Estacionar um veículo na contramão de direção configura uma infração de gravidade média, resultando em uma multa no valor de R$ 130,16 e na adição de 4 pontos à CNH do condutor A infração está identificada sob o código 5525-0
Artigo 181 do Código de Trânsito
Art 181: Estacionar o veículo:
- XV – na contramão de direção:
- Infração – média;
- Penalidade – multa
Situações que Caracterizam a Infração
- Estacionamento de veículo na contramão em vias de duplo sentido, mesmo na ausência de sinalização horizontal
- Estacionamento na contramão em vias de sentido único
Notas Importantes para o Auto de Infração de Trânsito
1 Veículo estacionado no sentido B/C
2 Veículo estacionado na contramão em via de sentido único
Para mais informações sobre como e quando é permitida a circulação na contramão, consulte as diretrizes específicas