Entenda o Funcionamento do Seguro de Carros com Isenção Fiscal e Suas Diferenças em Relação ao Seguro Auto Convencional

Você sabia que o seguro para veículos com isenção de impostos possui particularidades distintas dos seguros convencionais?

Uma das principais preocupações dos motoristas ao adquirir um carro é o seguro auto. Ele oferece uma indenização que ajuda a cobrir danos em casos de acidentes, sinistros, roubos ou furtos.

O seguro é uma despesa fundamental de um veículo, e seu custo pode variar bastante, dependendo das coberturas selecionadas, da seguradora, do modelo do veículo, entre outras características do veículo e do condutor.

No caso de um veículo com isenção de impostos, a situação não é diferente. Afinal, trata-se de um carro adquirido por um valor inferior ao do mercado, já que os impostos representam uma parte significativa de seu valor final.

Dependendo da razão para a isenção, os valores do prêmio e da franquia e as coberturas necessárias também podem variar.

Por exemplo, quando se trata de um automóvel comprado por uma Pessoa Com Deficiência (PCD), que exige adaptações para a condução, esses equipamentos também devem ser protegidos.

Neste artigo, ajudarei você a entender essas diferenças e a saber o que considerar ao contratar um seguro para carro com isenção de impostos.

Além disso, abordarei como funciona a cotação do seguro, como é a isenção de impostos para a compra de um carro com desconto e quem tem direito a ela.

Por fim, destacarei os pontos cruciais do seguro para carros com isenção de impostos, conforme a legislação vigente.

Os tópicos abordados são:

  • Quando é possível solicitar isenção de impostos para veículos?
  • Quais impostos podem ser isentos?
  • Quem pode solicitar isenção?
  • Leis para compra de carro com desconto.
  • O que é considerado na cotação de um seguro auto?
  • Cuidados ao escolher um seguro auto.
  • Diferenças entre seguro comum e seguro para carros com isenção de impostos.
  • Como funciona a cobertura do seguro para carros com isenção de impostos?
  • Formas de indenização.
  • Quitação de impostos em caso de alienação ou sinistro.
  • O que acontece em caso de perda total do veículo?
  • Novo pedido de isenção.

Boa leitura!

Quando é Possível Solicitar Isenção de Impostos Para Veículos?

A isenção de impostos na compra de veículos automotores tem previsão legal. No entanto, são tratados em legislações distintas, o que pode complicar sua pesquisa.

Isso ocorre porque nem todos os impostos dos quais é possível obter isenção são de competência do mesmo órgão.

Por exemplo, você pode solicitar isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor).

Dentre esses impostos, o IPI e o IOF são de competência federal, ou seja, a arrecadação vai para os cofres públicos federais.

O IPVA e o ICMS, por sua vez, são contribuições determinadas e arrecadadas pelas unidades da federação, sendo de competência estadual.

Por isso, também, as solicitações de isenção devem ser encaminhadas a autoridades diferentes.

No total, as isenções podem representar até 30% do valor total do veículo na concessionária.

Isso, é claro, dependerá de quais impostos você está isento. Contudo, qualquer uma das isenções já representa uma redução no valor do veículo.

Mais à frente, explicarei como cada uma das legislações de isenção funciona, quais impostos são suscetíveis ao pedido de isenção e quem se responsabiliza por cada um deles.

De quais impostos é permitido solicitar isenção?

Atualmente, você pode ser isentado de quatro impostos diferentes: IPI, IPVA, ICMS e IOF.

Como já mencionado, os impostos têm responsabilidades distintas.

No caso do ICMS e do IPVA, ambos são estaduais e têm seus valores e formas de pagamento definidos localmente.

O IPI, por outro lado, é federal, e a legislação que o regulamenta vale para todo o território nacional.

Além disso, se a pessoa com deficiência adquirir o veículo por meio de financiamento, é possível solicitar a isenção do IOF.

Veja, agora, quem tem direito à isenção.

Quem pode pedir isenção?

A isenção de impostos para comprar um carro com desconto está disponível para pessoas com deficiência (PcD) física, visual, mental severa ou profunda e autistas.

