A Importância de Um Seguro de Automóvel
Adquirir seguro para automóvel é essencial. Sem dúvida alguma, essa é uma medida preventiva importante. Contudo, antes de fazer essa escolha, é crucial obter informações detalhadas sobre algumas questões que frequentemente deixam os segurados confusos. Um exemplo disso são os sinistros de veículos.
O conceito de sinistro, frequentemente encontrado em apólices de seguros como automóvel, vida e residencial, define uma ocorrência inesperada coberta pelo seguro. Para acionar a seguradora de forma eficaz e receber a indenização com rapidez, é fundamental compreender o que ele significa.
Você sabe o que caracteriza um sinistro de veículos? Criamos um artigo para esclarecer essa e outras dúvidas. Continue lendo!
O Que é Um Sinistro de Veículo?
Sinistro de veículo resume-se a uma ocorrência inesperada coberta pela sua apólice de seguro. Por exemplo, se seu seguro abrange furtos e roubos, então um furto ou roubo do veículo é classificado como sinistro.
Qualquer incidente, acidente ou imprevisto pode ser um sinistro, desde que esteja especificado na apólice. Se seu seguro não cobre furto ou roubo e algo assim ocorrer, tal situação não será considerada um sinistro.
Além disso, sinistros podem ser parciais ou integrais, dependendo dos danos sofridos. Se o carro pode ser reparado após uma colisão ou dano menor, é um sinistro parcial, com indenização proporcional. Já em casos de perda total, sem possibilidade de reparo, a indenização será integral.
Critérios Para Definição do Sinistro de Veículos
Muitos motoristas se perguntam como um sinistro de veículos é definido. Essa definição depende do que está especificado na apólice de seguro e no valor pago por ele.
Uma apólice é, essencialmente, um contrato que expõe as cláusulas de cobertura e os serviços incluídos. É importante lembrar que a seguradora só é obrigada a cobrir os danos listados na apólice. Portanto, a leitura minuciosa do contrato antes da assinatura é crucial.
Diferença Entre Sinistro Parcial e Integral
Durante um sinistro, a indenização pode ser de duas formas: parcial ou integral. A principal diferença entre elas está na extensão dos danos ao veículo. A indenização, parcial ou total, depende do percentual do valor coberto pelo seguro.
Se apenas parte do veículo for danificada e o custo de reparo for menor que 75% do valor do carro, a indenização será parcial. Muitas vezes, as pessoas pensam que um sinistro parcial significa que a seguradora só arcará com parte dos custos do conserto. Na realidade, a seguradora cobre o reparo total da parte danificada.
Caso o veículo seja danificado integralmente ou os reparos excedam 75% do seu valor, configura-se perda total, resultando em sinistro integral. Nesses casos, a indenização corresponde ao valor total do veículo e sua propriedade é transferida para a seguradora.
Passos a Seguir em Caso de Sinistro
Em ocorrências cobertas pelo seguro, é garantida a indenização. Contudo, antes de contactar sua seguradora, algumas precauções devem ser tomadas.
O primeiro passo é reunir documentação que comprove os danos sofridos. No caso de furto ou roubo, é indispensável registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.). Sem ele, a indenização não será possível.
Nos acidentes, especialmente envolvendo terceiros, o B.O. também é obrigatório. Se ocorreu perda total, o processo tende a ser mais demorado e burocrático, necessitando de um grande número de documentos que atestem o dano ao veículo. Apenas após entrega completa desta documentação e aprovação da seguradora é que a indenização será liberada.
É importante lembrar que danos resultantes de negligência sob influência de álcool são de total responsabilidade do motorista. Nesses casos, a seguradora não fará a cobertura. Da mesma forma, danos sequenciais de outros sinistros não são abrangidos, a menos que tenham sido protegidos por um Seguro Compreensivo.
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