Estratégias para Contestar Multa por Uso Indevido do Cinto de Segurança

O custo da multa por conduzir sem cinto de segurança é de R$ 195,23, além de adicionar cinco pontos na CNH, conforme estipulado pelo CTB. Se você foi multado por essa infração, é hora de entender o que fazer, independentemente de ter havido abordagem.

Todo motorista tem o direito de se defender ao ser autuado no trânsito. Contrariando a crença de muitos, não é necessário aceitar de imediato a imposição da penalidade. São oferecidas três oportunidades para recorrer da multa por não utilizar o cinto de segurança.

O processo inicia-se com a Defesa Prévia e pode incluir recursos em 1ª e 2ª instâncias. A fase de defesa prévia começa assim que o condutor é informado sobre a autuação, geralmente com prazo mínimo de 15 dias para analisar e contestar o auto de infração. Atenção aos detalhes nesse documento é vital para identificar possíveis erros na autuação.

Se a Defesa Prévia for aceita pelo órgão competente, a multa não será aplicada e os pontos não serão adicionados à CNH. Caso a defesa não seja aceita ou o prazo não seja respeitado, o próximo passo é apresentar um recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração), que é a primeira instância, contada a partir da divulgação do resultado da defesa. Ainda é possível recorrer em segunda instância ao CONTRAN, CETRAN ou CONTRANDIFE, conforme o órgão responsável.

A segurança no trânsito nunca deve ser subestimada. Acidentes são inesperados, mas prevenir é essencial. Pequenos acidentes podem se transformar em tragédias sem precauções mínimas, e todos, desde motoristas até pedestres, devem ser cuidadosos. Um dos principais aliados na segurança veicular é o cinto de segurança. Embora nem todos gostem, sua eficácia na proteção é inquestionável.

Anualmente, cerca de 37 mil pessoas perdem a vida em acidentes de trânsito no Brasil. Esta estatística reforça a necessidade de atenção ao volante. Estudos indicam que o uso do cinto poderia evitar fatalidades em até 45% no banco da frente e 75% no banco traseiro.

Dado o impacto do uso do cinto na segurança, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) torna seu uso obrigatório. O Art. 65 do CTB exige que todos os ocupantes dos veículos usem cinto de segurança em vias públicas, com exceções regulamentadas pelo CONTRAN.

O cinto de segurança também é um item obrigatório nos veículos, conforme o Art. 105 do CTB, exceto para ônibus de transporte de passageiros. Veículos de transporte escolar devem ter cintos para todos os passageiros, de acordo com o Art. 136, inciso VI do CTB.

A questão do cinto em carros antigos, fabricados antes da exigência, ainda gera dúvidas. A Resolução Nº 518 do CONTRAN estabelece a necessidade de cintos de 3 pontos em veículos fabricados após janeiro de 1999. Veículos anteriores a essa data não precisam se adaptar a essas especificações para o banco traseiro, mas devem atender normas de segurança para transporte infantil, conforme a Resolução Nº 277 do CONTRAN.

Para transporte seguro de crianças, a mesma resolução determina:

  • Até 1 ano: bebê conforto.
  • 1 a 4 anos: cadeirinha.
  • 4 a 7 anos e meio: assento de elevação.
  • 7 anos e meio a 10 anos: cinto de segurança no banco traseiro.

O correto uso do cinto de segurança é crucial não apenas para evitar multas, mas para garantir a segurança dos ocupantes. Um cinto mal colocado pode causar ferimentos graves em acidentes.

A infração de não usar o cinto é considerada grave, com multa de R$ 195,23 e retenção do veículo. Para o transporte de crianças, o descumprimento das normas de segurança é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47.

Há polêmica sobre a autuação sem abordagem, mas esta é uma possibilidade prevista no CTB. O Art. 280 do código detalha os procedimentos para elaborar o Auto de Infração, mencionando a possibilidade de autuação sem abordagem, desde que a autoridade ou agente relata a infração adequadamente.

Se foi multado injustamente, é essencial exercer seu direito de defesa. Para informações adicionais ou auxílio, entre em contato com a equipe de especialistas da Consulta Placa.

Use sempre o cinto de segurança e compartilhe este conhecimento! Em caso de dúvidas, deixe um comentário.

Referências:

  1. Código de Trânsito Brasileiro
  2. CONTRAN
  3. Resolução CONTRAN Nº 48
  4. Resolução CONTRAN Nº 277

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