Estratégias para Justificar Multas de Trânsito

Defesa para Multas de Trânsito: Argumentos Comuns e Como Proceder

Existem algumas estratégias que podem ser usadas na defesa contra multas de trânsito, aplicáveis em diversas situações. Entre elas estão: contestar uma notificação feita fora do prazo, identificar a aplicação de multas por órgãos sem competência e detectar erros no próprio preenchimento das multas.

Outros argumentos incluem a não aferição de bafômetros pelo Inmetro ou o uso de radares sem homologação. Em muitos casos, essas penalidades podem ser anuladas independente da responsabilidade do motorista.

Resumindo:

  • Notificação da infração enviada após 30 dias
  • Multa emitida por órgão incompetente
  • Erros no preenchimento da multa
  • Recursos não julgados dentro de dois anos
  • Excesso de velocidade captado por radar sem homologação
  • Blitz da Lei Seca com bafômetro sem aferição

Notificação feita após 30 dias

Segundo o Artigo 281, Parágrafo Único do CTB, a notificação da infração deve ser enviada em até 30 dias. A Resolução 619/16 do CONTRAN reforça essa exigência. Quando uma multa é emitida, o órgão responsável, como DETRAN, DER, DNIT, PRF, deve notificar o proprietário dentro desse prazo.

O envio da notificação é considerado a partir do momento que é despachada pelo órgão autuador, não necessariamente quando o destinatário a recebe.

Autuação por órgão ou agente incompetente

Verifique se o agente ou órgão tem a devida competência legal para a autuação. A competência se refere às atribuições legais definidas por lei. Diversos artigos do CTB especificam as competências, como a PRF em rodovias federais ou órgãos estaduais e municipais em suas respectivas jurisdições.

Erros no preenchimento do Auto de Infração

A inconsistência no Auto de Infração pode servir como base para sua contestação. O Artigo 280 do CTB especifica os dados que o documento deve conter, como data, hora, local da infração e mais. Se algum destes campos estiver ausente ou incorreto, possibilita a anulação da multa.

Cancelamento de penalidades não julgadas em até dois anos

Se o recurso não tiver sido julgado em até 24 meses, conforme o Artigo 289-A, a penalidade é prescritível.

Argumentos a evitar

  • “Não tenho provas, mas sou inocente”: Sem provas ou embasamento legal, o argumento é fraco.
  • “Nunca cometi uma infração antes”: Reiterar um bom comportamento não é fundamentação legal.
  • “Não estava no local”: A responsabilidade é vinculada ao veículo, não ao motorista específico presente.
  • “Abuso de autoridade”: Deve ser tratado em outra esfera, não no recurso.
  • “Não concordo com a lei”: Questionar uma lei no recurso não surte efeito. É essencial argumentar sobre o contexto da infração.

Conclusão

Diversos argumentos com fraca fundamentação são frequentemente utilizados em recursos. É crucial que o condutor baseie sua defesa na legislação vigente para que tenha alguma chance de êxito. Além disso, buscar a assistência de profissionais do direito pode ajudar a estruturar uma defesa mais robusta e eficaz.

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