Está Permitido o Uso de Insulfilm Espelhado pela Lei? Descubra Aqui

Insulfilm Espelhado e a Legislação Brasileira

O insulfilm espelhado é proibido em veículos no Brasil, conforme estabelecem a Resolução Contran 960, de 17 de maio de 2022, e o Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Muitos proprietários acabam optando por esse tipo de insulfilm principalmente por razões estéticas, para tornar seus veículos mais atrativos. No entanto, para que um automóvel trafegue legalmente nas vias brasileiras, ele precisa estar em conformidade com as normativas estabelecidas pelas autoridades competentes. As modificações nos veículos são sempre reguladas com base em critérios técnicos, visando à segurança no trânsito e outros aspectos julgados relevantes.

Por Que o Insulfilm Espelhado é Desejado?

Os proprietários costumam aplicar o insulfilm espelhado por estética, mas existem também questões de segurança envolvidas. Em grandes cidades, como São Paulo, o insulfilm inibe a visualização do interior do veículo, ajudando a prevenir assaltos em semáforos e furtos em carros estacionados, pois os criminosos não conseguem identificar os objetos dentro do veículo.

Além disso, o insulfilm espelhado proporciona conforto ao reduzir a luminosidade excessiva, amenizar o calor e proteger conta raios ultravioletas, colaborando também para a saúde dos ocupantes. Em casos de acidentes, a película age como um adesivo, segurando estilhaços de vidro e aumentado a proteção para os ocupantes do veículo.

Entenda a Lei

De acordo com a Resolução Nº 254/2007 do Contran, é proibido o uso de películas refletivas (espelhadas) nos vidros dos veículos, assim como aquelas que não atendem aos respectivos requisitos de transparência. A transmissão luminosa deve ser respeitada conforme o índice percentual estabelecido nas resoluções do Contran para cada parte do veículo.

Porcentagens de Transmissão Luminosa Permitidas

  • Para-brisas incolores: mínimo de 75% de transmitância;
  • Para-brisas coloridos: mínimo de 70%;
  • Demais vidros dianteiros: 70%;
  • Vidros traseiros têm critérios menos rígidos, permitindo opacidade maior

Consequências e Multas

O não cumprimento dessas exigências gera infrações graves, sujeitando o proprietário à multa de R$195,23 e à retenção do veículo até que a situação seja regularizada. Em casos onde a regularização não é possível imediatamente, o CRLV pode ser recolhido, e um prazo é dado para correção da infração.

Agentes autorizados, como membros da Polícia Militar ou do Detran, costumam fiscalizar essas infrações, muitas vezes recorrendo ao uso de luxímetros – aparelhos aprovados pelo Inmetro – para medir a transmitância luminosa das películas.

Entrando com Recurso

Motoristas multados podem recorrer, principalmente se não foi utilizado um luxímetro durante a autuação, o que é um argumento poderoso para o arquivamento da multa. É essencial que qualquer defesa apresentada seja bem fundamentada e personalizada ao caso específico.

Conclusão

O insulfilm espelhado é restrito pelas normas brasileiras e, portanto, ilegal. Para evitar multas e prejuízos, é importante somente aplicar películas que atendam às diretrizes técnicas do Contran. Caso ocorra uma autuação, o direito de recurso é uma via sempre disponível para os proprietários de veículos.

Para mais informações, não hesite em entrar em contato e esclarecer suas dúvidas. Sua opinião também é vital, compartilhe suas ideias e experiências nos comentários!

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Referências

  1. Resolução Contran 254/2007
  2. Código de Trânsito Brasileiro
  3. Resolução Nº 66/1998 do Contran
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