Conforme o art. 2º da Instrução Normativa nº 1.769 da Receita Federal, a isenção de IPI é um direito, inclusive, de menores de 18 anos, podendo ser solicitada diretamente ou por meio de representante legal.

O art. 3º da referida Instrução Normativa define quem tem direito à isenção do IOF. O direito é concedido às pessoas com deficiência física com incapacidade total para dirigir um automóvel convencional.

Essa condição deve ser atestada mediante laudo médico emitido pelo DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) do estado onde a pessoa reside permanentemente.

No laudo, serão especificadas as adaptações que devem ser feitas no veículo, de modo que este possa ser conduzido pela pessoa com deficiência.

Geralmente, a deficiência deve causar algum tipo de dificuldade de locomoção ou impedir que a pessoa conduza veículo comum, sem adaptações.

Além disso, caso o portador de deficiência não tenha condições de conduzir o veículo a ser adquirido, pode ser indicado um representante legal, um curador e/ou até três condutores para o automóvel adquirido.

Além das PcD, motoristas profissionais de veículos de passageiros que tenham permissão do Poder Público para exercer tal atividade – basicamente, taxistas – também podem solicitar as isenções.

Em todos os casos, é necessário apresentar comprovações por meio de laudo médico emitido pelo DETRAN ou comprovante de autorização para a atividade profissional com o veículo.

A seguir, conheça as leis que regem a compra de carro com isenção de impostos.

Leis Para a Compra de Carro Com Desconto

Existem legislações específicas que regulamentam as isenções de impostos na aquisição de automóveis.

A principal delas é a Lei Federal nº 8.989/95 e suas respectivas atualizações, por meio das Leis Federais nº 10.690/03 e nº 10.754/03.

Elas tratam da isenção do IPI na compra de veículos e estabelecem algumas normas.

Por exemplo, o veículo não pode ter menos de 4 portas, contando a do porta-malas, deve ser de fabricação nacional e não ter motor com cilindrada superior a 2 mil metros cúbicos.

Conforme o art. 6º da Lei nº 8.989, se ocorrer a venda do veículo isento antes de dois anos da compra para alguém que não cumpra os requisitos de isenção, será necessário pagar os impostos.

Além disso, o prazo mínimo de dois anos também se aplica se o beneficiário desejar adquirir novo veículo com isenção.

Assim, pelo art. 2º, só é possível pedir a retirada do valor do imposto na compra de um automóvel uma vez a cada dois anos.

No caso do IPI, a mesma lei deixa claro, no art. 5º, que itens opcionais adicionados ao veículo sofrem taxação normal.

Em 2018, houve uma mudança no cenário de compras e vendas de veículos com isenção de impostos.

Como expliquei acima, a legislação determina um prazo mínimo de dois anos para que o carro adquirido com isenção possa ser alienado sem a necessidade de pagamento do IPI.

Para o ICMS, a situação é um pouco diferente. O imposto estadual agora não precisará ser recolhido se a venda ocorrer, no mínimo, quatro anos após a aquisição do veículo com isenção.

Essa mudança foi feita na legislação específica sobre o tema, sobre a qual falarei mais adiante.

No entanto, tenha em mente que cada isenção possui normas individuais, embora possam coincidir em certos pontos.

A seguir, falarei sobre a cotação de seguro auto. Você sabe como ela é calculada?

O que é Considerado na Cotação de um Seguro Auto?

Os preços de seguros auto podem variar bastante, dependendo de vários fatores, desde o local onde o carro passa a noite até a idade do condutor.

No entanto, você talvez não conheça todos os fatores que afetam o valor final de uma apólice.

Para trazer essa informação, busquei dados de especialistas no assunto.

O site SeguroDeAutomovel.Org listou os aspectos considerados para calcular o valor de um seguro auto.

O modelo do carro é o primeiro aspecto, pois quanto mais caro for, maior será o valor final do seguro, considerando gastos com reparos e possíveis sinistros durante o contrato.

O índice de criminalidade do local em que você reside também é levado em conta, de forma que seu endereço é um fator decisivo.

A sua idade é outra característica considerada ao orçar seu seguro.

Isso ocorre porque, normalmente, quanto mais experiência um indivíduo tem como motorista, menores as chances de se envolver em um acidente.

