Alterações na Multa NIC com a Nova Lei de Trânsito de 2021
O que é a multa NIC?
A multa NIC, que significa “não indicação do condutor”, é aplicada a pessoas jurídicas que não identificam o motorista do veículo no momento em que uma infração é cometida. Essa penalidade pode ser aplicada a diversos tipos de veículos, incluindo motos, carros e caminhões.
No passado, as empresas não eram obrigadas a revelar quem estava dirigindo seus veículos, o que significava que nenhum ponto era perdido na carteira de habilitação de ninguém. Hoje, isso mudou. As empresas devem identificar esses condutores, que necessariamente possuem uma CNH, para que os pontos sejam devidamente deduzidos de suas carteiras. Afinal, empresas não têm CNH.
O principal objetivo da multa NIC é incentivar as empresas a identificarem os motoristas infratores, reduzindo assim a impunidade e aumentando a segurança no trânsito. A medida busca também desencorajar infrações por parte de motoristas profissionais, que, muitas vezes, por sentir-se protegidos pela empresa, desrespeitavam as leis de trânsito sem penalidades associadas à CNH. Por isso, a regulamentação foi alterada!
Qual é o valor cobrado na multa NIC?
O valor da multa NIC varia conforme o tipo de infração e sua reincidência. Existe um cálculo específico para determinar o valor da multa:
[ text{valor da multa originária da infração} ] x [ text{quantidade de infrações iguais cometidas em 12 meses} ]
Por exemplo, se um motorista comete uma infração de excesso de velocidade entre 20 e 50% três vezes, o valor seria calculado assim:
[ R$ 195,23 ] x [ 3 ] = R$ 585,69
Observe que o valor aumenta caso a mesma infração seja repetida dentro de 12 meses, agravando o valor da multa! Esse cálculo se aplica apenas às multas NIC, quando as empresas optam por pagar a multa sem identificar o condutor.
O que mudou na multa NIC com a nova Lei 14.229/21?
Com a nova legislação, se o infrator não for identificado e o veículo pertencer a uma pessoa jurídica, será emitida uma nova multa ao proprietário do veículo, mantendo a infração original, mas com um valor duas vezes maior que a multa inicial. Em resumo, em vez de multiplicar pelo número de infrações iguais nos últimos 12 meses, o valor da multa NIC agora é o dobro da multa original.
Há uma crítica a essa mudança: se a mesma infração é cometida repetidamente ao longo de 12 meses, o valor não aumenta progressivamente como antes; simplesmente dobra, o que pode, para alguns, levar à impunidade e diminuir a segurança no trânsito.
Essa nova regra entra em vigor em abril deste ano, ou seja, 180 dias após sua publicação.
É crucial que as empresas e seus gestores de frota sejam mais responsáveis em relação ao cumprimento das leis de trânsito. A responsabilidade é vital para garantir a qualidade e segurança no trânsito.
Como recorrer à multa NIC
Da mesma forma que ocorre com as multas para pessoas físicas, a multa NIC também pode ser contestada. Veja como:
- Defesa prévia: Deve ser feita logo após o recebimento da notificação de autuação, com prazo, geralmente, de 15 dias.
- Recurso em primeira instância na Junta Administrativa de Recurso de Infrações (JARI): Nessa fase, solicita-se o cancelamento da multa, apresentando argumentos convincentes.
- Recurso junto ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN): Caso o recurso na JARI seja negado, é possível recorrer ao CETRAN.
Cada etapa possui prazos específicos que devem ser respeitados para evitar o cancelamento do processo de defesa. É essencial estar atento aos prazos e aos argumentos apresentados em cada fase do recurso.
Multas de trânsito e motoristas profissionais
Como discutido anteriormente, o fato de utilizar um veículo corporativo não justifica desrespeitar as leis de trânsito. É crucial que os motoristas mantenham suas carteiras de habilitação em dia, incluindo exames obrigatórios, renovações e pagamento de multas.
Quer saber quais são as infrações mais comuns cometidas por veículos de empresas? Confira:
- Estacionar em fila dupla: Infração grave, multa de R$ 195,23 e remoção do veículo.
- Estacionar em local proibido: Infração média, multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.
- Parar o veículo em cima da calçada: Infração leve, multa de R$ 88,38.
- Utilizar pisca-alerta com o veículo em movimento: Infração média, multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.
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