É comum discutirmos sobre multas de trânsito e suas penalidades aqui no blog, especialmente devido à sua frequência na vida dos motoristas, como é o caso das multas federais.
As dúvidas acerca das consequências dessas multas e dos órgãos responsáveis por aplicá-las nas diversas vias públicas brasileiras são frequentes. Este conteúdo é totalmente dedicado ao conceito de multa federal, quem é autorizado a aplicá-las e dicas sobre como recorrer.
O que é Multa Federal?
No Brasil, temos três tipos de vias públicas: municipais, estaduais e federais, cada uma com funções distintas, desde conectar localidades dentro de um município até unir dois ou mais estados. Uma multa federal é a penalidade por infrações cometidas em uma das mais de 160 rodovias federais brasileiras, que são divididas em vias de ligação, radiais, longitudinais, transversais e diagonais.
Quem pode aplicar uma multa federal?
Inicialmente, você pode pensar que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) é o órgão autuador para rodovias federais e, portanto, é responsável pelas multas de trânsito. Isso está correto, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) oferece mais detalhes. O artigo 7º do CTB estabelece o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), que define os órgãos responsáveis por normatizar e regular as vias públicas. Além da PRF, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) também pode aplicar autuações em rodovias federais.
Tipos de Multas Federais
As multas federais seguem o mesmo padrão das demais, obedecendo ao CTB, e são categorizadas em:
- Infrações Leves: 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38;
- Infrações Médias: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16;
- Infrações Graves: 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23;
- Infrações Gravíssimas: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47.
Além da multa, penalidades adicionais podem se aplicar para infrações mais graves, como a suspensão do direito de dirigir ou o fator multiplicador que pode aumentar em até 10 vezes o valor original da multa gravíssima.
Prazo de notificação para multa da Polícia Rodoviária Federal
O registro de uma infração e multa no sistema da PRF costuma levar até 30 dias. Muitas vezes, motoristas que sabem ter cometido uma infração acham que, se a multa não aparecer logo, ela não será processada. É recomendável continuar verificando durante os 30 dias após a ocorrência para garantir que o prazo de pagamento ou defesa não seja perdido.
Como consultar?
Dois sistemas são disponibilizados para a consulta de multas federais: o Nada Consta, da PRF, e o Portal Cidadão, do DNIT. No Nada Consta, é possível consultar a multa inserindo a placa e o Renavam do veículo, além de emitir guia de pagamento ou solicitar recurso de defesa. O acesso ao Espaço Cidadão requer um cadastro completo e permite a impressão da guia para recurso ou indicação do condutor real, embora não permita a realização direta pelo sistema.
É importante lembrar que a ausência de multas nesses sistemas não indica que você não cometeu infrações, pois eles são específicos para multas federais.
Multar dentro da cidade está dentro da atribuição da Polícia Federal?
Os órgãos federais não têm jurisdição dentro das cidades. A aplicação de multas em vias municipais é de responsabilidade das prefeituras, seguindo o CTB. Normalmente, policiais militares colaboram com Detrans e prefeituras, especialmente em operações como a Lei Seca. As prefeituras também podem criar órgãos auxiliares, como a Companhia de Engenharia e Tráfego (CET), em São Paulo e Rio de Janeiro.
É possível solicitar a conversão da multa em advertência?
Se a infração não foi repetida nos últimos 12 meses, o CTB permite converter a multa em advertência, solicitada por escrito com guia emitida nos sistemas mencionados. Contudo, o órgão de trânsito avaliará o pedido com base no tipo de infração e no histórico do motorista.
Onde e como recorrer a multa federal
Todo motorista tem direito à ampla defesa, independentemente do tipo de infração. Isso pode ocorrer se o motorista discordar ou houver erros na notificação, como informações incorretas sobre o veículo. Existem três etapas de recurso:
- Defesa Prévia: Encaminhar em até 30 dias a partir da notificação. Nesta fase, o próprio órgão responsável julga a defesa.
- Primeira Instância: Recurso para a Jari em caso de indeferimento na Defesa Prévia.
- Segunda Instância: Casos específicos podem ir à segunda instância, julgados por órgãos superiores como o Contran e o Cetran.
As guias para defesa em multas federais podem ser obtidas nos sistemas Nada Consta e Espaço Cidadão. O recurso é fundamental para evitar prejuízos financeiros e outras complicações.
Conclusão
Compreender as peculiaridades das multas federais é essencial para saber onde buscar informações corretas. Esperamos que este artigo tenha esclarecido algumas dúvidas e preparado você para eventuais situações futuras. Para mais informações sobre multas, IPVA e dicas diversas, estamos aqui para ajudar.