Entenda o que significa a baixa de veículo e quando realizá-la

Guia Completo: Como Realizar a Baixa de Veículos

Olá, motorista!

Todo veículo está sujeito a eventos como acidentes, batidas ou incêndios, que podem levar ao seu estado de inatividade. Além disso, com o tempo, o desgaste natural ocorre, assim como em seres vivos. Consequentemente, chega o momento em que o veículo atinge o final de sua vida útil. O uso excessivo e a falta de manutenção aceleram esse processo de deterioração.

Quando esse momento chega, é essencial dar baixa no veículo para formalizar que ele deixou de circular. Neste artigo, vamos explicar como realizar esse procedimento corretamente. Vamos lá?

O que é a baixa de veículo?

Baixar um veículo significa registrar oficialmente sua condição de inatividade, seja ele carro, moto, caminhão ou ônibus, como um certificado de “óbito” do automóvel. Trata-se de um procedimento obrigatório, e sua não execução pode levar a penalizações. Além disso, o processo impede que dívidas como IPVA e seguro DPVAT continuem a ser cobradas.

Como a baixa de veículo funciona?

Anualmente, muitos veículos são destinados a desmanches autorizados. Nesses locais, são desmontados, e suas peças são reaproveitadas ou suas carcaças são prensadas. A Lei nº 12.977/2014 regulamenta esses processos e recomenda que veículos sejam enviados a empresas credenciadas pelo Detran.

O procedimento de baixa é uma obrigação quando o veículo chega ao fim de sua vida útil, antes ou após a desmontagem.

O que significa dar baixa?

Dar baixa em seu veículo implica a anulação de todos os seus documentos legais. Ele deixa de “existir” juridicamente. Assim, taxas como IPVA e seguro não se aplicam mais. Porém, as multas devem ser quitadas previamente, pois são responsabilidade do motorista, não do veículo.

Em quais situações a baixa ocorre?

A Resolução Contran nº 11/1998 estabelece que a baixa deve ser dada nos seguintes casos:

  • Veículo irrecuperável
  • Desmontado definitivamente
  • Sinistrado com perda total
  • Vendido ou leiloado como sucata

Desde a Resolução Contran nº 661/2017, a baixa automática é permitida para veículos sem licenciamento há 10 anos e com 25 anos de fabricação.

Como é o processo de baixa?

Para baixar o veículo, é necessário seguir os passos abaixo:

Formulário Eletrônico

Preencha um formulário no site do Detran do seu estado. Este procedimento evita deslocamentos desnecessários, especialmente relevantes durante pandemias.

Documento de Arrecadação Estadual (DAE)

Após preencher o formulário, um DAE é emitido. Este documento deve ser pago em instituições financeiras autorizadas.

Vistoria

Solicite uma vistoria móvel para recolhimento das placas e recorte do chassi. Existe também a opção de vistoria presencial.

Documentos Necessários

Para completar o processo, apresente:

  • CRV em branco ou B.O. em caso de perda/extravio
  • Identidade e CPF (originais e cópias)
  • Formulário e comprovante do DAE preenchidos

Veículos especiais, como táxis ou escolares, requerem autorizações adicionais.

Responsabilidades do proprietário

Deixar um veículo abandonado em vias públicas ou pátios do Detran pode resultar em multas severas. Em São Paulo, essas multas podem chegar a R$ 16 mil.

Melhores práticas para destinação de veículos

O Departamento Nacional de Trânsito sugere a baixa definitiva e a desmontagem em locais credenciados. Peças reaproveitáveis devem ser cadastradas e só podem ser comercializadas legalmente após avaliação por um engenheiro mecânico.

Baixa Automática de Veículos

A baixa automática é válida para veículos com mais de 25 anos e sem licenciamento por uma década. Após notificação, os proprietários têm 5 anos para regularizar suas dívidas.

Exceções à baixa automática

  • Veículos com pendências judiciais ou administrativas
  • Veículos em serviço policial

Penalizações

Veículos identificados como “frota desativada” que continuarem em circulação resultam em infrações graves, com multas e apreensão.

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