Entendendo a Resolução 789 do Contran

As legislações de trânsito são frequentemente revisadas, e mudanças são implementadas sempre que necessário para aprimorar a qualidade de vida e otimizar processos para os cidadãos brasileiros.

Recentemente, a resolução 789 do Conselho Nacional de Trânsito passou por alterações significativas. Publicada novamente em 18 de junho de 2020, esta resolução estabelece normas consolidadas para o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é a autoridade nacional encarregada de gerenciar o Código de Trânsito Brasileiro, sendo responsável pela modificação de normas e regras em todos os assuntos relacionados ao trânsito de veículos automotores e elétricos.

A seguir, detalhamos as novas normas que já estão vigentes no processo de formação de condutores.

Detalhes do Processo de Habilitação de Condutores

Para candidatos à obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), é necessário comparecer a uma unidade do departamento de trânsito local ou realizar o processo online, apresentando os seguintes requisitos: possuir identidade RG e CPF, ser alfabetizado e ser penalmente imputável.

A mudança relevante refere-se ao prazo do processo, que deve ser concluído em até doze meses a partir da data de abertura. Candidatos que não finalizarem o processo nesse período terão que reiniciá-lo, independentemente da etapa em que se encontram.

Exame de Aptidão Física e Mental

Outra alteração afeta o prazo de validade e a renovação do exame de aptidão física e mental, que inclui exames médicos e psicotécnicos.

Condutores com menos de cinquenta anos devem renovar esses exames a cada dez anos. Aqueles entre cinquenta e setenta anos devem renová-los a cada cinco anos, enquanto condutores com setenta anos ou mais devem fazê-los a cada três anos.

Esses prazos podem ser ajustados pelo perito examinador se houver suspeitas de deficiência ou progressão de alguma condição que afete a capacidade de dirigir.

Carga Horária de Aulas Práticas e Exames

Os candidatos à CNH ou ACC devem cumprir a seguinte carga horária para realizar o exame prático:

  • Mínimo de cinco horas/aula para a ACC
  • Mínimo de vinte horas/aula para CNH categoria A
  • Mínimo de quinze horas/aula para adicionar a categoria A na CNH
  • Mínimo de vinte horas/aula para CNH categoria B
  • Mínimo de quinze horas/aula para adicionar a categoria B na CNH

Reprovação em Exames

Candidatos reprovados em exames teórico-técnicos ou práticos podem refazê-los a qualquer momento, desde que respeitem o prazo máximo de doze meses.

Registro de Aprovação no RENACH

Conforme a nova publicação, aprovações nos cursos especializados devem ser registradas no RENACH pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do estado ou Distrito Federal.

Credenciamento de Centros de Formação de Condutores (CFC)

As exigências mínimas para credenciamento de CFCs incluem a prorrogação para dois anos do prazo de uso dos veículos de aprendizagem em todas as categorias.

Anexo

Um anexo à resolução 789 do Contran apresenta uma tabela detalhando documentos de habilitação por categoria, além de definir a estrutura curricular, metodologia didática e diretrizes gerais dos cursos oferecidos pelos CFCs.

Acesso ao Documento Online

Para acessar a resolução do Contran número 789, visite:

Conclusão

É fundamental estar sempre atento às atualizações nas leis de trânsito e nas normas que regulam os processos de habilitação e uso da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os CFCs devem adequar-se a essas mudanças para garantir seu credenciamento e continuar oferecendo serviços de qualidade.

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