leves a gravíssimas
No Brasil, embora não tenhamos adotado essa inovação, já há regulamentações que reforçam a importância do respeito à travessia dos pedestres.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê penalidades para as condutas que envolvem desrespeito às faixas de pedestres, listadas a seguir:
- Artigo 181, VIII – Estacionar sobre a faixa de pedestres (Infração Grave).
- Artigo 182, VI – Parar sobre a faixa de pedestres (Infração Leve).
A principal distinção entre essas infrações é o tempo de permanência sobre a faixa, determinando o quanto a passagem é obstruída.
- Artigo 183 – Parar sobre a faixa ao trocar de sinal luminoso (Infração Média).
- Artigo 203, II – Ultrapassar pela contramão na faixa (Infração Gravíssima, com multa multiplicada por 5).
- Artigo 206, III – Realizar retorno em faixa de pedestres (Infração Gravíssima).
- Artigo 214 – Deixar de dar preferência ao pedestre, em várias situações, que configuram infrações gravíssimas.
Os valores das multas são definidos pelo grau de gravidade, conforme abaixo:
- Leve: R$ 88,38
- Média: R$ 130,16
- Grave: R$ 195,23
- Gravíssima: R$ 293,47 (podendo ser multiplicada)
Por exemplo, a infração do art. 203, II, resulta em uma multa de R$ 1.467,35, que é o valor regular da multa gravíssima multiplicado por cinco.
Crime de trânsito na faixa
O CTB dedica uma seção aos crimes de trânsito, incluindo a explicação de que condutas criminosas realizadas em uma faixa de pedestres são agravadas.
Por exemplo, segundo o artigo 298, inciso VII, crimes como o homicídio culposo ao volante têm a pena aumentada em um terço se cometidos em uma faixa de pedestres.
Evitar tais comportamentos é crucial para prevenir sérias penalidades legais.
Conclusão
Tanto motoristas quanto pedestres devem respeitar a sinalização
Como você viu, não respeitar as faixas de pedestres pode causar sérios problemas, e as infrações podem resultar em multas altas. É essencial respeitar as leis de trânsito para garantir a segurança de todos.
O que achou do conceito das faixas “flutuantes”? Já conhecia as infrações sobre as faixas de pedestres? Tem mais dúvidas? Deixe sua opinião ou pergunta nos comentários!
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