A multa de balcão é uma penalidade administrativa aplicada por órgãos de trânsito devido à falta de cumprimento de obrigações administrativas, diferentemente das infrações cometidas ao se dirigir veículos automotores.
Este tipo de multa pode ser emitida por agentes de trânsito nos órgãos administrativos, sem a necessidade de que a infração seja flagrada em vias públicas. Um exemplo é quando não se transfere a propriedade do veículo dentro do prazo de 30 dias, conforme estipulado pelo artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Infrações que geram multa de balcão
O CTB especifica outras infrações que também resultam em multa de balcão, conforme os seguintes artigos:
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Artigo 234: Alteração ou falsificação de documentos de habilitação ou identificação do veículo. Esta infração é gravíssima, com penalidade de multa e apreensão do veículo, além da remoção do veículo como medida administrativa.
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Artigo 240: Não realizar a baixa de registro de veículos irrecuperáveis ou desmontados. Infração grave, com multa e recolhimento dos certificados de registro e licenciamento como medidas administrativas.
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Artigo 241: Falta de atualização no cadastro de registro do veículo ou de habilitação. Infração leve, resultando em multa.
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Artigo 242: Falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação. Infração gravíssima, com penalidade de multa.
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Artigo 243: Falha na comunicação de perda total do veículo por parte de seguradoras. Infração grave, com multa e recolhimento das placas e documentos.
Se o proprietário do veículo for um permissionário com apenas a Permissão Para Dirigir (PPD), ele pode enfrentar dificuldades em obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva, pois alguns órgãos do Detran consideram essas infrações administrativas, mesmo que não cometidas durante a condução.
Apesar disso, alguns tribunais entendem que penalizar com suspensão ou cassação da CNH em função de multas administrativas não é razoável, já que elas não comprometem a segurança no trânsito.
Multa de balcão e exame toxicológico
A Lei 14.599/23, recente alteração no CTB, modificou as regras sobre o exame toxicológico, removendo a multa de balcão para quem não faz esse exame periodicamente. Essa penalidade administrativa não estava diretamente ligada à condução, mas sim à renovação da CNH para motoristas que exercem atividade remunerada (EAR), caso não façam o exame obrigatório entre as renovações.
Conclusão
Se você enfrenta impedimentos para obter sua CNH definitiva ou está em processo administrativo de suspensão ou cassação da CNH devido a infrações administrativas, pode buscar ajuda de especialistas em Direito de Trânsito da Consulta Placa. Eles podem oferecer uma análise prévia e gratuita do seu caso.
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