Recentemente, o exame toxicológico voltou a ser obrigatório para alguns procedimentos relacionados à CNH
Há um tempo, o exame toxicológico do DETRAN tornou-se novamente obrigatório para determinados trâmites com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). É importante saber se você precisa realizar este procedimento.
Conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o exame toxicológico vem com certas regras e prazos que os motoristas devem seguir.
Ainda que seja um teste obrigatório, nem todos os motoristas precisam se submeter a ele. Vamos descobrir se você está entre eles?
Neste artigo, vamos explorar tudo o que você precisa saber sobre o exame toxicológico do DETRAN: quem é obrigado a fazê-lo, a validade do exame e as categorias de CNH que requerem sua realização.
Essas e outras questões serão respondidas a seguir. Acompanhe e boa leitura!
O que é o exame toxicológico?
O exame toxicológico tem como objetivo identificar o consumo de substâncias ilícitas pelos motoristas. Ele consegue detectar o uso de drogas no período de 90 dias (quando realizado com amostras de cabelo) a 180 dias (quando realizado com amostras de pelos).
Esse procedimento é indolor, seguro e bastante simples, podendo ser feito sem necessidade de preparo prévio.
Por que o exame passou a ser obrigatório?
O exame toxicológico é eficaz para identificar o uso de drogas ao longo de um período extenso, sendo ideal para garantir que o motorista consiga exercer suas funções em plena capacidade mental, sem influência de substâncias.
Assim, a obrigatoriedade do exame visa assegurar a segurança de todos os motoristas, passageiros e demais usuários de vias e rodovias.
O exame é obrigatório para todos os motoristas?
Não! De acordo com a Lei Federal 13.103, motoristas que desejam obter a CNH nas categorias A e B não são obrigados a realizá-lo.
Situações que exigem o exame toxicológico:
Categoria C
Motoristas de caminhões, caminhonetes e vans de carga.
Categoria D
Condutores de ônibus, micro-ônibus e vans de passageiros.
Categoria E
Motoristas de trailers, treminhões e ônibus articulados.
Para essas categorias, o exame toxicológico é obrigatório em situações de adição, mudança, reabilitação ou renovação da CNH.
Qual é o prazo para realizar o exame?
Conhecido como toxicológico periódico, o exame deve ser realizado conforme periodicidade estabelecida por lei.
Sua validade é de 2 anos e 6 meses. Caso um motorista seja parado em blitz com o exame vencido, ele será multado.
Penalidades para exame vencido
A multa é acrescida de pontos na CNH. Como é uma infração gravíssima, o motorista recebe 7 pontos na CNH e paga uma multa de R$1.467,35.
O valor excede a multa padrão de R$293,47 por conta do Fator Multiplicador, que em casos graves pode multiplicar o valor em até 60 vezes. Para este caso, o fator é de 5 vezes o valor original.
Contestação do resultado do exame
O procedimento geralmente envolve a coleta de duas amostras de pelo ou unha do motorista. Se houver discordância em relação ao resultado, a segunda amostra pode servir como contraprova.
A precisão do exame é elevada, e ter duas amostras analisadas reduz enormemente as chances de erro.
Substâncias detectadas pelo exame
O exame identifica drogas ilícitas, mas não reconhece todas as substâncias ou medicamentos. As substâncias detectáveis incluem:
- Opiáceos (heroína, morfina, codeína);
- Ecstasy (MDMA e MDA);
- Metanfetaminas e anfetaminas (rebites, speed, ice e outros);
- Codeína, femproporex, mazindol, oxicodona e anfepramona;
- Cocaína e seus derivados (crack, merla);
- Maconha e seus derivados.
Não identifica uso de medicamentos como calmantes e antidepressivos, nem consumo de álcool, energéticos ou anabolizantes.
Espero que todas as suas dúvidas sobre o exame toxicológico tenham sido esclarecidas!
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