Entenda o que é Gravame: Descubra com a Zignet

Descubra o que é Gravame e sua Relevância

Se você está pensando em financiar ou vender seu veículo, é crucial entender o conceito de Gravame — um registro que vincula um veículo financiado a uma instituição financeira ou ao proprietário atual, assegurando que o débito total será transferido para a parte correta. Após a quitação do débito ou em caso de inadimplência, o veículo pode ser transferido ou retomado pela entidade financeira.

Para esclarecer dúvidas sobre esse documento, a Consulta Placa organizou alguns tópicos fundamentais. Continue a leitura para saber mais!

O que é o Gravame de um veículo?

O gravame é essencialmente um registro do veículo vinculado a uma financiadora, atuando como garantia da transação realizada na aquisição do carro. Isso significa que, se a dívida não for paga, o veículo pode ser recuperado pela financiadora para cobrir os valores devidos.

Dessa forma, ao comprar um veículo financiado, ele atua como garantia à financiadora, assegurando que o pagamento será efetuado.

Quem é responsável pelo registro do gravame?

O registro do gravame é realizado pela SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito), estabelecendo uma restrição de transferência que se integra ao Sistema Nacional de Gravame (SNG). Este sistema é responsável por administrar restrições financeiras de veículos usados como garantia em operações de financiamento e informar o Detran.

À medida que as instituições financeiras registram o gravame, elas consultam o sistema para verificar se o veículo pode servir como garantia. Uma vez quitada a dívida, o registro é liberado. Para efetuar a compra ou venda de um carro com financiamento quitado, é necessário dar baixa nesse registro.

Em casos de venda de um veículo ainda financiado, não é possível transferir a propriedade diretamente; é preciso que a operação seja intermediada pela instituição financeira para ajustar a documentação antes de passar para o novo proprietário.

Principais tipos de gravame

O gravame é comum e apresenta diferentes modalidades com características distintas. Compreender essas variações é crucial, especialmente ao comprar ou vender um veículo. Veja a seguir:

– Alienação fiduciária

Nessa modalidade, a instituição financeira paga integralmente o valor do veículo à concessionária, e o automóvel fica vinculado à instituição até que o financiamento seja completamente pago.

O Gravame impede a transferência do bem até o pagamento total.

– Reserva de domínio

Ao contrário da modalidade anterior, esta não envolve instituições financeiras. A negociação é feita diretamente entre o proprietário e o comprador. O comprador fica com o automóvel, mas a documentação permanece em nome do antigo proprietário até o pagamento total.

A reserva de domínio garante que o veículo não seja transferido para terceiros até a quitação total.

– Arrendamento mercantil

Esse método é semelhante a um contrato de aluguel por prazo determinado. Ao final, a instituição oferece a opção de compra por um valor acordado (geralmente alinhado à tabela FIPE).

Durante o contrato, o carro pertence à instituição, mas o Gravame atua como segurança sobre o acordo. Após a quitação, o automóvel pode ser transferido para o nome do comprador.

Como dar baixa no gravame?

Para dar baixa no Gravame, é necessário quitar todos os débitos. Após isso, deve-se procurar o Detran com o DUT (Documento Único de Transferência), cópias e originais dos documentos pessoais, comprovante de residência e CRV. Apresentando todos os documentos, é possível solicitar a baixa do Gravame.

Com a baixa, um novo documento será emitido, sem restrições de Gravame, permitindo que o veículo seja negociado novamente.

Assim, é essencial prestar atenção a esse registro ao adquirir ou revender um carro. Frequentemente, a quitação das dívidas é concluída, mas a baixa de registro é esquecida, sendo notada apenas no momento da transferência.

Esperamos que esse conteúdo tenha sido útil para esclarecer o conceito de Gravame! Continue acessando o blog da Consulta Placa para aprender mais sobre documentação e quitação de débitos.

Até a próxima!

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