Entenda a Suspensão da CNH: Guia Completo 2024

O que é a Suspensão da CNH?

A suspensão da CNH é uma das penalidades mais temidas no trânsito. Para muitos, perder o direito de dirigir por alguns meses é uma consequência mais grave do que apenas pagar uma multa financeira. Imagine precisar depender de caronas, transportes públicos ou alternativas como táxi e aplicativos de mobilidade para ir ao trabalho, estudar ou participar de momentos de lazer. O seu deslocamento se torna um grande desafio sem a facilidade de poder usar seu próprio veículo.

Compreendendo a Suspensão da CNH

No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão é descrita como “suspensão do direito de dirigir”. A Resolução Nº 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) padroniza esse processo administrativo, indicando que a CNH será apreendida durante o período de suspensão e devolvida após a comprovação do curso de reciclagem.

O que Leva à Suspensão?

O Artigo 261 do CTB especifica que a suspensão ocorre em dois casos:

  1. Quando o motorista atinge a marca de 20 pontos em 12 meses.
  2. Na transgressão de normas específicas previstas no CTB que resultam, de imediato, em suspensão.

Suspensão por Pontuação

A pontuação para cada infração é definida no Artigo 259 do CTB:

  • Gravíssima (sete pontos)
  • Grave (cinco pontos)
  • Média (quatro pontos)
  • Leve (três pontos)

Alcançar ou ultrapassar os 20 pontos resultará na suspensão da carteira de habilitação.

Excesso de Velocidade

Uma das infrações que leva diretamente à suspensão é o excesso de velocidade. Conforme o Artigo 218 do CTB, exceder em mais de 50% o limite estabelecido na via implica em infração gravíssima, com suspensão imediata do direito de dirigir.

Diferença entre Suspensão e Cassação da CNH

A suspensão implica na retenção temporária da carteira de motorista. Ao fim do prazo determinado, e após um curso de reciclagem, a CNH é devolvida. Já a cassação invalida permanentemente a CNH, exigindo que o motorista passe por todos os processos para obter um novo documento depois de dois anos.

Consequências da Suspensão

Quando a CNH é suspensa, o motorista fica proibido de dirigir durante o prazo estipulado e deve pagar a multa referente à infração cometida. É necessário também passar pelo curso de reciclagem para reaver o direito de dirigir.

Duração da Suspensão

Conforme o Artigo 261, o tempo de suspensão varia com base na infração cometida:

  • Para acumulação de pontos: de seis meses a um ano na primeira infração; de oito meses a dois anos na reincidência.
  • Para infrações específicas: de dois a oito meses; de oito a 18 meses na reincidência.

Verificação de Suspensão

Para saber se a CNH está suspensa, é importante manter o endereço atualizado no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), garantindo o recebimento das notificações. Caso contrário, acesse o site do Detran do seu estado para verificar a situação da sua habilitação.

Motoristas Profissionais

Motoristas profissionais com categorias C, D ou E podem participar de um curso de reciclagem ao atingirem 14 pontos em 12 meses, eliminando a pontuação e evitando a suspensão.

Recebimento da Notificação

O motorista regularmente recebe a Notificação de Autuação, seguida pela Notificação de Imposição de Penalidade. A primeira permite a chance de apresentar uma defesa prévia em até 30 dias.

Defesa e Recursos

É possível contestar a suspensão por meio de defesa prévia e, em seguida, através de recursos junto ao Jari e, se necessário, ao Cetran.

Curso de Reciclagem

O curso é composto por aulas teóricas, abordando legislação, direção defensiva, primeiros socorros e relacionamento interpessoal. Ao final, uma prova com 30 questões, das quais 21 devem ser acertadas para aprovação.

Conclusão

Evitar a suspensão da CNH depende do conhecimento das leis de trânsito e da prática de uma direção segura e defensiva. Se você já está enfrentando um processo de suspensão, considere buscar uma defesa para não perder o direito de dirigir.

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Referências:

  1. Código de Trânsito Brasileiro
  2. Resolução Nº 182/2005 – Contran
  3. Constituição Federal
  4. Resolução Nº 396/2011 – Contran
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