Entenda o Funcionamento do Exame Toxicológico e Renove Sua CNH Com Segurança [Atualização 2024]

Você sabe qual é a importância e o funcionamento do exame toxicológico? Ele é um requisito essencial para a alteração de categoria, emissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para as categorias C, D e E. Este exame é capaz de identificar substâncias que o motorista possa ter consumido nos últimos 3 a 6 meses, além de determinar suas concentrações. Essa medida visa evitar que motoristas de caminhão, ônibus e transporte escolar dirijam sob o efeito de drogas que prejudiquem seu discernimento no trânsito, reduzindo assim o risco de acidentes.

Com a Lei nº 14.071/2020, a ausência do exame toxicológico passou a ser uma infração de trânsito. Continue lendo para entender melhor como ele funciona e esclarecer quaisquer dúvidas sobre sua obrigatoriedade segundo a Nova Lei de Trânsito.

Se você tem dúvidas sobre a obrigatoriedade do exame toxicológico na nova norma de trânsito, não se preocupe: este conteúdo foi preparado para esclarecer todas elas. Desde 2015, quando entrou em vigor a Lei Federal 13.103/15, conhecida como Lei do Motorista ou Lei do Caminhoneiro, o exame toxicológico tornou-se um tema relevante para os motoristas profissionais no Brasil.

Com a promulgação da Lei, o exame foi estabelecido como obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, conforme o art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Contudo, essa não é a única exigência introduzida pela Lei.

Ainda hoje, muitos motoristas e responsáveis por empresas de transporte não compreendem bem essa etapa de avaliação. A Lei nº 14.071/2021, conhecida como Nova Lei de Trânsito, trouxe alterações significativas para motoristas que precisam realizar o exame toxicológico, com regulamentação atualizada pela Resolução nº 843/2021 do Conselho Nacional de Trânsito.

Para quem depende da carteira de habilitação para trabalhar, é fundamental entender essas mudanças para se preparar adequadamente. Se você é empregador ou trabalha na gestão de frotas, esteja atento à nova regulamentação.

Este artigo traz todas as informações que você precisa para manter sua habilitação em condição legal! Saiba como se preparar e quais cuidados tomar para evitar problemas relacionados ao exame toxicológico.

Exame Toxicológico: Compreenda sua Importância e Funcionamento

Gerir uma frota de veículos é uma tarefa complexa que requer adesão a novas tecnologias, entendimento de mecânica, sustentabilidade, segurança e legislação de trânsito.

O exame toxicológico se tornou uma exigência devido ao alto número de acidentes envolvendo motoristas profissionais sob a influência de drogas. Sobretudo, essas substâncias são usadas para suportar longas jornadas de trabalho.

O consumo de drogas é prejudicial ao organismo e, quando combinado à condução de veículos, pode ser fatal. Para as empresas, acidentes representam prejuízos significativos, muitas vezes resultando na perda total da carga.

Identificar o uso de drogas por um motorista é essencial para desencorajar outros condutores ao consumo, promovendo mais segurança nas estradas. Desde a obrigatoriedade do exame, a medida tem atingido resultados positivos.

Foi destaque em um congresso na Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o uso de tecnologia para a segurança no trânsito, devido à sua contribuição na redução do uso de drogas e, consequentemente, de acidentes.

Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) mostram uma redução de 38% nos acidentes com caminhões nas rodovias federais há pouco mais de seis meses da implementação. Desde 2016, o exame é obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, em prol de um trânsito mais seguro.

Agora que você conhece sua importância, vamos explicar como ele funciona.

Como o Exame Toxicológico Funciona?

Conhecido cientificamente como Exame Toxicológico de Larga Janela de Detecção, ele identifica diversos tipos de substâncias psicoativas no organismo do motorista.

Além de detectar a presença de substâncias nos últimos 3 a 6 meses, o exame pode indicar quando as substâncias foram ingeridas, dependendo do fluído corporal analisado. Por exemplo, o sangue revela ingestão recente (últimas 24 horas), a urina identifica uso nos últimos 10 dias, e os fios de cabelo ou pelos corporais detectam uso nos últimos 90 a 180 dias.

