Entenda o funcionamento das multas de trânsito para veículos corporativos

Entenda Como as Multas de Trânsito Impactam os Carros de Empresas (PJ) e Saiba Evitar Prejuízos!

Veículos vinculados a pessoas jurídicas (PJ) enfrentam particularidades quando se trata de multas de trânsito. Com o crescente número de empresas, de todos os portes, gerindo suas próprias frotas através do CNPJ, é essencial estar ciente dos detalhes que envolvem a documentação e penalidades.

Continue lendo este artigo para compreender as diferenças que as multas representam para veículos corporativos e os passos para manter os documentos sempre em dia.

Diferenças Entre Carros Registrados no CPF e CNPJ

Antes de mais nada, é preciso diferenciar entre veículos vinculados a um CPF, ou seja, pessoas físicas, e aqueles ligados ao CNPJ, de empresas. No primeiro caso, o carro está registrado no nome de um indivíduo, enquanto veículos CNPJ são cadastrados em nome de uma empresa.

Esses veículos corporativos podem pertencer a companhias de terceirização de frotas ou a corporações que decidiram manter sua própria frota.

Entretanto, as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) são distintas para carros de pessoas físicas e jurídicas. Isso é fundamental para quem gerencia frotas ou possui veículos registrados em nome da empresa.

Compreendendo as Leis de Trânsito para Veículos de Empresas (PJ)

Quando um carro de pessoa física é multado, o valor deve ser pago e os pontos são adicionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista. Porém, no caso de veículos PJ, não há penalização de pontos na CNH.

Contudo, ao aplicar uma multa sem abordagem direta, a empresa deve identificar o motorista infrator. A falta dessa identificação pode resultar em uma multa adicional, equivalente à infração original. Isso é chamado de multa por Não Indicação do Condutor (NIC).

A responsabilidade pela nota fiscal do motorista é crucial, uma vez que um carro PJ não está vinculado a uma CNH específica.

Responsabilidade pelo Pagamento das Multas

Para atribuir a responsabilidade por infrações, a empresa deve comunicar o motorista infrator em até 30 dias, evitando assim a multa NIC. Existem dois principais tipos de multas: aquelas relacionadas ao estado do veículo – responsabilidade da empresa – e as causadas por comportamento imprudente ou negligente do motorista, que devem ser previstas no contrato com o colaborador.

Multas para Carros PJ: Mudanças Recentes

Com a alteração no CTB em abril de 2022, houve mudanças nas regras para multas NIC em veículos PJ. Anteriormente, a não indicação do motorista infrator acarretava em multas multiplicadas pelo número de infrações idênticas naquele veículo no período de um ano.

Agora, a multa NIC pode apenas duplicar, independentemente da frequência de infrações repetidas. Por exemplo, uma multa de excesso de velocidade grave pode dobrar se a empresa não indicar o condutor.

O Que Acontece se a Empresa Não Pagar a Multa?

Caso não pague a multa, o veículo fica com situação irregular, impossibilitando o licenciamento e resultando em apreensão ou outras penalidades caso transite nessa condição.

Essas sanções financeiras e logísticas podem causar um impacto negativo cruciante para a frota da empresa.

Identificação do Motorista Infrator

De acordo com o artigo 257 da Resolução n° 710/2017 do CTB, a empresa tem um prazo de 30 dias para identificar o motorista mediante envio de formulário ao órgão de trânsito competente.

Estratégias para Reduzir as Multas

  1. Políticas de Treinamento para Condutores: Capacitação em direção defensiva pode menorar caso e conscientizar sobre a importância da direção segura.
  2. Terceirização de Frotas: Permite transferir responsabilidades burocráticas e de manutenção para a empresa terceirizada.
  3. Investimento em Tecnologia: Utilização de plataformas que monitoram comportamentos ao volante e permitem melhores práticas de gestão de frotas.

Para melhor desempenho na sua empresa, adote tecnologias inovadoras de gestão de frotas e acompanhe nosso conteúdo nas redes sociais:

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