A Lei do Bafômetro, oficialmente conhecida como Lei 11.705 ou “Lei Seca”, aplica sanções severas aos motoristas que dirigem sob o efeito de álcool. Motoristas flagrados nessa condição enfrentam uma multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses e a obrigatoriedade de um curso de reciclagem.
Além dessas sanções, existe a possibilidade de configuração de crime de trânsito, conforme o artigo 306 do CTB. Vale destacar que motoristas que recusam o teste do bafômetro incorrem nas mesmas penalidades, exceto no que se refere ao crime de trânsito. Isso leva muitos a recusarem o teste para evitar a prisão.
Detalhes da Lei do Bafômetro
Segundo a Lei do Bafômetro:
- Até 0,04 mg/l de álcool no ar alveolar é aceitável, sem penalidades.
- De 0,05 mg/l a 0,33 mg/l, configura-se infração gravíssima.
- Igual ou superior a 0,34 mg/l, é considerado crime de trânsito, segundo o artigo 306 do CTB.
Como a Lei Evoluiu
Originalmente, o CTB, em seu artigo 165, apenas multava condutores com determinada quantidade de álcool no organismo, com 0,6 grama por litro de sangue sendo o limite. No entanto, a Lei 11.705 de 2008 eliminou esse limite, penalizando qualquer quantidade de álcool detectada no bafômetro.
Operação Lei Seca no Brasil
Com as mudanças, a fiscalização intensificou-se em todo o Brasil. No Rio de Janeiro, a Operação Lei Seca começou em 2009, e em São Paulo, o Programa Direção Segura iniciou em 2013. Essas operações buscam atingir o maior número de condutores e geralmente são coordenadas pelo DETRAN com apoio da Polícia Militar.
Limites do Bafômetro
Embora a lei estabeleça “tolerância zero” desde 2008, existe uma margem de erro máxima admissível para o aparelho, aprovada pelo INMETRO. O resultado exibido precisa ser igual ou maior que 0,05 mg/l para configurar infração.
Multa Atualizada
O valor da multa é de R$ 2.934,70, com possibilidade de desconto de 20% se paga até o vencimento. Além disso, a suspensão do direito de dirigir é aplicada por 12 meses, exigindo um curso de reciclagem para a recuperação da habilitação.
Recusa ao Bafômetro
Motoristas que recusam o teste enfrentam penalidades semelhantes aos que falham no exame. A Constituição Federal garante o direito de não produzir provas contra si mesmo, mas a infração pode ser caracterizada por sinais de alteração na capacidade psicomotora, mesmo sem o bafômetro.
Recurso e Defesa
Os motoristas têm direito a recorrer em três instâncias: Defesa Prévia, JARI e CETRAN. Argumentos técnicos e bem fundamentados são essenciais para aumentar a chance de sucesso na anulação de penalidades.
Caso de Sucesso
Um exemplo notável de sucesso ocorreu com um condutor no Rio de Janeiro em 2017, que conseguiu cancelar uma multa usando argumentos de falhas procedimentais, incluindo falta de menção sobre a última aferição do bafômetro pelo INMETRO.
Dúvidas Comuns
- Tempo para dirigir após beber: Não há cálculo exato, mas considera-se o metabolismo individual. Recomenda-se evitar dirigir após consumo de álcool.
- Bombom de licor: Improvável que seja detectado, dado o baixo teor alcoólico.
- Uso de vinagre: Mito. Vinagre pode até aumentar o índice de álcool detectado.
Conclusão
Conhecer a Lei do Bafômetro é essencial para evitar penalidades e acidentes. Sempre busque assistência jurídica caso acredite em uma autuação indevida.
Referências:
- Código de Trânsito Brasileiro
- Lei Nº 11.705/2008
- Lei Nº 12.760/2012
- Resolução CONTRAN Nº 432/2013
- Constituição Federal
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