Entenda o Funcionamento do Parcelamento de Multas de Trânsito

Normalmente, ao realizar uma consulta no Detran ou receber uma correspondência, descobrir que você tem uma multa de trânsito não é uma tarefa fácil. Isso porque, além dos pontos adicionados à CNH, essas infrações representam um impacto financeiro considerável para muitos brasileiros. Sendo assim, é importante entender melhor como funciona o parcelamento de multas.

É comum que a maioria dos motoristas seja pega de surpresa com multas de trânsito, pois essas despesas são inesperadas, ao contrário dos impostos pagos anualmente pelos proprietários de veículos, como IPVA, taxa de licenciamento e seguro obrigatório.

Com o intuito de facilitar o pagamento dos débitos de veículos para todos os motoristas brasileiros, o SENATRAN, também conhecido como Departamento Nacional de Trânsito, passou a permitir o parcelamento desses débitos.

Como Funciona o Parcelamento de Multas de Trânsito

Desde 2017, o Contran, ou Conselho Nacional de Trânsito, através da Resolução 697, autorizou o parcelamento de multas utilizando cartão de crédito. Anteriormente, essa opção de parcelamento era limitada a alguns órgãos de arrecadação e regiões específicas, como São Paulo e Paraná, onde o parcelamento era feito por meio de boletos bancários. Hoje, essa situação evoluiu.

O objetivo das atuais condições de parcelamento de multas é proporcionar melhores condições de pagamento aos motoristas, contribuindo para a redução da inadimplência.

No parcelamento pelo cartão, o acordo é feito entre a operadora do cartão e o proprietário do veículo. Isso significa que o motorista tem um vínculo com a empresa, e não com os órgãos de trânsito, sendo a operadora responsável por pagar os valores à vista aos órgãos.

Optando pelo parcelamento, todas as cobranças são feitas na fatura do cartão de crédito do proprietário do veículo. Uma das principais vantagens é que, ao pagar a primeira parcela, o licenciamento do veículo e o Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo são imediatamente liberados, sem a necessidade de aguardar a quitação completa.

Regras do Parcelamento de Multas

Apesar do parcelamento, é fundamental lembrar que nem todas as infrações seguem a mesma regra. Por exemplo, multas vencidas que forem parceladas no cartão terão acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Existem quatro situações em que não se pode parcelar multas por cartão:

  1. Multas vencidas na dívida ativa.
  2. Parcelamentos em cobrança administrativa.
  3. Veículos registrados em outros estados.
  4. Multas de órgãos que não autorizam parcelamento ou arrecadação por cartões.

Estados com Parcelamento de Multas

Embora exista a resolução do Contran, órgãos como o Detran e prefeituras não são obrigados a adotar o parcelamento de multas por cartões. Em alguns estados, o parcelamento está disponível apenas por operadoras de cartões.

No Rio de Janeiro, por exemplo, este pagamento é válido para multas já transitadas em julgamento, ou seja, sem possibilidade de recursos. Em Minas Gerais, o parcelamento pode ser feito em até 12 vezes, e o IPVA também pode ser parcelado.

É importante esclarecer que cada órgão tem suas regras sobre a quantidade de parcelas e valor mínimo, não havendo uma norma única. A portaria 53/2018 regulamentou a forma de pagamento parcelada para débitos, autorizando todos os órgãos e entidades a receber por cartões.

O repasse integral dos valores para os órgãos é garantido pela operadora do cartão, permitindo a regularização do veículo antes do pagamento completo dos débitos, facilitando a aceitação por órgãos públicos.

Órgãos para Parcelamento e Pagamento de Multas

O parcelamento de multas pode ser feito por meio de operadoras parceiras do Detran de cada estado. Mesmo que o veículo tenha multas de outros órgãos, é possível parcelá-las.

É essencial lembrar que veículos com multas vencidas não poderão ser licenciados. Conduzir um veículo não registrado ou licenciado é uma infração grave, resultando na remoção do veículo e em mais despesas devido a novas multas e taxas dos pátios de veículos.

Portanto, para manter seu veículo regularizado e emitir o CRLV anual, é preciso estar sem pendências de débitos e multas.

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