Conforme o art. 148-A do CTB, a detecção deve ter uma janela mínima de 90 dias retroativos à data do exame, fazendo dos fios de cabelo e pelos corporais os mais adequados para essa necessidade.

O exame é seguro, não invasivo e não doloroso. Nele, são coletadas pequenas amostras de cabelo ou pelo, podendo ser utilizadas tesouras ou barbeadores.

Uma opção alternativa é a coleta de unhas, mas isso é mais raro, necessitando o prévio preparo das unhas (remoção de esmalte ou unhas postiças).

A Resolução CONTRAN nº 691/2017 exige duas amostras para o exame: uma para análise e outra guardada para possível contraprova se o motorista receber um resultado positivo. Isso oferece segurança para o condutor, pois a contraprova utiliza a mesma amostra inicial.

Se você está curioso sobre as substâncias que o exame toxicológico pode detectar, continue lendo a próxima seção.

Quais Substâncias o Toxicológico Detecta?

Muitas pessoas se questionam sobre as substâncias que podem ser detectadas no exame toxicológico. A lista é extensa e visa garantir que o uso de substâncias psicoativas não passe despercebido:

  • Maconha
  • Heroína
  • Cocaína
  • Crack
  • Anfetamina
  • Metanfetamina
  • Codeína
  • Morfina
  • Ecstasy
  • Oxicodona
  • Mazindol
  • Cetamina
  • Mefedrona
  • Metadona

Há também uma questão recorrente sobre o exame detectar cigarros eletrônicos, a resposta é negativa: eles não contêm substâncias que afetem a cognição e reflexos penalmente.

Agora, para entender melhor sobre a validade e requisitos dos exames, continue com a leitura!

Validade do Exame Toxicológico e do Credenciamento dos Laboratórios

A regulamentação do exame toxicológico no CONTRAN é abrangida por duas resoluções. A Resolução CONTRAN n° 691, de 2017, estabelece as regras gerais, e a Resolução nº 843/2021 ajusta aspectos de acordo com as mudanças no CTB.

A validade do exame é de 90 dias a partir da coleta da amostra, enquanto o credenciamento dos laboratórios junto ao DENATRAN dura 4 anos, podendo ser revogado por descumprimento de requisitos.

Os motoristas podem consultar a lista de laboratórios credenciados no site do DENATRAN, e os DETRANs também disponibilizam locais de exames em cada estado.

Abordaremos, a seguir, quem é obrigado a realizar o exame, qual é a periodicidade e as penalidades aplicadas. Uma dica: não realizar o exame pode resultar em multa gravíssima!

Quem é Obrigado a Realizar o Exame Toxicológico e Quando o Teste Deve Ser Feito [Nova Lei nº 14.071/2020]

A nova legislação trouxe mudanças importantes ao exame toxicológico para motoristas profissionais.

Muitas vezes há confusão sobre a obrigatoriedade para motoristas com a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH. Na verdade, somente motoristas com categorias C, D e E precisam do exame. Abaixo, esclareço as dúvidas mais comuns:

1. Quem precisa realizar o exame sob as novas regras?

Conforme a nova lei, motoristas das categorias C, D e E são obrigados a realizar o exame toxicológico. Isso inclui motoristas de caminhão e ônibus, ou aqueles que apenas possuam estas categorias na CNH, mesmo sem exercer a função.

2. Motoristas de aplicativos precisam realizar o exame?

Motoristas de aplicativos não precisam realizar o exame, a menos que estejam habilitados nas categorias mencionadas acima. Caso contrário, apenas mantêm o exame realizado nas renovações da carteira e nos intervalos entre elas, conforme explicarei mais à frente.

3. Quando o exame é necessário?

É obrigatório para motoristas que buscam habilitação, renovação, ou alteração para as categorias C, D e E, além de um exame periódico a cada 2 anos e 6 meses para motoristas abaixo de 70 anos. Para condutores com 70 anos ou mais, é exigido apenas na renovação.

4. Quem deve apresentar o exame ao DETRAN?

O resultado deve ser reportado pelo laboratório, dentro de 15 dias da coleta, no sistema RENACH. O motorista deve receber o laudo, garantindo acesso ao resultado.