Além da idade, o tempo de habilitação também é considerado.

O sexo do condutor é outro ponto abordado nesse cálculo, uma vez que mulheres se envolvem menos em sinistros. Por isso, para elas, os seguros costumam ser mais baratos.

Seu histórico como motorista é avaliado para investigar o número de sinistros em que você esteve envolvido e pesar as chances de isso ocorrer novamente.

Por fim, o portal informa que os itens de segurança, ou seja, as coberturas escolhidas para a apólice, farão o preço aumentar ou diminuir.

Como você percebeu, muitos fatores influenciam o preço final de um seguro para o seu veículo. É essencial avaliar suas necessidades e fazer uma escolha consciente.

Nesse sentido, a leitura do próximo tópico o ajudará.

Cuidados ao Escolher um Seguro Auto

Os especialistas do SeguroDeAutomovel.Org alertam para alguns cuidados ao cotar seu seguro auto.

A primeira dica é pesquisar as corretoras de seguro para obter o melhor orçamento e a seguradora escolhida.

Para conhecer as empresas, buscar opiniões de pessoas que já as contrataram é uma boa ideia. Existem vários locais na internet em que você pode verificar a reputação delas junto aos consumidores.

Outra dica importante, que pode parecer óbvia, é não mentir ao buscar orçamentos.

No caso de carros com isenção de impostos, é crucial deixar claro o seu caso para que o corretor apresente uma proposta adequada.

Isso evita problemas caso ocorra um sinistro e você reivindique a indenização prevista no contrato.

Além disso, é importante saber exatamente o tipo de seguro que está sendo contratado.

Caso você não saiba, o seguro para carros com isenção de impostos difere do seguro comum.

Por isso, leia a próxima seção e descubra os aspectos que os diferenciam.

Diferenças Entre o Seguro Comum e o Seguro Para Carros Com Isenção de Impostos

Existem diferenças na contratação de seguro para veículo comum e para um com isenção de impostos.

O valor da apólice para o carro com isenção levará em conta esse fator, o que gerará certas consequências.

Uma delas é a probabilidade de o veículo ter adaptações cujo valor é agregado ao do automóvel.

No caso de o veículo para PcD ter adaptações, é necessário informar à seguradora para que seja cotada proteção também para o equipamento.

É fundamental destacar que não se trata de um veículo comum, mas sim com itens especiais que atendem às necessidades de alguém com limitações específicas.

Para carros com isenção de impostos para táxi, também é necessário avisar no momento da contratação que se trata de veículo utilizado para atividade profissional remunerada.

Outro aspecto é que o sinistro de um veículo com isenção pode significar a necessidade de pagar os impostos retirados de seu valor de compra.

Por isso, existem tipos diferentes de seguros oferecidos que consideram a indenização de maneiras diferentes, como explicarei na próxima seção.

Como Funciona a Cobertura do Seguro Para Carros com Isenção de Impostos?

Quanto à cobertura, além dos itens comuns, como seguro em caso de roubo ou furto e guincho 24h, alguns de adaptação e acessibilidade de veículos para PcD podem ser somados e considerados para a apólice.

No caso de itens adicionados ou adaptados no veículo, é possível solicitar proteção específica em casos de perda, dano, roubo ou furto.

Ressalto novamente a importância de discriminar as características do veículo ao solicitar a cotação.

Para veículos com isenção para atividade remunerada, a cobertura pode incluir veículo reserva ou algo que minimize os danos de ficar fora do trabalho devido a um reparo ou sinistro.

As formas de indenização podem ser conferidas em detalhes abaixo.

Formas de indenização

Além das coberturas específicas, a apólice pode ser diferente quanto à indenização, tratando-se de veículo com isenção de impostos.

Segundo o Despnet, existem algumas opções de apólices no mercado, cuja principal diferença é a responsabilidade pela quitação dos impostos isentos.

Na primeira opção, a indenização é de 100% do veículo, conforme a Tabela FIPE, caso o seguro precise ser acionado para sinistro.

Nessa opção, é possível contratar coberturas extras, que chegam a 10% do valor de mercado do automóvel.

Assim, cabe ao segurado realizar o pagamento dos impostos dos quais esteve isento aos respectivos órgãos estaduais e federais, se necessário.

