Entenda as diferenças entre CRV e CRLV

Você conhece a diferença entre CRV e CRLV? Essas siglas são bastante parecidas e frequentemente utilizadas no contexto de documentos de veículos, no entanto, poucos entendem o verdadeiro significado de cada uma.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o Certificado de Licenciamento Anual é emitido a cada ano, conforme o veículo é licenciado, e está ligado ao Certificado de Registro (CRV). Basicamente, o CRLV é o documento anual que autoriza o veículo a circular, enquanto o CRV comprova que o veículo foi devidamente registrado.

A seguir, destacamos informações essenciais sobre ambos os documentos. Confira!

Validade distinta

Os documentos CRV e CRLV possuem diferentes validações. O CRLV precisa ser renovado anualmente, enquanto o CRV não tem um prazo de validade específico, exceto em algumas situações que exigem a emissão de um novo documento.

Autorização para Transferência de Propriedade

Uma outra distinção importante é que o CRV inclui anexo a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), também conhecida como recibo de compra e venda. Tanto o CRV quanto a ATPV são necessários para a transferência do veículo ao vender, impossibilitando a venda sem eles.

Obrigatoriedade do CRLV

É obrigatório ter o CRLV consigo, seja na forma impressa ou digital. Não tê-lo disponível constitui uma infração gravíssima, sujeita a multa e sete pontos na carteira. Portanto, é essencial estar atento.

Você pode optar por portar o CRLV de maneira digital através do aplicativo da carteira digital de trânsito, ou simplesmente imprimi-lo. O importante é tê-lo à disposição caso seja solicitado.

Quando e como obter o CRV

O CRV é tradicionalmente emitido quando o veículo é registrado no Departamento de Trânsito.

Atenção! Um novo CRV deve ser emitido nas seguintes situações: transferência do veículo, mudança de município de residência do proprietário, alterações nas características do veículo ou mudança de categoria.

Quando ocorre a transferência do veículo, o proprietário tem um prazo de 30 dias para providenciar a emissão do novo CRV. Nos outros casos, isso deve ser feito imediatamente.

Para emitir o primeiro CRV, são necessários alguns documentos como o renavan e a nota fiscal do veículo. É possível emitir uma segunda via do documento, contudo, serão requeridos mais documentos, tais como:

  • Certificado de Registro de Veículo anterior;
  • Certificado de Licenciamento Anual (CRLV);
  • Comprovante da transferência de propriedade;
  • Certificado de Segurança Veicular e emissão de poluentes e ruído, em casos de adaptação;
  • Comprovante de procedência e justificativa sobre componentes adaptados, em alterações de características;
  • Certidão negativa de roubo ou furto, que pode ser substituída pela informação no Renavam;
  • Comprovante de quitação de débitos de tributos, encargos e multas de trânsito;
  • Comprovante do cumprimento do disposto no art. 98, em casos de alterações que afetem poluentes e ruído;
  • Comprovante de aprovação em inspeção veicular de poluentes e ruído, conforme regulamentações.

CRLV

O primeiro CRLV é emitido junto com o registro do veículo e, posteriormente, anualmente, com o pagamento do licenciamento, IPVA, DPVAT (seguro obrigatório, se necessário), e após a quitação de quaisquer multas vinculadas ao veículo.

Agora que você compreende as principais diferenças entre esses documentos, certifique-se de que estão todos atualizados para evitar multas e problemas ao vender seu veículo.

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