5. O que acontece se o resultado for positivo?

Motoristas com resultado positivo podem solicitar uma contraprova, recorrer administrativamente, ou cumprir uma suspensão de 3 meses, período após o qual devem apresentar novo exame negativo para recuperação da CNH.

6. Como funciona a contraprova?

A contraprova utiliza uma amostra secundária, coletada na primeira instância. Entretanto, a legislação estipula a prevalência do resultado positivo.

7. Como saber a validade do exame?

A validade é de 2 anos e 6 meses para motoristas de categorias C, D e E. É possível verificar no site do DETRAN ou pelo aplicativo CDT, disponível para smartphones Android e iOS.

É importante não perder prazos para evitar autuações, que resultam em infração gravíssima. Veja detalhes a seguir!

Multa Por Não Fazer Toxicológico Obrigatório é Gravíssima!

A Lei nº 14.071/2020 introduziu uma infracção para aqueles que não realizam o exame toxicológico. Após 30 dias do vencimento do exame, motoristas habilitados nas categorias C, D e E são penalizados.

A infração engloba multa multiplicada por cinco, totalizando R$ 1.467,35 e suspensão da CNH por 3 meses. Para reaver a habilitação, o motorista deve apresentar novo exame com resultado negativo.

Caso haja dúvidas sobre a CNH ou o exame, pedindo um rebaixamento de categoria ao DETRAN pode ser uma alternativa para motoristas que não necessitam mais das categorias C, D ou E.

CONTRAN deu 30 dias para renovar o toxicológico e evitar multa

Os motoristas com exames vencidos antes de 12 de abril de 2021 receberam 30 dias para realizar o exame e evitar penalidades.

Para renovar a CNH sem contratempos leia a próxima secção!

Renovação da CNH: Procedimentos e Documentação Necessária

É essencial acompanhar a validade da CNH, pois dirigir com a habilitação vencida é infração gravíssima, podendo levar a multa, pontos na CNH, e outras penalidades.

A seguir, oferecemos um guia passo a passo para simplificar a renovação ou fornecer orientação a colaboradores.

Procedimentos para renovar a CNH

Passo 1 – Documentação

  • CNH original e cópia
  • RG e cópia
  • Comprovante de residência original e cópia, emitido nos últimos 3 meses

Passo 2 – Fazer o exame toxicológico

Escolha um laboratório credenciado pelo DENATRAN. A lista está disponível no site do DENATRAN.

Passo 3 – Procurar um CFC

Depois do exame toxicológico, leve a documentação a um Centro de Formação de Condutores (CFC) para organizar o pagamento da taxa de renovação.

Passo 4 – Fazer os exames

Motoristas com CNH EAR precisam de avaliação psicológica no processo de renovação, além de exames de visão e renovação de cursos especializados.

Passo 5 – Retirar a habilitação

Verifique se o DETRAN enviará a CNH ao seu endereço ou se haverá necessidade de retirada presencial.

Antes de encerrar, note que há um Projeto de Lei que altera regras atuais sobre a obrigatoriedade do toxicológico, caso aprovado. Confira mais detalhes a seguir!

Entenda o Que o Projeto de Lei 735/2021 Pode Alterar

Embora o Código de Trânsito tenha sido recentemente alterado, há propostas visando ajustar ainda mais as regras do exame toxicológico.

O Projeto de Lei nº 735/2021 aspira tornar o exame obrigatório para motoristas com a observação EAR em todas as categorias. Isso incluiria motoristas de aplicativos, exigindo exames periódicos.

Por agora, o Projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados, e ainda não progrediu.

Conclusão

Espero que tenha encontrado resposta para todas as suas dúvidas sobre o exame toxicológico. Reforcei a importância do exame para a segurança no trânsito e expliquei detalhadamente os novos requisitos da Lei nº 14.071/2020.

Se restarem dúvidas, deixe um comentário. Compartilhe este artigo com amigos: as informações aqui são vitais para motoristas.

Referências:

  1. Código de Trânsito Brasileiro – CTB
  2. Lei do Caminhoneiro – Lei 13.103/15
  3. Nova Lei de Trânsito – Lei 14.071/2020
  4. Resolução CONTRAN nº 843/2021
  5. Resolução CONTRAN n° 691/2017
  6. Exame Toxicológico – DENATRAN

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