Ontem debatemos sobre a questão: “É possível para quem não possui carteira de motorista adquirir um veículo?” E concluímos que sim, é possível, desde que determinadas condições sejam atendidas
Agora, imaginemos a situação em que um veículo comete uma infração Como ficam as multas e os pontos, já que o dono não possui habilitação?
Em geral, quando isso ocorre, a multa é encaminhada ao endereço do proprietário, que deve reenviar o formulário com a identificação do motorista infrator Caso isso não aconteça, os pontos da infração são alocados no prontuário do proprietário
No entanto, para o proprietário do veículo sem CNH (similar a uma pessoa jurídica), não há como registrar pontos em seu prontuário, visto que ele não possui tal documento
Se um motorista não identificado está dirigindo um carro cujo proprietário não detém a licença para conduzir, então pontos não podem ser atribuídos ao prontuário do dono Mesmo assim, a multa permanece válida, e o proprietário deve quitá-la para poder renovar o licenciamento do automóvel
Atualmente, o projeto de lei PLC 108/2011 está sendo analisado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara Este projeto prevê que seja obrigatória a identificação do condutor do veículo, caso o dono seja uma pessoa física sem CNH