Entenda as Consequências Legais por Agredir um Agente Público

Embora você possa não ter testemunhado ataques a agentes públicos, esses incidentes ocorrem com mais frequência do que se imagina.

Tente visualizar o que leva um motorista a tal comportamento enquanto lê a descrição abaixo.

Imagine um dia extremamente estressante. Pela manhã, seu carro não funciona de imediato, atrasando a ida dos seus filhos à escola e, por fim, o seu horário de chegada ao trabalho, o que resulta em uma reprimenda de seu chefe.

O dia segue com uma série de problemas, e os clientes que você atende não colaboram em nada para melhorar seu humor.

No final do expediente, ainda estressado, você precisa pegar as crianças na escola. No entanto, o trânsito está caótico e você já está atrasado em mais de 20 minutos.

Ao chegar, estaciona rapidamente e busca seus filhos, que já devem estar preocupados com o atraso.

Ao retornar, um agente de trânsito está multando seu carro, pois, sem perceber, você estacionou em local proibido.

Você tenta explicar o motivo do atraso e que não notou a placa, mas o agente se mostra irredutível e não cancela a multa.

Seu nível de estresse aumenta e, sem pensar, você empurra e agride o agente.

Após perceber o ocorrido, você pede desculpas, mas a agressão já ocorreu e não há como voltar atrás.

E em situações como essa, você sabe o que acontece?

Se tiver curiosidade sobre o tema, continue a leitura para conhecer casos já registrados similares a este e as medidas tomadas em cada situação.

Além disso, descubra como proceder quando o erro é do agente público, seja por multa indevida ou abuso de autoridade.

A intenção deste artigo é esclarecer dúvidas comuns, como se a agressão a agentes de trânsito constitui crime.

Portanto, se você tem questionamentos desse tipo, leia este artigo e compartilhe com seus amigos nas redes sociais: Instagram, Facebook, YouTube.

Casos Reais De Agressão a Agentes Públicos

Conforme o DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), a frota veicular brasileira conta com 101.346.180 veículos.

Visualize todo esse tráfego nas vias brasileiras. Nas grandes cidades, onde engarrafamentos são frequentes e vagas de estacionamento são disputadas, é difícil manter a calma.

Ainda que não se justifique a agressão, o estresse pode levar a atitudes extremas, especialmente contra agentes de trânsito que trabalham para garantir a ordem.

Enquanto exercem suas funções, os agentes devem notificar motoristas que infringem as leis de trânsito, promovendo a desordem no tráfego.

Muitos motoristas ficam indignados, alegando que foram advertidos injustamente. No entanto, ao analisar os relatos, percebe-se que a situação frequentemente diverge dessa percepção.

Por exemplo, de acordo com uma notícia, um motorista em São José dos Campos, SP, agrediu dois agentes que tentaram multá-lo por estacionar irregularmente.

Após se recusar a atender a solicitação dos agentes para mover o veículo, o motorista os agrediu, necessitando a intervenção da Polícia Militar.

Outro caso semelhante ocorreu em março deste ano em São Bernardo do Campo, SP, em que uma agente foi agredida por um casal ao aplicar uma multa.

Embora esses incidentes sejam frequentes, muitos não chegam ao conhecimento público.

Diante disso, surge a dúvida: isso é considerado crime?

Se desejar entender melhor, acompanhe a próxima seção.

É Crime Ou Não Agredir Agentes Públicos?

A agressão a um agente público, seja física, moral ou verbal, é um ato repudiado e considerado crime pela legislação.

Ofensas a funcionários em exercício da função são puníveis pelo Código Penal, conforme o Art. 331:

“Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.”

Independentemente de quem está certo, qualquer ato de desacato pode resultar em detenção ou multa.

A gravidade da ação determinará se a acusação será julgada como calúnia, difamação ou injúria.

Tipos de Agressão Verbal

Os Arts. 138, 139 e 140 do Código Penal estipulam penas para crimes de agressão verbal.

Em caso de calúnia, onde há falsa acusação, a pena é de 6 meses a 2 anos, mais multa.

Para difamação, que se refere a ataques à reputação, a detenção varia de 3 meses a um ano, além de multa.

O crime de injúria trata da ofensa à dignidade e pode resultar em detenção de 1 a 6 meses ou multa.

Existem situações em que a lei pode atenuar ou agravar a penalidade, conforme o contexto da injúria.

Já para discussão de agressão física, os casos relatados no início deste texto ampliam a gravidade, resultando em potencial prisão de acordo com a natureza da lesão.

Abuso de Poder e Injustiça

O CTB detalha funções e responsabilidades dos agentes de trânsito, que devem garantir a segurança e fluidez, respeitando os motoristas.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito enfatiza que, ao constatar infrações, a autuação deve ser feita com respeito e urbanidade.

Se houver abusos ou multas injustas, os condutores têm o direito de denunciar à Corregedoria do órgão ou entidade de trânsito competente.

Denuncie os Casos de Abuso de Autoridade

Denunciar abusos é crucial para melhorar a fiscalização do serviço público. Nos estados, os DETRANs têm mecanismos para receber essas queixas, como via ouvidoria.

Conclusão

A violência no trânsito revela a falta de civilidade de muitos motoristas. A lei visa penalizar aqueles que recorrem à agressão para resolver conflitos.

Procurar manter a calma e respeitar o próximo são fundamentais. Se for alvo de uma multa injusta ou abuso, denuncie e contribua para a melhoria do serviço público.

Assim, este artigo busca esclarecer o que ocorre ao agredir um agente público, oferecendo uma compreensão ampliada das leis de trânsito.

Referências:

  1. http://www.denatran.gov.br/
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
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