Na segunda opção, a indenização é limitada em relação à Tabela FIPE, ficando entre 65% e 80% do valor total, cobrindo o valor do veículo sem os impostos retirados.

Nesse caso, a quitação dos impostos fica a cargo da seguradora, e você receberá apenas o restante do valor do veículo, correspondente ao valor total subtraído dos impostos.

Uma terceira opção, disponível apenas para casos de isenção para Pessoa com Deficiência, oferece indenização de 100% do valor de mercado, mantendo o poder de compra do proprietário, e quaisquer pagamentos de impostos ficam a cargo da seguradora.

Nessa situação, acrescenta-se ao contrato uma cláusula de cobertura de quitação dos impostos.

Você deve estar sempre atento às suas necessidades para garantir uma apólice que as atenda sem exageros ou lacunas.

Afinal, a busca pelo seguro para carros com isenção de impostos visa proporcionar segurança e tranquilidade.

Quitação de Impostos em Caso de Alienação ou Sinistro

A quitação dos impostos no ato de transferência do veículo isento nem sempre é obrigatória.

No caso do ICMS, o Convênio 38, de 2012, foi alterado em julho de 2018 quanto ao prazo mínimo de permanência da PcD com o veículo.

Anteriormente, era necessário ficar com o carro por dois anos a partir da data da compra; agora, esse período foi dobrado para quatro anos.

Conforme a legislação, a alienação antes desse prazo leva à necessidade de quitação do imposto com as devidas atualizações e acréscimos.

Por outro lado, se essa transferência ocorrer para a seguradora devido a sinistro – roubo ou furto sem recuperação para o proprietário, ou perda total por destruição –, a isenção se mantém.

É o que determina o parágrafo único da cláusula quinta do Convênio ICMS 38/12.

o IPI e o IOF são regulados pela União, com normas iguais para todos.

A Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.769, de dezembro de 2017, no Capítulo V, esclarece dúvidas sobre a transferência de veículos com isenção.

No art. 10, determina-se que a alienação do veículo isento de IPI antes de dois anos, e de IOF antes de três anos, deve ser autorizada por Auditor-Fiscal da Receita Federal.

O § 1º do art. 10 especifica que, se o comprador do veículo também obtiver isenção do IPI e do IOF, o recolhimento dos impostos não será necessário na transferência.

Se o veículo for vendido a uma pessoa que não tenha direito às isenções, o § 2º estabelece que a transferência será realizada mediante comprovação do recolhimento do IPI e, se for o caso, do IOF.

Nessa situação, os impostos serão recolhidos com juros de mora se a operação for autorizada. Sem autorização, incorrerão multa e juros.

O art. 12 define casos que, não sendo considerados alienação, não exigem o pagamento de IPI.

Veja quais são:

  • alienação fiduciária em garantia do pagamento de empréstimo contraído para aquisição do veículo;
  • retomada do veículo pelo credor fiduciário nas hipóteses mencionadas no parágrafo único do art. 1.368-B da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil;
  • transferência de propriedade do veículo para a seguradora após o pagamento de indenização por perda total, furto ou roubo, quando o veículo for recuperado.

Se o veículo estiver em alienação fiduciária, ou seja, se ele tiver sido adquirido por meio de financiamento ainda não quitado, não caracteriza alienação.

Caso ele seja retomado por falta de pagamento do financiamento, o IPI também não precisará ser recolhido.

Por fim, não será necessário pagar o IPI em caso de recuperação de veículo transferido para a seguradora por perda total, furto ou roubo.

As ressalvas quanto a isso ocorrem nas seguintes situações, segundo a Instrução Normativa nº 1.769 da Receita Federal:

  1. Se o veículo for retomado e vendido a uma pessoa que não cumpra os requisitos da isenção, o IPI deverá ser pago com as devidas correções. (art. 12, § 1º, I)
  2. Se o carro sinistrado e recuperado passar a integrar o patrimônio da seguradora, for transferido a quem não seja beneficiário da isenção ou a outra seguradora, será necessário pagar o IPI. (art. 12, § 1º, II)
  3. Se qualquer das situações acima ocorrer antes de 2 anos da aquisição do veículo, o IPI será pago com acréscimo. (art. 12, § 3º)

Por fim, saiba quais medidas devem ser tomadas pela seguradora em caso de perda total do veículo.

