A partir da próxima segunda-feira, 12 de abril, entrará em vigor a nova legislação, Lei 14071/2020, que modificou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) Uma das mudanças significativas é que, para veículos blindados, não será mais necessário apresentar documentos ou obter autorização específica para o registro de blindagem ou licenciamento
Segundo o texto, “Art 106 No caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda, quando houver substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será necessário, para licenciamento e registro, um certificado de segurança emitido por uma instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo Conselho Nacional de Trânsito” (Contran)
Com essa alteração, a partir da data de vigência da lei, não será mais preciso obter a autorização do exército que era anteriormente exigida, além de outras obrigações No entanto, permanece a exigência do Certificado de Segurança Veicular para a blindagem, que deve ser emitido por uma instituição técnica autorizada por órgão ou entidade de metrologia legal
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