Entenda o Exame Toxicológico para Renovar sua CNH

Recentemente, o exame toxicológico voltou a ser obrigatório para alguns procedimentos relacionados à CNH

Há um tempo, o exame toxicológico do DETRAN tornou-se novamente obrigatório para determinados trâmites com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). É importante saber se você precisa realizar este procedimento.

Conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o exame toxicológico vem com certas regras e prazos que os motoristas devem seguir.

Ainda que seja um teste obrigatório, nem todos os motoristas precisam se submeter a ele. Vamos descobrir se você está entre eles?

Neste artigo, vamos explorar tudo o que você precisa saber sobre o exame toxicológico do DETRAN: quem é obrigado a fazê-lo, a validade do exame e as categorias de CNH que requerem sua realização.

Essas e outras questões serão respondidas a seguir. Acompanhe e boa leitura!

O que é o exame toxicológico?

O exame toxicológico tem como objetivo identificar o consumo de substâncias ilícitas pelos motoristas. Ele consegue detectar o uso de drogas no período de 90 dias (quando realizado com amostras de cabelo) a 180 dias (quando realizado com amostras de pelos).

Esse procedimento é indolor, seguro e bastante simples, podendo ser feito sem necessidade de preparo prévio.

Por que o exame passou a ser obrigatório?

O exame toxicológico é eficaz para identificar o uso de drogas ao longo de um período extenso, sendo ideal para garantir que o motorista consiga exercer suas funções em plena capacidade mental, sem influência de substâncias.

Assim, a obrigatoriedade do exame visa assegurar a segurança de todos os motoristas, passageiros e demais usuários de vias e rodovias.

O exame é obrigatório para todos os motoristas?

Não! De acordo com a Lei Federal 13.103, motoristas que desejam obter a CNH nas categorias A e B não são obrigados a realizá-lo.

Situações que exigem o exame toxicológico:

Categoria C

Motoristas de caminhões, caminhonetes e vans de carga.

Categoria D

Condutores de ônibus, micro-ônibus e vans de passageiros.

Categoria E

Motoristas de trailers, treminhões e ônibus articulados.

Para essas categorias, o exame toxicológico é obrigatório em situações de adição, mudança, reabilitação ou renovação da CNH.

Qual é o prazo para realizar o exame?

Conhecido como toxicológico periódico, o exame deve ser realizado conforme periodicidade estabelecida por lei.

Sua validade é de 2 anos e 6 meses. Caso um motorista seja parado em blitz com o exame vencido, ele será multado.

Penalidades para exame vencido

A multa é acrescida de pontos na CNH. Como é uma infração gravíssima, o motorista recebe 7 pontos na CNH e paga uma multa de R$1.467,35.

O valor excede a multa padrão de R$293,47 por conta do Fator Multiplicador, que em casos graves pode multiplicar o valor em até 60 vezes. Para este caso, o fator é de 5 vezes o valor original.

Contestação do resultado do exame

O procedimento geralmente envolve a coleta de duas amostras de pelo ou unha do motorista. Se houver discordância em relação ao resultado, a segunda amostra pode servir como contraprova.

A precisão do exame é elevada, e ter duas amostras analisadas reduz enormemente as chances de erro.

Substâncias detectadas pelo exame

O exame identifica drogas ilícitas, mas não reconhece todas as substâncias ou medicamentos. As substâncias detectáveis incluem:

  • Opiáceos (heroína, morfina, codeína);
  • Ecstasy (MDMA e MDA);
  • Metanfetaminas e anfetaminas (rebites, speed, ice e outros);
  • Codeína, femproporex, mazindol, oxicodona e anfepramona;
  • Cocaína e seus derivados (crack, merla);
  • Maconha e seus derivados.

Não identifica uso de medicamentos como calmantes e antidepressivos, nem consumo de álcool, energéticos ou anabolizantes.

Espero que todas as suas dúvidas sobre o exame toxicológico tenham sido esclarecidas!

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