O que Acontece se Ocorrer Perda Total do Veículo?

Diferentemente das situações de venda do veículo antes do prazo estipulado em lei, o sinistro do veículo não obriga o proprietário a recolher os impostos.

Após constatação da perda total, a seguradora efetuará o pagamento da indenização ao segurado, que realizará a transferência do veículo para a seguradora, responsável pelos procedimentos seguintes.

A seguradora não pode deixar de comunicar a perda total do veículo ao órgão de trânsito onde ele estiver registrado.

O proprietário do veículo destinado à desmontagem, conforme o art. 126 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deve requerer a baixa do registro junto à seguradora, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). Além disso, nessa circunstância, é proibida a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi.

A seguradora que não comunica a ocorrência de perda total do veículo ao órgão executivo de trânsito competente comete uma infração grave, conforme o art. 243 do Código.

A multa a ser atribuída à empresa custa R$ 195,23 e resulta no recolhimento das placas do veículo sinistrado e de seus documentos.

Você pode estar se perguntando se, em caso de perda total do veículo, é possível solicitar novamente a isenção para adquirir um novo veículo.

Saiba mais a seguir.

Novo pedido de isenção

Se ocorrer sinistro do veículo, seja por furto ou roubo ou por perda total, é possível solicitar novamente as isenções para adquirir um novo veículo.

O Convênio ICMS 38/12, já mencionado, permite essa alternativa na cláusula sétima, que estabelece que o benefício pode ser utilizado uma única vez dentro do prazo de quatro anos da data de aquisição do veículo, conforme redação do Conv. ICMS 50/18.

A cláusula sétima, no entanto, prevê ressalvas para a solicitação de novo benefício em casos de destruição completa ou desaparecimento do veículo.

Ou seja, a isenção não pode ser solicitada antes de quatro anos do primeiro pedido, a não ser que ocorra destruição completa – perda total – ou desaparecimento – roubo ou furto – do veículo.

Diferentemente do ICMS, as isenções de IPI e IOF não podem ser solicitadas com frequência maior do que a estabelecida em lei, seja qual for o motivo da solicitação.

A Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.769 define, em seu art. 1º, § 2º, que o direito à isenção pode ser exercido de duas formas diferentes.

  • Quanto ao IPI: uma única vez a cada dois anos, a partir da data de emissão da nota fiscal de aquisição do veículo anterior, mesmo que nesse período tenha ocorrido furto, roubo ou perda total do veículo.
  • Quanto ao IOF: uma única vez, conforme previsto na alínea “a” do § 1º do art. 72 da Lei nº 8.383, de 1991.

Portanto, no caso do IPI, o prazo mínimo de solicitação é de dois anos, impreterivelmente. A isenção do IOF é permitida apenas uma vez, sem previsão de prazo ou possibilidade para nova solicitação.

Conclusão

Agora, você já sabe como funciona o seguro para carro com isenção de impostos, quais as diferenças em relação a um seguro auto comum, e a importância de estar atento ao pesquisar a seguradora.

Você também conheceu os requisitos para solicitar isenção e os impostos que podem ser removidos do valor do carro para PcD.

Além disso, você descobriu as coberturas oferecidas pelas seguradoras para carros com isenção, as três opções disponíveis no mercado em termos de indenização e as suas responsabilidades e as da seguradora.

Por fim, você teve acesso às explicações sobre as legislações que regem esse assunto e já sabe o que observar na apólice, quais são seus direitos e os prazos mínimos para manter o veículo com isenção deferida.

Lembre-se de sempre pesquisar, buscar opiniões de clientes das seguradoras e verificar se a apólice atende às suas necessidades como condutor e/ou PcD.

Este artigo o ajudou? Você ainda tem dúvidas sobre seguro para carros com isenção de impostos? Deixe seu comentário!

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Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8989.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.690.htm#art2art1%C2%A71
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.754.htm#art1
  4. https://www.segurodeautomovel.org/calculo-valor-seguro-carro
  5. https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2012/CV038_12
  6. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=88750#1837301
  7. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm

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