Estacionar em fila dupla ao lado de outro veículo

Estacionar ao lado de outro veículo formando fila dupla é uma infração classificada como grave, sujeita a uma multa de R$ 195,23 e ao acréscimo de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o veículo é removido como uma medida administrativa complementar. Esta prática está estipulada no artigo 181, inciso XI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Art. 181

Estacionar o veículo:
XI – ao lado de outro veículo em fila dupla:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;

Estacionar ou parar o carro ao lado de outro veículo, fazendo fila dupla, é uma prática comum para muitos motoristas. Contudo, essa ação atrapalha o fluxo de trânsito e eleva o risco de acidentes, sendo considerada uma infração grave.

Frequentemente, quem estaciona em fila dupla afirma que sua parada será breve e que não causará danos, mas as consequências podem ser bastante sérias. Tal atitude eleva o risco de colisões laterais e traseiras, além do perigo de atropelamentos.

Para evitar problemas, os motoristas devem planejar com antecedência, verificando locais onde é possível estacionar. Considerar áreas que têm sinalização permitindo estacionamento temporário com o pisca alerta por até 15 minutos também é uma opção.

É de vital importância que todos sejam conscientes ao estacionar, respeitando distâncias adequadas e buscando locais permitidos, de modo a se deslocarem a pé sem causar incômodos ou problemas para outros condutores.

Estacionar em fila dupla.

Infrações relacionadas a estacionamento irregular

Diversas infrações de estacionamento são definidas no artigo 181 do CTB. A infração específica para estacionamento em fila dupla possui o código 5487-0.

ARTIGO/INCISO
CÓDIGO
DESDOB.
CATEGORIA
PONTOS E MULTA
DESCRIÇÃO

Art. 181, I
5380
0
Média
4 Pontos, R$ 130,16
Estacionar nas esquinas e a menos de cinco metros do alinhamento transversal.

Art. 181, II
5398
0
Leve
3 Pontos, R$ 88,38
Estacionar afastado da guia da calçada de cinquenta centímetros a um metro.

Art. 181, III
5401
0
Grave
5 Pontos, R$ 195,23
Estacionar afastado da guia da calçada a mais de 1m.

Art. 181, IV
5410
0
Média
4 Pontos, R$ 130,16
Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB.

Art. 181, V
5428
1
Gravíssima
7 Pontos, R$ 293,47
Estacionar na pista de rolamento das estradas.

Art. 181, VI
5436
0
Média
4 Pontos, R$ 130,16
Estacionar junto a hidrantes de incêndio, registros de água ou tampas de poços visitáveis subterrâneos.

Art. 181, VII
5444
0
Leve
3 Pontos, R$ 88,38
Estacionar nos acostamentos.

Art. 181, VIII
5452
1
Grave
5 Pontos, R$ 195,23
Estacionar no passeio ou sobre ciclovia, ciclofaixa, ilhas, refúgios, faixas de pedestre e similares.

Art. 181, IX
5460
0
Leve
3 Pontos, R$ 88,38
Estacionar em guia de calçada rebaixada destinada à entrada e saída de veículos.

Art. 181, X
5479
0
Média
4 Pontos, R$ 130,16
Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo.

Art. 181, XII
5495
0
Grave
5 Pontos, R$ 195,23
Estacionar na área de cruzamento de vias.

Art. 181, XIV
5517
2
Grave
5 Pontos, R$ 195,23
Estacionar sobre pontes ou túneis.

Art. 181, XV
5525
0
Grave
5 Pontos, R$ 195,23
Estacionar na contramão de direção.

Art. 181, XVI
5533
0
Grave
5 Pontos, R$ 195,23
Estacionar em aclive/declive não freado e sem calço de segurança para veículos com PBT superior a 3500 kg.

Art. 181, XVII
5541
1
Grave
5 Pontos, R$ 195,23
Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização, incluindo estacionamento rotativo e pontos de táxi.

Art. 181, XVIII
5550
0
Média
4 Pontos, R$ 130,16
Estacionar em local ou horário proibido especificamente pela sinalização.

Art. 181, XIX
5568
0
Grave
5 Pontos, R$ 195,23
Estacionar em locais ou horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização.

Art. 181, XX
7625
1
Gravíssima
7 Pontos, R$ 293,47
Estacionar em vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem credencial.

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