Olá, motorista, tudo certo?
Se você recebeu uma notificação de autuação e discorda da decisão, saiba que é possível recorrer à multa para tentar reverter a situação.
Entrar com o recurso não garante que ele será aceito pelo órgão, mas é seu direito contestar a autuação para tentar evitar o pagamento da multa e a adição de pontos na sua carteira de habilitação (CNH).
Hoje, vamos explicar como funciona o recurso de multa e apresentaremos um modelo de documento que pode ser utilizado no processo. Vamos lá?
Quais infrações permitem pedir recurso para multa?
É possível iniciar o recurso de multa para qualquer infração, desde que você acredite que ela não corresponde ao que realmente ocorreu ou tenha uma justificativa para o evento. No entanto, não há garantias de que o recurso será aceito pelos órgãos responsáveis. Portanto, é crucial que o recurso seja fundamentado em argumentos sólidos e nas normas de trânsito vigentes.
Quem pode recorrer a uma multa?
Qualquer motorista autuado, independente da infração, tem o direito de recorrer a uma multa de trânsito. No entanto, não há garantia de deferimento, pois o cumprimento das leis do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) é obrigatório.
Vale destacar que, em certos tipos de infração, o proprietário pode indicar outro motorista como responsável. Por exemplo, se um amigo pegou seu carro emprestado e excedeu o limite de velocidade, a infração pode ser transferida para ele.
Em caso de irregularidades no veículo, como licenciamento atrasado, a multa será atribuída ao proprietário, mesmo que não estivesse dirigindo na hora.
Geralmente, motoristas recorrem às multas de trânsito nas seguintes situações:
- Quando autuado, mas não era o motorista ao volante;
- Quando a multa é questionada pelo “mérito da infração”, justificando a situação (por exemplo, ultrapassar o limite de velocidade em uma emergência médica);
- Quando há erros ou incoerências na autuação.
Caso a defesa prévia seja aceita, a infração será cancelada.
Como funciona o processo de recurso de multa?
O processo de defesa de multa tem três fases: defesa prévia, recurso em 1ª instância e recurso em 2ª instância. Vamos entender cada etapa.
Defesa prévia
A defesa prévia é a primeira etapa no recurso da autuação recebida. Usamos o termo “autuação” porque a defesa prévia contesta a autuação, não a multa. A multa é aplicada após a defesa prévia ser indeferida (não aceita).
O prazo para enviar a defesa ao órgão responsável começa após a notificação de autuação. Deve ser enviada ao órgão indicado na notificação. Conforme o art. 281 do CTB, o órgão tem até 30 dias para expedir a notificação.
O prazo da defesa prévia deve vir informado na notificação de autuação, não podendo ser inferior a 15 dias.
Recurso em 1ª instância
O recurso em 1ª instância pode ser feito sem ter concluído a defesa prévia. Se perder o prazo da primeira etapa, ainda é possível recorrer após a notificação de penalidade, quando a multa é imposta.
Nesta fase, o recurso é encaminhado à autoridade que impôs a penalidade, que o envia à Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI) para julgamento. O condutor recebe uma notificação da penalidade, acompanhada de boleto com o valor da multa. O prazo para recorrer em 1ª instância é de no mínimo 30 dias, informado na notificação.
Se o recurso for negado, ainda é possível recorrer em 2ª instância.
Recurso em 2ª instância
Esta é a última chance de apresentar o recurso e evitar a multa e os pontos na CNH. Só pode ser feito se o recurso em 1ª instância for indeferido.
Nesta etapa, o recurso é enviado a um dos três órgãos: colegiado especial, CETRAN ou CONTRADIFE. O prazo para iniciar o recurso é de até 30 dias após o indeferimento do recurso pela JARI.
Modelo gratuito de recurso de multa
Diversos estados oferecem modelos de requerimento para recursos de multas, disponíveis nos departamentos de trânsito (Detrans). O Detran de São Paulo, por exemplo, possui um modelo de recurso de multas. Basta imprimir e preencher o documento com informações válidas e fundamentadas.
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