Entenda quais multas de trânsito podem ser convertidas em advertências com a nova legislação

Compreendemos que a recente mudança na legislação proporcionou a possibilidade de troca de penalidade em certas circunstâncias Confira quais são:

Conversão de Multa em Advertência:

Para infrações de natureza leve ou média, não haverá imposição de multa e não serão somados pontos à CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor Ao invés disso, será emitida automaticamente uma advertência por escrito

Condições para Conversão:

Para que a conversão ocorra, é imprescindível que o motorista não tenha recebido nenhuma outra advertência ou infração nos últimos 12 meses Caso contrário, em casos de reincidência, a multa e os pontos serão aplicados normalmente à CNH

Historicamente, já era possível essa reversão, contudo, a decisão dependia da aprovação da autoridade de trânsito Atualmente, a conversão de multa para advertência é automática, conforme esclarecido pelo Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas A mudança visa “beneficiar os bons condutores e punir os maus motoristas”

Infrações Leves Passíveis de Advertência:

  • Parar sobre faixa de pedestre
  • Estacionar em acostamentos
  • Parar nos canteiros centrais e divisores de pista
  • Parar na calçada
  • Parar em ilhas ou refúgios
  • Parar em desacordo com posições definidas no CTB
  • Estacionar ou parar a uma distância de 50cm a 1m do meio-fio
  • Conduzir sem atenção ou cuidados necessários à segurança
  • Realizar ou permitir reparos no veículo em vias públicas, exceto quando impossível remover o automóvel, desde que devidamente sinalizado

Infrações Médias Passíveis de Advertência:

  • Ultrapassar o limite de velocidade em até 20%
  • Estacionar na contramão
  • Usar o veículo para arremessar água e detritos em pedestres
  • Jogar objetos ou substâncias do veículo
  • Deixar objetos ou substâncias na via
  • Não retirar o veículo em acidentes sem vítimas
  • Deixar o veículo parado por falta de combustível
  • Estacionar sobre ou próximo a hidrantes ou tampas de poços
  • Estacionar em esquinas ou a menos de 5m do cruzamento
  • Estacionar em desacordo com posições definidas no CTB
  • Estacionar em guias de calçada rebaixadas para entrada/saída de veículos

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